| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3.410 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Dispõe acerca de provisão de certidão de recusa de fornecimento de medicamento ou tratamento médico e/ou documento equivalente aos usuários da rede pública de saúde do Município de João Neiva-ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP]: 31.776.479/0001-86 LEI N03.410, de 19 de abril de 2022. Dispõe acerca de provisão de certidão de recusa de fornecimento de medicamento ou tratamento médico e/ou documento equivalente aos usuários da rede pública de saúde do Município de João Neiva-ES. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica garantido o fornecimento de Certidão de Recusa de Fornecimento de Medicamento ou Tratamento Medico e/ou documento equivalente aos usuários da rede pública municipal de saúde. Art.2°. Sempre que solicitada, a referida certidão deverá informar a ocorrência envolvendo o não atendimento de pacientes, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - nome do usuário; II - unidade de Saúde; III - data e hora; IV - atendimento solicitado; V - motivo do não atendimento; VI - servidor responsável pelo atendimento. Art.3°. As normas contidas na presente lei, deverão ser afixadas em todas as unidades de saúde do município, centros odontológicos, farmácia básica popular e demais estabelecimentos em local visível e de fácil acesso pelos usuários. Art.4°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão conta das dotações orçamentarias especificas constantes na legislação orçamentária. Art. 5°. VETADO. Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 19 de abril de 2022. Paulo Prefeito e Nardi cipal Reg strada e publicada, em 19 de abril de 2022. Va sSa dos Santos Chefe de Gabinete