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norma nº 3.406/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3.406 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAltera o art. 7° da Lei Municipal n.° 0976/11.999, que dispõe sobre a contribuição dos órgãos da Administração Direta e Indireta ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (Ipsjon).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.406, de 12 de abril de 2022. 
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Altera oart. 7° da Lei Municipal n.° 
0976/11.999, que dispõe sobre a 
contribuição dos órgãos da Administração 
Direta e Indireta ao Instituto de 
Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de João Neiva (Ipsjon). 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0art. 70da Lei Municipal no 0976/1999, com 
redação alterada peloart.10da Lei Municipal no 3.099/2018, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.70. A Municipalidade, compreendendo todos os órgãos da 
Administração Direta e Indireta a que estão vinculados os segurados e 
pensionistas, contribuirá mensalmente para o Ipsjon, com valor 
correspondente à aliquota de 23,80% (vinte e três inteiros e oitenta 
centésimos por cento) sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos seus respectivos segurados em atividade. 
§ 10. Os repasses deverão ocorrer mensalmente, com o objetivo de 
manter o equilíbrio financeiro e atuarial e a manutenção do custeio 
previdenciá rio. 
§ 20. No percentual previsto no caput já está incluído o percentual 
destinado à Taxa de Administração prevista noart. 70-B desta lei. 
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 12 de abril 
de 2022. 
Paulo Sej1. De Nardi 
Prefei icipal 
Registrada e publicada, em 12 de abril de 2022. 
Va1esa dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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