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norma nº 3.357/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3.357 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaDispõe sobre a concessão de abono de ponto anual no âmbito da Câmara Municipal de João Neiva-ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.357, de 24 de março de 2022. 
Dispõe sobre a concessão de 
abono de ponto anual no âmbito 
da Câmara Municipal de João 
Neiva-ES. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso regular de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica instituído abono de ponto anual de 5 (cinco) 
dias, no âmbito da Câmara Municipal de João Neiva-ES, por ato 
discricionário da Presidência do Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. 0 abono previsto neste artigo não 
prejudica o concedido através doart. 61 da Lei Municipal n° 3.036/2018. 
Art.2°. Fará jus ao abono de ponto por 5 (cinco) dias o 
servidor da Câmara Municipal de João Neiva que tenha estado em efetivo 
exercício de 10 de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo. 
§ 1°. 0 gozo do abono previsto nesta Lei deverá ocorrer em 
dias consecutivos, sempre no mês de janeiro, durante o recesso 
parlamentar. 
§ 2°. 0 número de servidores e o período de gozo do abono 
de ponto será definido pela Presidência da Câmara Municipal, de forma a 
não prejudicar os trabalhos do Poder Legislativo. 
§ 3°. Ocorrendo investidura após 10de janeiro do período 
aquisitivo, o servidor fará jus ao abono de ponto proporcional. 
§ 40. 0 abono de ponto de que trata essa lei não poderá ser 
convertido em pecúnia. 
§ 5°. 0 abono de ponto poderá ser revogado a qualquer 
tempo pela Presidência da Câmara Municipal, se houver necessidade dos 
serviços do servidor em gozo de tal beneficio. 
§ 6°. Havendo necessidade de serviço, a Presidência da 
Câmara poderá convocar o servidor em gozo do beneficio do abono de 
ponto para executar as atribuições do respectivo cargo. 
Art.3° 0 abono de ponto anual poderá ser gozado 
consecutivamente com o período de férias, feriados e outros afastamentos 
legais. 
l e Nardi 
março de 2022. 
Paulo Sé 
Prefeit Mu.ci.aI 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 24 de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.4°. Os abonos serão concedidos mediante simples 
requerimento e deferimento pela Presidência da Câmara Municipal. 
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01/01/2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 07 de 
fevereiro de 2022. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Registrada e publicada, em 24 de março de 2022. 
Va essa dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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