| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1990 |
| Date | 1990-08-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial com finalidade específica. |
| native_id | 137 |
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DIRJUL.1-11 TI11-1 PREFEITURAMUNICIPAL DE JON° REIN ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aftos:mjcick. cjp.„ r)..) e tatAxe--; (Laro ;- 1 ‘c) 3..tik 010 JI20 LEI_NE_QD8aL2Q Autoriza a abertura de credito especkial com ' finalidade especifica. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atribuiçOes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal' autorizado a decretar a abertura de Credito Especial, ate o montante de Cr$ 12.458.000,00 (doze milli6es quatrocentos e cinquenta e oi to mil cruzeiros) destinado a aquisição de uma ambulância e uma pocarregadeira. Art.22- Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, ate o valor de Cr$ 9.966.400,00 (nove milhes, novecentos e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzeiros) sendo Cr$ 1.993.280,00 (Um milhão, novecentos ' e noventa e três 'mil, duzentos e oitenta cruzeiros) a fundo perdido Cr$ 7.973.120,00 (sete milhOes, novecentos e setenta e tres mil,cen to e vinte cruzeiros) a titulo de financiamento, nas seguintes condigOes: I - Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais sucessivas, no prazo total de 10 (dez) anos, inclusive 02 (dois) anos de carência. II - Juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o pe riodo de carência e de 3% (três por cento) ao ano, durante a amartizagão, sobre o saldo devedor atualizado pelo equivalente, se houver variação, do índice de Pregos ao Consumidor (IPC), ou por índice oficial ap1ic6-ve1. // drgr-TrAR rr: ill dias doms de agosto de 1990. lik wailI Ik , '!"1.• Ilitt4M0 Jurídico Franci icipal Registrada na Secretari em 24 de agosto de 1990. ipal de Administração, MICWWmrri PREFEITURA!lumina DE J0110 mum ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Correção monetária do saldo devedor equivalente a 80% (oitenta por cento) do índice de variação do valor nominal do BTN (Bônus do Tesouro Nacio nal), ou índice oficial que porventura venha substitui-lo. Art. 32 - Em garantia do financiamento a que se refere oArt. 22 e por. todo o tempo de vigencia do respectivo contrato' de mlatuo., poderá o Município oferecer parte das cotas do'FPM (Fundo de Participação do Município). • Art. 42 - Os orçamentos Municipais, anuais ou plurianuais, durante o tempo de vigencia do contrato em que se ajustar o financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigato-' riamente, as dotagOes necessárias ãs amortizagaes e encargos financeiros do referido financiamento. A•rt. 52 - A Prefeitura Municipal participará com , a complementagão de recursos necessários à execução do Projeto, cujo' financiamento autorizado pela presente Lei. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-' blicagão, ficando revogadas as disposigaes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 24 Maria L tolDrandi Secretária Municipal de Administração