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norma nº 3.404/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3.404 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAltera disposições da Lei Municipal no 3.036/2018, que delibera sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, da Câmara Municipal, das Autarquias e das Fundações Municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.404, de 12 de abril de 2022. 
Altera disposições da Lei Municipal 
no 3.036/2018, que delibera sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município de João Neiva, 
da Câmara Municipal, das 
Autarquias e das Fundações 
Municipais. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do 
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag) saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0art. 13 da Lei Municipal no 3.036, de 29 de 
janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.13. Ao servidor público efetivo investido em função gratificada ou 
cargo comissionado, é devida retribuição pelo seu exercício. 
Art.2°. 0art. 83 da Lei Municipal no 3.036, de 29 de 
janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 83. Ao servidor público efetivo investido em função gratificada é 
devida uma retribuição pelo seu exercício, a qual será fixada em lei e 
recebida concomitantemente com a remuneração do cargo efetivo. 
Parágrafo único. A designação da função gratificada ou cargo 
comissionado serão atribuídos ao servidor público efetivo mediante ato 
expresso do Chefe do Poder Executivo. 
Art.3°. 0art. 84 da Lei Municipal No 3.036 de 29 de 
janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 84. Não perderá a retribuição pela função gratificada ou pelo cargo 
comissionado o servidor público efetivo que se ausentar em virtude de 
férias, luto, casamento, licença maternidade, licença paternidade, júri e 
outros serviços obrigatórios por lei. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
de 2022. 
Gabinete
/ 
 do-prefeito Municipal de João Neiva, em 12 de abril 
, 
l 
 
Paulo e De Nardi 
Prefeito ipaI 
Registrada e publicada, em 12 de abril de 2022. 
Va essa dos Santos 
Chefe de Gabinete 
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