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norma nº 3.380/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3.380 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaDeclara cidadão joãoneivense o Sr. João Ancelmo Villaça.
native_id1363

Documents (1)

texto integral #

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de 2022. 
Paulo Sé 
Prefe"to 
e Nardi 
uni ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.380, de 05 de abril de 2022. 
Declara cidadão joãoneivense 
o Sr. João Ancelmo Villaga. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica declarado cidadão joãoneivense o Sr.Joao 
Ancelmo Villaga, natural de Para de Minas-MG. 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete dciPrefeito Municipal de João Neiva, em 05 de abril 
Registrada e publicada, em 05 de abril de 2022. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 

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