| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.403 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Institui o Regulamento do Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Município de João Neiva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.403, de 05 de abril de 2022. Institui o Regulamento do Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Município de João Neiva. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso regular de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.10. Fica instituído o Regulamento do Sistema de Registro de Pregos no âmbito do Município de João Neiva, destinado a disciplinar as contratações para aquisição de bens e prestação de serviços no âmbito da Administração Pública Municipal. Art.2°. As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Pregos (SRP), no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, obedecerão ao disposto nesta Lei. Art.3°. 0 SRP destina-se à seleção de fornecedores e pregos que ficarão registrados e à disposição da Administração, para utilização em eventuais futuras contratações para aquisição de bens e prestação de serviços. Art.4°. As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo SRP no âmbito da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Município, obedecerão ao disposto nesta Lei e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade, vinculagão ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade e proporcionalidade. Art.5°. Será adotado o SRP, preferencialmente, nas seguintes hipóteses: I. quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II. quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários Administração para o desempenho de suas atribuições; III. quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; IV. quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; e PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 V. quando pela dificuldade de planejamento e de conclusão das licitações, não for possível limitar o termo final de vigência dos contratos ao limite de crédito orçamentário. Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de pregos para a contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que justificada e caracterizada a vantagem econômica. Art.6°. Para os efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos: I. Sistema de Registro de Pregos (SRP): conjunto de procedimentos para registro formal de pregos relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para fornecimento ou contratações futuras e eventuais; II. Ata de Registro de Pregos: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os pregos, fornecedores, árgãos, entidades participantes e condições a serem praticadas, conforme as propostas apresentadas e as disposições contidas no instrumento convocatório; III. brgão gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução dos procedimentos do certame para registro de pregos e gerenciamento da Ata de Registro de Pregos; IV. órgão participante: órgão ou entidade que participa, - previamente, dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Pregos (SRP) e integra a Ata de Registro de Pregos; V. órgão não participante ou ingressante: órgão ou entidade que, não tendo participado da licitação, informa suas estimativas de consumo e requer, posteriormente, ao órgão gerenciador, o uso da Ata de Registro de Pregos. CAPÍTULO II SEÇÃO I DO ÓRGÃO GERENCIADOR Art.70. Caberá, exclusivamente, ao Órgão Gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP. Parágrafo único. A operacionalização do SRP ficará a cargo das comissões permanentes e especiais de licitação, designadas nos termos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, ou do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Federal no 10.024, de 20 de setembro de 2019, conforme o caso. Art.8°. Caberá ao órgão gerenciador da Ata, a prática dé todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte: o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 I. convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro, fixando prazo para resposta ao convite; II. consolidar todas as informações relativas as estimativas individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; III. promover todos os atos necessários 6 instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente; IV. realizar a ampla pesquisa de mercado com vistas 6 identificação dos valores dos objetos a serem licitados; V. caso haja alteração das condições iniciais estabelecidas, confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico; VI. realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes; VII. gerenciar a Ata de Registro de Pregos, providenciando, sempre que solicitado, a indicação dos fornecedores para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata, bem como pelos não participantes, se for o caso; VIII. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Pregos; IX. realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificaçãominimados respectivos gestores indicados; X. promover semestralmente a atualização dos preços constantes na Ata, por meio de ampla pesquisa de pregos no mercado, bem como quando o prego registrado se mostrar inviável; XI. aplicar as penalidades cabíveis; XII. autorizar a utilização da Ata de Registro de Pregos por órgãos não participantes e negociar junto aos fornecedores o atendimento das demandas solicitadas; XIII. convocar licitantes remanescentes, nas hipóteses autorizadas neste regulamento; XIV. autorizar o remanejamento das quantidades previstas para os itens com pregos registrados entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, na forma abaixo especificada: a) o remanejamento somente poderá ser promovido de órgão participante para órgão participante; b) o órgão participante, justificadamente, realizará consulta formal ao órgão gerenciador, com a anuência da autoridadecompetent informando os itens e os quantitativos que deseja; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 c) o órgão gerenciador, mediante tal consulta, verificará a possibilidade de remanejamento dessa estimativa junto aos demais órgãos participantes e, após avaliação técnica e se constatada a possibilidade, autorizará o remanejamento; d) o órgão gerenciador somente poderá autorizar o remanejamento caso haja prévia anuência do órgão cedente, formalizada com declaração da autoridade competente, informando estar ciente da redução do seu quantitativo; e) o órgão gerenciador, após avaliação técnica e constatando a impossibilidade do remanejamento, deverá notificar o órgão participante que requereu o remanejamento, informando o motivo; f) em nenhuma hipótese o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Pregos poderá negar ou condicionar o fornecimento ao órgão participante que teve sua solicitação atendida, em função do processo de remanejamento. SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES Art.9°. 