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← João Neiva (ES)

norma nº 88/1990

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 1990
Date 1990-08-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial com finalidade específica.
native_id137

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texto integral #

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PREFEITURAMUNICIPAL DE JON° REIN 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aftos:mjcick. cjp.„ 
r)..) e tatAxe--; (La￾ro ;- 1 ‘c) 
3..tik 010 JI20 
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Autoriza a abertura de credito especkial com ' 
finalidade especifica. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas 
atribuiçOes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal' 
autorizado a decretar a abertura de Credito Especial, ate o montan￾te de Cr$ 12.458.000,00 (doze milli6es quatrocentos e cinquenta e oi 
to mil cruzeiros) destinado a aquisição de uma ambulância e uma po￾carregadeira. 
Art.22- Para ocorrer as despesas resultantes da a￾plicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar 
contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, ate o valor de Cr$ 
9.966.400,00 (nove milhes, novecentos e sessenta e seis mil e qua￾trocentos cruzeiros) sendo Cr$ 1.993.280,00 (Um milhão, novecentos ' 
e noventa e três 'mil, duzentos e oitenta cruzeiros) a fundo perdido 
Cr$ 7.973.120,00 (sete milhOes, novecentos e setenta e tres mil,cen 
to e vinte cruzeiros) a titulo de financiamento, nas seguintes con￾digOes: 
I - Amortização em 16 (dezesseis) parcelas semestrais 
sucessivas, no prazo total de 10 (dez) anos, in￾clusive 02 (dois) anos de carência. 
II - Juros de 1% (um por cento) ao ano, durante o pe 
riodo de carência e de 3% (três por cento) ao 
ano, durante a amartizagão, sobre o saldo devedor 
atualizado pelo equivalente, se houver variação, 
do índice de Pregos ao Consumidor (IPC), ou por 
índice oficial ap1ic6-ve1. 
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dias doms de agosto de 1990. 
lik wailI Ik , 
'!"1.• 
Ilitt4M0 
Jurídico 
Franci 
icipal 
Registrada na Secretari 
em 24 de agosto de 1990. 
ipal de Administração, 
MICWWmrri 
PREFEITURA!lumina DE J0110 mum 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Correção monetária do saldo devedor equivalente 
a 80% (oitenta por cento) do índice de variação 
do valor nominal do BTN (Bônus do Tesouro Nacio 
nal), ou índice oficial que porventura venha 
substitui-lo. 
Art. 32 - Em garantia do financiamento a que se refe￾re oArt. 22 e por. todo o tempo de vigencia do respectivo contrato' 
de mlatuo., poderá o Município oferecer parte das cotas do'FPM (Fun￾do de Participação do Município). 
• Art. 42 - Os orçamentos Municipais, anuais ou pluria￾nuais, durante o tempo de vigencia do contrato em que se ajustar o 
financiamento autorizado pela presente Lei, consignarão, obrigato-' 
riamente, as dotagOes necessárias ãs amortizagaes e encargos finan￾ceiros do referido financiamento. 
A•rt. 52 - A Prefeitura Municipal participará com , a 
complementagão de recursos necessários à execução do Projeto, cujo' 
financiamento autorizado pela presente Lei. 
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-' 
blicagão, ficando revogadas as disposigaes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 24 
Maria L tolDrandi 
Secretária Municipal de Administração 

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