| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3416 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | Criar a função gratificada de Secretário Escolar para compor o corpo de especialistas das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Educação do Município de João Neiva/ES, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N03.416, de 20 de maio de 2022. PtiOlcado no M00% da 0413" et" _t) c9f) I e)5 akr\& Criar a função gratificada de Secretário Escolar para compor o corpo de especialistas das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Educação do Município de João Neiva/ES, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica criada a função gratificada de Secretário Escolar, que deverá ser exercida por servidor efetivo, com ensino superior completo e experiência em serviços administrativos no âmbito escolar de, no mínimo, 2 (dois) anos. § 10. 0 servidor efetivo será designado para a função gratificada de Secretário Escolar pelo Secretário Municipal de Educação e nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 20. 0 servidor designado para a função gratificada de Secretário Escolar será responsável pela coordenação da Secretaria Escolar institucional e deverá submeter-se a treinamentos periódicos, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) e demais órgãos que se fizerem pertinentes, e ainda, conhecer e respeitar a legislação vigente, em especial as Diretrizes Comuns para as Instituições de Ensino da Rede Municipal de João Neiva/ES. Art.2°. A carga horária a ser cumprida no exercício da função gratificada de Secretário Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais, compreendida em 8 (oito) horas diárias. Art.3°. A gratificação recebida para exercer a função gratificada de Secretário Escolar não será considerada direito adquirido após exoneração da referida função. Art.40. 0 servido público que estiver exercendo a função de Secretário Escolar, fará jus a gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais. Art.5°. Os serviços de secretaria escolar exercidos pelo servidor na função gratificada de Secretário Escolar serão agrupados, conforme perfil tipológico das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de João Neiva e o quantitativo de discentes, disposto em ato especifico. Art.6°. Atribuições da função gratificada de Secretário Escolar: I. responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, controle avaliação de todos os serviços da Secretaria Escolar; II. responsabilizar-se pela matricula, expedição e tramitação PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 todo e qualquer documento, tais como: atestados, transferências, históricos escolares, atas e outros documentos oficiais, que deverá ser verificada se necessário a assinatura conjunta com a direção escolar; III. organizar e manter atualizados o prontuário e registros individuais dos discentes e do pessoal, bem como toda a escrituração escolar, coleção de leis, resoluções, pareceres, ordens de serviços, circulares e outras documentos relativos à legislação educacional sob sua guarda, incluindo os fichários e os arquivos, de modo que possam ser consultados a qualquer momento de forma física ou/e virtual; IV. manter-se atualizado quanto às legislações vigentes, regulamentos, despachos e outras determinações oficiais relativas ao ensino e Instituição de Ensino em que atuar; V. evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada de pastas, livros, diários de classes e registros de qualquer natureza da Instituição de Ensino, salvo quando, oficialmente, requeridos por órgãos autorizados; VI. participar do planejamento geral da Instituição de Ensino e demais reuniões com vistas ao registro da escrituração escolar e arquivo físico e/ou virtual; VII. adotar medidas que visem a preservar toda a documentação sobre sua responsabilidade; VIII. executar outras tarefas delegadas pela direção da Instituição de Ensino no âmbito de sua competência; IX. lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais e de outros processos de avaliação cujos registros de resultados forem necessários relacionados aos discentes; X. manter atualizado o movimento de matricula, de acordo com a quantidade de vagas; XI. atender a comunidade de ensino, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre as legislações vigentes, a organização e o funcionamento da Instituição de Ensino, conforme disposições do Regimento da referida Instituição e encaminhar adequadamente aos setores pertinentes a demanda; XII. cuidar da comunicação externa da Instituição de Ensino com a comunidade escolar ou com terceiros; XIII. organizar e manter em dia todo o serviço de escrituração escolar, arquivos, bancos de dados e correspondências da Instituição; XIV. observar e fazer cumprir as leis de ensino vigentes e as determinações da direção escolar; PREFEITURA MUNICIPAL DE 30itO NEIVA - AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 XV. devolver, devidamente preenchidos, os questionários enviados pelos Órgãos da administração pública, submetendo-os, antes, a apreciação da direção escolar; XVI. redigir memorandos, ofícios, elaborar relatórios, atas, termos de abertura, encerramento de livros, executar serviços de digitação quando necessário e expedir a correspondência oficial, submetendo-a antes a direção escolar; XVII. receber, informar e atender a Inspeção Escolar no exercício de suas atribuições; XVIII. responder pelo expediente e serviços gerais da secretaria da Instituição de Ensino; XIX. responsabilizar-se pela incineração de documentos, verificando a legislação vigente, junto com a direção escolar; XX. zelar pelo sigilo de informações pessoais dos discentes, docentes, funcionários e famílias; XXI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com os discentes, os pais e os demais segmentos da comunidade de ensino. Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabine zis 0 .refeito Municipal de João Neiva, em 20 de maio de - Pa Pr,feito ..-- e Nardi cipal Registrada e publicada, em 20 de maio de 2022. Vanessados Santos Chefe de Gabinete 2022.