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norma nº 3413/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3413 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAltera disposições da Lei Municipal no 1.128/2001, que "dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de João Neiva-ES".
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.413, de 02 de maio de 2022. 
Altera disposições da Lei Municipal no 
1.128/2001, que "dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa da Câmara Municipal de João 
Neiva-ES". 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0art. 80da Lei Municipal no 1.128/2001 passa a vigorar 
da seguinte forma: 
"Art.8° - Compete à Secretária Administrativa: 
I - redigir, protocolar, receber e enviar as correspondências da Câmara; 
II - auxiliar na organização do arquivo de processos e documentos da Câmara; 
III- zelar pela guarda de materiais, móveis e equipamentos da Câmara; 
IV - secretariar os trabalhos nas sessões; 
V - realizar serviços externos necessários ao funcionamento da Câmara; 
VI - auxiliar na recepção ao público; 
VII - organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, 
sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive 
em sessões ou eventos itinerantes; 
VIII - agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, 
seminários e outros; 
IX - recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e 
solenidades; 
X - auxiliar nas atividades de execução do cerimonial e protocolo de 
instalação das legislaturas da Câmara Municipal e na posse do Prefeito, Vice￾prefeito e Vereadores; 
XI - auxiliar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia; 
XII - executar serviços de áudio nas sessões plenárias, audiências, 
solenidades e congêneres; 
XIII - operar mesa de áudio durante as sessões legislativas ou sempre que 
necessário, respondendo por sua qualidade; 
XIV - manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que 
integram o sistema de som da Câmara; 
XV - auxiliar nas instalações e manter o funcionamento de alto-falantes, 
microfones, equipamentos devideo,retroprojetores, projetores, datashow e 
televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões 
itinerantes; 
XVI - auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; 
XVII - realizar outras tarefas correlatas ao cargo, por iniciativa própria ou que 
lhe forem atribuidas por superior." 
Art.2°. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal no 1.128/20014 
que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES -GNP):31.776.479/0001-86 
Art.3°. As despesas decorrentes das alterações da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no 
orçamento vigente. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroage efeitos a 01/01/2022 e revoga as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do P Ofeito Municipal de João Neiva, em 02 de maio de 
2022. 
--------- 
Paulo Sérgi 'eNardi 
Prefeito M icipal 
„.,/ 
Registrado e publicado, em 02 de maio de 2022. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
ANEXO I 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QUANTIDADE REFERENCIA VALOR 
Secretaria Administrativa 01 CC-II R$ 2.037,60 
SECRETARIA 
ASSESSORIA 
JURÍDICA CONTABILIDADE CONTROLE 
INTERNO 
t --J7Irdir71 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
PLENÁRIO 
) 
COMISSÕES 
PERMANENTES 
) 
COMISSÕES 
TEMPORÁRIAS 
MESA 
DIRETORA 
) 

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