0 órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de pregos, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e respectivas especificações, termo de referência ou projeto básico, nos termos das Leis Federais no 8.666, de 21 de junho de 1993, e no 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de pregos do qual pretende fazer parte, devendo ainda: I. garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de pregos a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; II. manifestar sua concordância, junto ao órgão gerenciador, com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; III. tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório. Art.10. Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das atribuições previstas noart. 67 da Lei Federal no 8.666/1993, compete: I. promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando posteriormente ao órgão gerenciador as informações sobr a contratação efetivamente realizada; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 II. assegurar, quando do uso da Ata de Registro de Pregos, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem quanto à sua utilização; III. zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, e comunicar ao ordenador de despesas e ao órgão gerenciador da Ata eventuais descumprimentos; IV. informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital e firmadas na Ata de Registro de Pregos, as divergências relativas à entrega, às características e à origem dos bens licitados, e a recusa do fornecedor em assinar contrato para fornecimento de bem ou prestação de serviço; V. solicitar o remanejamento ao órgão gerenciador, justificadamente e com a anuência da autoridade competente, contendo os itens e os quantitativos que deseja. SEÇÃOIII DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Art.11. A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor prego, nos termos da Lei Federal no 8.666/1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei Federal no 10.520/2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. Parágrafo único 0 julgamento por técnica e prego, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do árgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. Art.12. 0 órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observada a quantidademinima,o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços. Parágrafo único. No caso de serviços, a divisão considerará a unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda especifica de cada órgão ou entidade participante do certame. Art.13. A existência de pregos registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se ao Poder Público a realização de licitação especifica para a contratação pretendida ou contratação direta por dispensa de licitação, nas hipóteses previstas na Lei Federal no 8.666/93. Em todo caso, deverá a Administração justificar o motivo da não utilização do registro de pregos e será assegurada ao beneficiário do registro preferência para contratag em igualdade de condições. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.14. 0 edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis Federais n08.666/1993 e n010.520/2002 e conterá, no mínimo, as seguintes especificações: I. especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; II. estimativa de quantidades mínimas e máximas a serem adquiridas no prazo de validade do registro; III. estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, observado o disposto no § 4° doart. 17 no caso de o órgão gerenciador admitir adesões; IV. prego unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas; V. quantidademinimade unidades a ser cotada, por item, nos casos de fornecimento de bens; VI. condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, complementarmente nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados; VII. prazo de validade do registro de prego e hipótese de prorrogação; VIII. órgãos e entidades participantes do respectivo registro de prego; IX. modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de serviços; X. previsão de obrigatoriedade de aceitação pelos fornecedores, mantidas as condições das propostas, de eventuais acréscimos e supressões, observado o limite fixado noart. 65 da Lei Federal n08.666/1993; XI. penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas. § 10. 0 edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre a tabela de pregos praticados no mercado e devidamente indicada no edital, nos casos de pegas de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções, softwares, componentes de informática e outros similares. § 2°. Quando o edital prever o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 Art.15. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar pregos constantes do registro de pregos, em razão de incompatibilidade desse com o vigente no mercado. Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada à Semad, responsável pelo SRP, mediante protocolo, e conter a qualificação do impugnante, as razões de fato e elementos probatórios, se houverem. Art.16. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus pregos ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. SEÇÃO IV DO REGISTRO DE PREÇOS Art.17. Após a homologação da licitação, o registro de pregos observará, entre outras, as seguintes condições: I. serão registrados na Ata de Registro de Pregos os pregos e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; IL será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com pregos iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame; III. a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata deverá ser respeitada nas contratações. § 10. Os pregos registrados serão publicados trimestralmente no órgão de imprensa oficial do Município, e disponibilizado em meio eletrônico, para orientação da Administração durante a vigência da Ata de Registro de Pregos. § 2°. 0 registro a que se refere o inciso II tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 28 e 29 desta Lei. § 3°. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. § 4°. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o § 2° será efetuada na hipótes prevista no parágrafo único doart. 20, e quando houver necessidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nosarts. 28 e 29 desta Lei. § 5°. 