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norma nº 3.358/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3.358 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaInstitui a carteira de identidade dos Vereadores do Município de João Neiva - ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.358, de 24 de março de 2022. 
Institui a carteira de identidade dos 
Vereadores do Município de João 
Neiva - ES. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso regular de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica instituída a carteira de identidade funcional dos 
Vereadores do Município de João Neiva -ES. 
Art.2°. A carteira de identidade funcional dos Vereadores 
da Câmara Municipal de João Neiva terá validade em todo o território 
nacional, com valor de identificação civil, nos termos da Lei Federal n° 
13.862, de 30 de julho de 2019. 
Art.3° A carteira de identidade funcional instituída, de 
caráter pessoal e intransferível, deverá ser utilizada estritamente para a 
identificação do Vereador no exercício das atribuições do cargo ou função. 
Parágrafo único. 0 uso indevido da carteira sujeitará o 
Vereador às sanções administrativas, civis e penais conforme legislação 
vigente. 
Art.4°. A carteira de identidade funcional será entregue 
mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde conste que o 
titular deverá: 
I. utilizá-la nos termos da legislação em vigor e consoante a 
moral e os bons costumes; 
II. comunicar imediatamente 6 Câmara a ocorrência de 
perda, furto, roubo ou extravio; 
III. devolvê-la em caso de desligamento definitivo da 
Câmara, sob as penas da lei. 
Art.5°. Será fornecida nova via da carteira de identidade 
funcional nas seguintes hipóteses: 
I - alteração de dados pessoais; 
II - perda, furto, roubo ou extravio; 
III — dano, mediante devolução da carteira danificada; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, o 
custo da emissão da nova identidade funcional será de responsabilidade 
do Vereador. 
Art.6°. Havendo o desligamento definitivo da Câmara 
Municipal, o Vereador devolverá, em ate cinco dias, a carteira de 
identidade funcional A Câmara, mediante termo de devolução. 
Parágrafo único. A não devolução sujeita o infrator As 
penalidades legais. 
Art.7°. A carteira funcional será confeccionada em plástico 
PVC,em formato retangular, com impressão colorida, contendo as 
dimensões de 86x54x0,76mm, em faces "A" e "B", e conterá os seguintes 
elementos: 
§ 1°. A face A conterá: 
I - brasão do Município de João Neiva-ES; 
II - a inscrição "Poder Legislativo Municipal"; 
III - a frase "Identidade Funcional", a ser inserida na borda 
superior do documento; 
IV - os dizeres, a serem inseridos na borda inferior do 
documento: Tem validade em todo território nacional com valor de 
identificação civil, nos termos da Lei Federal n° 13.862, de 30 de julho de 
2019"; 
V - dados do identificado: 
a) fotografia tamanho 2cm x 2cm, em cores; 
b) nome completo; 
c) cargo ou função; 
d) data da posse ou investidura; 
e) período da legislatura; 
g) número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física; 
h) número da Carteira de Identidade, com o órgão 
expedidor e a data de emissão; 
i) número do Titulo de Eleitor; 
j) data de expedição; 
j) prazo de validade. 
§ 2°. A face B conterá: 
a) filiação; 
b) naturalidade; 
C) data de nascimento; 
d) data de inicio e fim do mandato; 
e) assinatura do Presidente da Câmara; 
f) marca d'água do brasão do Município; 
g) assinatura do Vereador; 
h) número da legislação que criou a carteira funcional.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP.): 31.776.479/0001-86 
Art.8°. Caberá ao Setor Administrativo da Câmara 
Municipal providenciar os atos necessários para a confecção do presente 
documento, bem como a distribuição e o recolhimento da carteira de 
identidade funcional de que trata esta Lei. 
Art.9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente 
da Câmara Municipal de João Neiva. 
Art.10. As despesas decorrentes da presente lei serão 
suportadas pelo orçamento da Câmara, conforme dotações orçamentárias 
próprias, procedendo-se aos ajustes necessários no orçamento atual 
vigente. 
Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 24 de 
março de 2022. 
Paulo e ttineNardi 
Prefeito d Opal 
Registrada e publicada, em 24 de março de 2022. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 

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