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norma nº 3416/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3416 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaCriar a função gratificada de Secretário Escolar para compor o corpo de especialistas das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Educação do Município de João Neiva/ES, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI N03.416, de 20 de maio de 2022. 
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Criar a função gratificada de Secretário 
Escolar para compor o corpo de 
especialistas das Instituições de Ensino da 
Rede Pública Municipal de Educação do 
Município de João Neiva/ES, e dá outras 
providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica criada a função gratificada de Secretário Escolar, 
que deverá ser exercida por servidor efetivo, com ensino superior completo e 
experiência em serviços administrativos no âmbito escolar de, no mínimo, 2 (dois) 
anos. 
§ 10. 0 servidor efetivo será designado para a função gratificada 
de Secretário Escolar pelo Secretário Municipal de Educação e nomeado por ato 
do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 20. 0 servidor designado para a função gratificada de 
Secretário Escolar será responsável pela coordenação da Secretaria Escolar 
institucional e deverá submeter-se a treinamentos periódicos, ofertados pela 
Secretaria Municipal de Educação (Semed) e demais órgãos que se fizerem 
pertinentes, e ainda, conhecer e respeitar a legislação vigente, em especial as 
Diretrizes Comuns para as Instituições de Ensino da Rede Municipal de João 
Neiva/ES. 
Art.2°. A carga horária a ser cumprida no exercício da função 
gratificada de Secretário Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais, 
compreendida em 8 (oito) horas diárias. 
Art.3°. A gratificação recebida para exercer a função gratificada 
de Secretário Escolar não será considerada direito adquirido após exoneração da 
referida função. 
Art.40. 0 servido público que estiver exercendo a função de 
Secretário Escolar, fará jus a gratificação de R$ 800,00 (oitocentos reais) 
mensais. 
Art.5°. Os serviços de secretaria escolar exercidos pelo servidor 
na função gratificada de Secretário Escolar serão agrupados, conforme perfil 
tipológico das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de João Neiva e o 
quantitativo de discentes, disposto em ato especifico. 
Art.6°. Atribuições da função gratificada de Secretário Escolar: 
I. responsabilizar-se pelo planejamento, coordenação, controle 
avaliação de todos os serviços da Secretaria Escolar; 
II. responsabilizar-se pela matricula, expedição e tramitação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
todo e qualquer documento, tais como: atestados, transferências, históricos 
escolares, atas e outros documentos oficiais, que deverá ser verificada se 
necessário a assinatura conjunta com a direção escolar; 
III. organizar e manter atualizados o prontuário e registros 
individuais dos discentes e do pessoal, bem como toda a escrituração escolar, 
coleção de leis, resoluções, pareceres, ordens de serviços, circulares e outras 
documentos relativos à legislação educacional sob sua guarda, incluindo os 
fichários e os arquivos, de modo que possam ser consultados a qualquer 
momento de forma física ou/e virtual; 
IV. manter-se atualizado quanto às legislações vigentes, 
regulamentos, despachos e outras determinações oficiais relativas ao ensino e 
Instituição de Ensino em que atuar; 
V. evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem 
como a retirada de pastas, livros, diários de classes e registros de qualquer 
natureza da Instituição de Ensino, salvo quando, oficialmente, requeridos por 
órgãos autorizados; 
VI. participar do planejamento geral da Instituição de Ensino e 
demais reuniões com vistas ao registro da escrituração escolar e arquivo físico 
e/ou virtual; 
VII. adotar medidas que visem a preservar toda a documentação 
sobre sua responsabilidade; 
VIII. executar outras tarefas delegadas pela direção da 
Instituição de Ensino no âmbito de sua competência; 
IX. lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, 
de exames especiais e de outros processos de avaliação cujos registros de 
resultados forem necessários relacionados aos discentes; 
X. manter atualizado o movimento de matricula, de acordo com a 
quantidade de vagas; 
XI. atender a comunidade de ensino, na área de sua competência, 
prestando informações e orientações sobre as legislações vigentes, a organização 
e o funcionamento da Instituição de Ensino, conforme disposições do Regimento 
da referida Instituição e encaminhar adequadamente aos setores pertinentes a 
demanda; 
XII. cuidar da comunicação externa da Instituição de Ensino com 
a comunidade escolar ou com terceiros; 
XIII. organizar e manter em dia todo o serviço de escrituração 
escolar, arquivos, bancos de dados e correspondências da Instituição; 
XIV. observar e fazer cumprir as leis de ensino vigentes e as 
determinações da direção escolar; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 30itO NEIVA -
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
XV. devolver, devidamente preenchidos, os questionários 
enviados pelos Órgãos da administração pública, submetendo-os, antes, a 
apreciação da direção escolar; 
XVI. redigir memorandos, ofícios, elaborar relatórios, atas, 
termos de abertura, encerramento de livros, executar serviços de digitação 
quando necessário e expedir a correspondência oficial, submetendo-a antes a 
direção escolar; 
XVII. receber, informar e atender a Inspeção Escolar no exercício 
de suas atribuições; 
XVIII. responder pelo expediente e serviços gerais da secretaria 
da Instituição de Ensino; 
XIX. responsabilizar-se pela incineração de documentos, 
verificando a legislação vigente, junto com a direção escolar; 
XX. zelar pelo sigilo de informações pessoais dos discentes, 
docentes, funcionários e famílias; 
XXI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho 
com seus colegas, com os discentes, os pais e os demais segmentos da 
comunidade de ensino. 
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabine zis 0 .refeito Municipal de João Neiva, em 20 de maio de - 
Pa 
Pr,feito 
..-- 
e Nardi 
cipal 
Registrada e publicada, em 20 de maio de 2022. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 
2022. 

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