| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.358 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | Institui a carteira de identidade dos Vereadores do Município de João Neiva - ES. |
| native_id | 1341 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.358, de 24 de março de 2022. Institui a carteira de identidade dos Vereadores do Município de João Neiva - ES. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso regular de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica instituída a carteira de identidade funcional dos Vereadores do Município de João Neiva -ES. Art.2°. A carteira de identidade funcional dos Vereadores da Câmara Municipal de João Neiva terá validade em todo o território nacional, com valor de identificação civil, nos termos da Lei Federal n° 13.862, de 30 de julho de 2019. Art.3° A carteira de identidade funcional instituída, de caráter pessoal e intransferível, deverá ser utilizada estritamente para a identificação do Vereador no exercício das atribuições do cargo ou função. Parágrafo único. 0 uso indevido da carteira sujeitará o Vereador às sanções administrativas, civis e penais conforme legislação vigente. Art.4°. A carteira de identidade funcional será entregue mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde conste que o titular deverá: I. utilizá-la nos termos da legislação em vigor e consoante a moral e os bons costumes; II. comunicar imediatamente 6 Câmara a ocorrência de perda, furto, roubo ou extravio; III. devolvê-la em caso de desligamento definitivo da Câmara, sob as penas da lei. Art.5°. Será fornecida nova via da carteira de identidade funcional nas seguintes hipóteses: I - alteração de dados pessoais; II - perda, furto, roubo ou extravio; III — dano, mediante devolução da carteira danificada; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, o custo da emissão da nova identidade funcional será de responsabilidade do Vereador. Art.6°. Havendo o desligamento definitivo da Câmara Municipal, o Vereador devolverá, em ate cinco dias, a carteira de identidade funcional A Câmara, mediante termo de devolução. Parágrafo único. A não devolução sujeita o infrator As penalidades legais. Art.7°. A carteira funcional será confeccionada em plástico PVC,em formato retangular, com impressão colorida, contendo as dimensões de 86x54x0,76mm, em faces "A" e "B", e conterá os seguintes elementos: § 1°. A face A conterá: I - brasão do Município de João Neiva-ES; II - a inscrição "Poder Legislativo Municipal"; III - a frase "Identidade Funcional", a ser inserida na borda superior do documento; IV - os dizeres, a serem inseridos na borda inferior do documento: Tem validade em todo território nacional com valor de identificação civil, nos termos da Lei Federal n° 13.862, de 30 de julho de 2019"; V - dados do identificado: a) fotografia tamanho 2cm x 2cm, em cores; b) nome completo; c) cargo ou função; d) data da posse ou investidura; e) período da legislatura; g) número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física; h) número da Carteira de Identidade, com o órgão expedidor e a data de emissão; i) número do Titulo de Eleitor; j) data de expedição; j) prazo de validade. § 2°. A face B conterá: a) filiação; b) naturalidade; C) data de nascimento; d) data de inicio e fim do mandato; e) assinatura do Presidente da Câmara; f) marca d'água do brasão do Município; g) assinatura do Vereador; h) número da legislação que criou a carteira funcional.. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP.): 31.776.479/0001-86 Art.8°. Caberá ao Setor Administrativo da Câmara Municipal providenciar os atos necessários para a confecção do presente documento, bem como a distribuição e o recolhimento da carteira de identidade funcional de que trata esta Lei. Art.9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de João Neiva. Art.10. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelo orçamento da Câmara, conforme dotações orçamentárias próprias, procedendo-se aos ajustes necessários no orçamento atual vigente. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 24 de março de 2022. Paulo e ttineNardi Prefeito d Opal Registrada e publicada, em 24 de março de 2022. Vanessados Santos Chefe de Gabinete