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norma nº 3.355/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3.355 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaDispõe sobre alteração do Anexo II da Lei Municipal n° 2.648/2014.
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marçode 2022. 
Pau o • De Nardi 
Prefe. • fruiicipal 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 24 de 
- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.355, de 24 de março de 2022. 
Dispõe sobre alteração do 
Anexo II da Lei Municipal 
n° 2.648/2014. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo II da Lei Municipal no 2.648, de 14 de 
agosto de 2014, passa a vigorar conforme Anexo Onico da presente Lei. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Registrada e publicada, em 24 de março de 2022. 
Var4j(sTr;sal)clos Santos 
Chefe de Gabinete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
(a que se refere part. 56) 
QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
REFERÊNCIA / CARREIRA CARGA HORARIA QUANTIDADE 
DE VAGAS 
Professor MA.PA 25 h 107 
Professor MA.PB 25 h 60 
Professor MA.PP 
25h 15 
40 h 13 
.----,, 

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