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norma nº 3418/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3418 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos para atendimento a programas sociais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.418, de 13 de junho de 2022. 
Dispõe sobre a criação de cargos 
Gek públicos para atendimento a 
9%1 42. programas sociais, e dá outras 
1.") providências. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Ficam criados, no âmbito da Administração Direta do 
Município de João Neiva, os cargos públicos de Advogado, