| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1990 |
| Date | 1990-08-24 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimento ao funcionalismo Municipal. |
| native_id | 136 |
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MWAVULlumu PREFEITURAMUNICIPAL DE JORO noun ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI_N2._.Q.Qa2L9D Concede reajuste de vencimentos aDfuncionalis mo Municipal. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas a tribuigOes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu ' sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam reajustados os vencimentos dos Servi dores Pdblicos Municlpais do regime estatutário em 20% (vinte por ' cento) sobre o valor que percebiam em julho de 1990. Art. 22 - Concede aos demais funcionários regidos pe laCLT e Magistério o abono previsto na medida provisória n2 199/90 para oms de agosto de 1990. Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de sua ipublicação, 'revogadas as disposiçOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva,aos 24 dias doms de agosto de 1990. nc 0 ?114111k ni_ipal )11 Irt414 04.11 1 A so uridico Registrada na— ecretaria Municipal de Administração, em 24 de agosto de 1990. A)flLQ Maria Lujlzà Mo erlato Prandi Secretária Municipal de Administração