| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1990 |
| Date | 1990-07-30 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a doar veículo da Municipalidade sinistrado. |
| native_id | 134 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Franclsco kssessor uridico . PREFEITURAMUNICIPAL DE JUDO nun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2DQ85L2D Autoriza ao Executivo Municipal a doar veiculo da Municipalidade :si nistrado. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuigOes legais, faço saber que a CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir para o Patrimônio da Sociedade de Benefi-' cencia e Cultura, o que restou da Ambulância da Municipalidade,si nistrada em data de 07.07.90, tendo em vista, sobretudo, a impossi bilidade de recuperação do veiculo, e da viabilidade do seu apro-' veitamento para reposição de pegas para a Ambulância do Hospital I mantido por esta instituição que é da mesma marca. Art. 22 - 0 presente projeto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, AOS 30 dias doms julho de 1990. Registrada na Secreta- unicipal de Administração, em 30 de julho de 1990. Maria a°(-4 atNip'‘f-randi Secretária Munici 1 de Administração