| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.357 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono de ponto anual no âmbito da Câmara Municipal de João Neiva-ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.357, de 24 de março de 2022. Dispõe sobre a concessão de abono de ponto anual no âmbito da Câmara Municipal de João Neiva-ES. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso regular de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica instituído abono de ponto anual de 5 (cinco) dias, no âmbito da Câmara Municipal de João Neiva-ES, por ato discricionário da Presidência do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. 0 abono previsto neste artigo não prejudica o concedido através doart. 61 da Lei Municipal n° 3.036/2018. Art.2°. Fará jus ao abono de ponto por 5 (cinco) dias o servidor da Câmara Municipal de João Neiva que tenha estado em efetivo exercício de 10 de janeiro a 31 de dezembro do ano aquisitivo. § 1°. 0 gozo do abono previsto nesta Lei deverá ocorrer em dias consecutivos, sempre no mês de janeiro, durante o recesso parlamentar. § 2°. 0 número de servidores e o período de gozo do abono de ponto será definido pela Presidência da Câmara Municipal, de forma a não prejudicar os trabalhos do Poder Legislativo. § 3°. Ocorrendo investidura após 10de janeiro do período aquisitivo, o servidor fará jus ao abono de ponto proporcional. § 40. 0 abono de ponto de que trata essa lei não poderá ser convertido em pecúnia. § 5°. 0 abono de ponto poderá ser revogado a qualquer tempo pela Presidência da Câmara Municipal, se houver necessidade dos serviços do servidor em gozo de tal beneficio. § 6°. Havendo necessidade de serviço, a Presidência da Câmara poderá convocar o servidor em gozo do beneficio do abono de ponto para executar as atribuições do respectivo cargo. Art.3° 0 abono de ponto anual poderá ser gozado consecutivamente com o período de férias, feriados e outros afastamentos legais. l e Nardi março de 2022. Paulo Sé Prefeit Mu.ci.aI Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 24 de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.4°. Os abonos serão concedidos mediante simples requerimento e deferimento pela Presidência da Câmara Municipal. Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 07 de fevereiro de 2022. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Registrada e publicada, em 24 de março de 2022. Va essa dos Santos Chefe de Gabinete