0 anexo que trata o inciso II consiste na Ata de realização da sessão pública do pregão ou da concorrência, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame. Art.18. A não utilização do registro de pregos será admitida nas compras que se revelarem antieconômicas e quando, comprovadamente, se verificarem irregularidades que levem ao cancelamento do prego registrado. SEÇÃO V DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA Art.19. 0 prazo de validade da Ata de registro de pregos não será superior a 12 (doze) meses, conforme incisoIII do § 30doart. 15 da Lei Federal n08.666/1993. § 10. 0 registro de preços, mantidas as condições da licitação, poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, observando-se o prazo máximo fixado no caput deste artigo, desde que o edital de licitação contenha a previsão de prorrogação e que pesquisa prévia de mercado não revele pregos inferiores àqueles registrados. § 20. Os contratos decorrentes do SRP poderão ser alterados, observado o disposto noart. 65 da Lei Federal no 8.666/1993. § 30. 0 contrato decorrente do SRP deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de registro de pregos. SEÇÃO VI DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS Art.20. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. Parágrafo único. É facultado 6 Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condiçõe propostas pelo primeiro classificado, nos termos do § 20doart. 64 da L 1 Federal n08.666/1993. \ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.21. A Ata de Registro de Pregos implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. Art.22. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme oart. 62 da Lei Federal no 8.666/1993. Art.23. A Administração, observados os critérios e condições estabelecidas no edital de licitação, poderá contratar concomitantemente 2 (dois) ou mais fornecedores que tenham pregos registrados, na ordem de classificação e na quantidade proposta pelos classificados, nos termos do § 70 doart. 23 da Lei Federal n° 8.666/93/1993. Parágrafo único. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo e nem vedação em edital, será permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas ià ampliação da competitividade, podendo o edital de licitação fixar o quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. Art.24. A existência de pregos registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. Parágrafo único. Na hipótese mencionada no caput deste artigo, os pregos registrados deverão ser devidamente mencionados na Ata de julgamento da licitação ou no processo administrativo das aquisições promovidas por dispensa e/ou exigência de licitação. SEÇÃO VII DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS Art.25. Os pregos registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos pregos praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput doart. 65 Lei Federal no 8.666/1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV, PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.26. Quando o prego registrado se tornar superior ao prego praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos pregos aos valores praticados pelo mercado. § 10. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus pregos aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. § 2°. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus pregos aos valores de mercado observará a classificação original. Art.27. Quando o prego de mercado se tornar superior aos pregos registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder 6 revogação da Ata de Registro de Pregos, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Art.28. 0 registro do fornecedor será cancelado quando: I. descumprir as condições da Ata de registro de pregos e as exigências contidas na legislação pertinente; II. deixar de firmar o contrato ou não aceitar outro instrumento equivalente decorrente do registro de pregos no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. o contratado der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de pregos, por quaisquer dos motivos elencados noart. 78 e seus incisos, da Lei Federal n° 8.666/1993; IV. não aceitar reduzir o seu prego registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. Art.29. 0 cancelamento do registro de pregos poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I. por razão de interesse público; ou II. a pedido do fornecedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.30. A solicitação do proponente e/ou contratado para cancelamento do prego registrado deverá ser formulada e devidamente fundamentada, mediante instrumento hábil protocolado. Parágrafo único. Na hipótese de não comprovação das razões da solicitação de cancelamento do prego registrado, caberá a aplicação das sanções previstas nosarts. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/1993. Art.31. 0 cancelamento de registros de pregos será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 1°. A comunicação do cancelamento do prego registrado será realizada por correspondência com aviso de recebimento, juntandose o comprovante no processo que deu origem ao registro de pregos. § 2°. Encontrando-se o proponente que tenha seus preços registrados e/ou contratado em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação em órgão oficial do Município, por uma única vez, e disponibilizado em meio eletrônico. SEÇÃO VIII DA POSSIBILIDADE DE ADESÃOitATA DE REGISTROS DE PREÇOS DE OUTROS ENTES FEDERATIVOS Art.32. Fica autorizada a Administração Pública Municipal de João Neiva a utilizar Ata de Registro de Pregos de outros entes federativos, bem como, em caminho inverso, ficam autorizados outros entes federativos a utilizar Ata de Registro de Pregos do Município de João Neiva, desde que comprovada a vantagem. § 1°. A utilização de que trata o caput deverá ser realizada mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, devendo o interesse de utilização da mesma ser manifestado, de forma escrita, para que aquele órgão autorize a utilização e indique os possíveis fornecedores e respectivos pregos a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. § 2°. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 CAPÍTULOIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art.33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag3o. Art.34. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no 2.041, de 17 de março de 2009. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete d -P efeito Municipal de João Neiva, em 05 de abril de 2022. Paulo, Sé Prefei,to Registrada e publicada, em 05 de abril de 2022. Va4 kün ssa dbs Santos Chefe de Gabinete