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norma nº 85/1990

Tipo Lei
Número / Ano 85 / 1990
Date 1990-07-30
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a doar veículo da Municipalidade sinistrado.
native_id134

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Franclsco 
kssessor uridico . 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JUDO nun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI N2DQ85L2D 
Autoriza ao Executivo Municipal a 
doar veiculo da Municipalidade :si 
nistrado. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espi￾rito Santo, no uso de suas atribuigOes legais, faço saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a transferir para o Patrimônio da Sociedade de Benefi-' 
cencia e Cultura, o que restou da Ambulância da Municipalidade,si 
nistrada em data de 07.07.90, tendo em vista, sobretudo, a impossi 
bilidade de recuperação do veiculo, e da viabilidade do seu apro-' 
veitamento para reposição de pegas para a Ambulância do Hospital I 
mantido por esta instituição que é da mesma marca. 
Art. 22 - 0 presente projeto entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposigOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, AOS 
30 dias doms julho de 1990. 
Registrada na Secreta- unicipal de Administração, 
em 30 de julho de 1990. 
Maria a°(-4 atNip'‘f-randi 
Secretária Munici 1 de Administração 

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