| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-09-24 |
| Ementa | Altera a redação do art. 10, § 5º, da Lei Orgânica do Município de João Neiva. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/1996 Altera a redação do art. 10, § 5º, da Lei Orgânica do Município de João Neiva. O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: Art. 1º – Fica alterada a redação do § 5º do art. 10 da Lei Orgânica Municipal, que passará para o seguinte teor: “§ 5º - A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara em cada legislatura para a subsequente, antes das eleições e mediante Resolução, tendo como limite máximo o percentual de cinco por cento da receita efetivamente arrecadada no mês correspondente ao pagamento, desde que a remuneração de cada Vereador não ultrapasse o valor da remuneração do Prefeito Municipal.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal. Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 24 de Setembro de 1996. ANTÔNIO PANDOLFI Presidente Registrada nesta Secretaria em 24 de Setembro de 1996. TÂNIA MARIA LAPORTI PINTO Oficial Administrativo