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norma nº 1/1996

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-09-24
EmentaAltera a redação do art. 10, § 5º, da Lei Orgânica do Município de João Neiva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/1996
Altera a redação do art. 10, § 5º, da Lei Orgânica 
do Município de João Neiva.
O Presidente da Câmara Municipal de João Neiva, Estado do 
Espírito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faço saber 
que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º – Fica alterada a redação do § 5º do art. 10 da Lei Orgânica 
Municipal, que passará para o seguinte teor:
“§ 5º - A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara 
em cada legislatura para a subsequente, antes das eleições e mediante 
Resolução, tendo como limite máximo o percentual de cinco por cento da 
receita efetivamente arrecadada no mês correspondente ao pagamento, desde 
que a remuneração de cada Vereador não ultrapasse o valor da remuneração 
do Prefeito Municipal.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 
Orgânica Municipal.
Palácio Legislativo Senador Silvério Del Caro, em 24 de 
Setembro de 1996.
ANTÔNIO PANDOLFI
 Presidente
Registrada nesta Secretaria em 24 de Setembro de 1996.
TÂNIA MARIA LAPORTI PINTO
 Oficial Administrativo

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