| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.404 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal no 3.036/2018, que delibera sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, da Câmara Municipal, das Autarquias e das Fundações Municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.404, de 12 de abril de 2022. Altera disposições da Lei Municipal no 3.036/2018, que delibera sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, da Câmara Municipal, das Autarquias e das Fundações Municipais. 0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. 0art. 13 da Lei Municipal no 3.036, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.13. Ao servidor público efetivo investido em função gratificada ou cargo comissionado, é devida retribuição pelo seu exercício. Art.2°. 0art. 83 da Lei Municipal no 3.036, de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 83. Ao servidor público efetivo investido em função gratificada é devida uma retribuição pelo seu exercício, a qual será fixada em lei e recebida concomitantemente com a remuneração do cargo efetivo. Parágrafo único. A designação da função gratificada ou cargo comissionado serão atribuídos ao servidor público efetivo mediante ato expresso do Chefe do Poder Executivo. Art.3°. 0art. 84 da Lei Municipal No 3.036 de 29 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 84. Não perderá a retribuição pela função gratificada ou pelo cargo comissionado o servidor público efetivo que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença maternidade, licença paternidade, júri e outros serviços obrigatórios por lei. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. de 2022. Gabinete / do-prefeito Municipal de João Neiva, em 12 de abril , l Paulo e De Nardi Prefeito ipaI Registrada e publicada, em 12 de abril de 2022. Va essa dos Santos Chefe de Gabinete 9t31/40kcado olt.1(3% do, ?OP% ero