| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3417 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Altera disposição da Lei Municipal n° 3.036/2018, que delibera sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, da Câmara Municipal, das Autarquias e das Fundações Municipais. |
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de 2022. Paulo Prefei Nardi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.417, de 13 de junho de 2022. 10500it' ‘‘c.t.INSt‘eri) Altera disposição da Lei Municipal n° 3.036/2018, que delibera sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, da Câmara Municipal, das Autarquias e das Fundações Municipais. 0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica alterado o § 40, doart. 54, da Lei Municipal no 3.036, de 29 de janeiro de 2018, passando a ter a seguinte redação: Art. 54. ) § 40. 0 servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento deste Município e, somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade Municipal, Estadual ou Federal, para ocupar cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento, ficando suspenso o seu estágio probatório para ambos os casos. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 13 de junho Registrada e publicada, em 13 de junho de 2022. Vanessados Santos Chefe de Gabinete