| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal no 1.128/2001, que "dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de João Neiva-ES". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI No 3.413, de 02 de maio de 2022. Altera disposições da Lei Municipal no 1.128/2001, que "dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de João Neiva-ES". 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. 0art. 80da Lei Municipal no 1.128/2001 passa a vigorar da seguinte forma: "Art.8° - Compete à Secretária Administrativa: I - redigir, protocolar, receber e enviar as correspondências da Câmara; II - auxiliar na organização do arquivo de processos e documentos da Câmara; III- zelar pela guarda de materiais, móveis e equipamentos da Câmara; IV - secretariar os trabalhos nas sessões; V - realizar serviços externos necessários ao funcionamento da Câmara; VI - auxiliar na recepção ao público; VII - organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; VIII - agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros; IX - recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades; X - auxiliar nas atividades de execução do cerimonial e protocolo de instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Viceprefeito e Vereadores; XI - auxiliar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia; XII - executar serviços de áudio nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; XIII - operar mesa de áudio durante as sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; XIV - manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som da Câmara; XV - auxiliar nas instalações e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos devideo,retroprojetores, projetores, datashow e televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; XVI - auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; XVII - realizar outras tarefas correlatas ao cargo, por iniciativa própria ou que lhe forem atribuidas por superior." Art.2°. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal no 1.128/20014 que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES -GNP):31.776.479/0001-86 Art.3°. As despesas decorrentes das alterações da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage efeitos a 01/01/2022 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do P Ofeito Municipal de João Neiva, em 02 de maio de 2022. --------- Paulo Sérgi 'eNardi Prefeito M icipal „.,/ Registrado e publicado, em 02 de maio de 2022. Vanessados Santos Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO QUANTIDADE REFERENCIA VALOR Secretaria Administrativa 01 CC-II R$ 2.037,60 SECRETARIA ASSESSORIA JURÍDICA CONTABILIDADE CONTROLE INTERNO t --J7Irdir71 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 PLENÁRIO ) COMISSÕES PERMANENTES ) COMISSÕES TEMPORÁRIAS MESA DIRETORA )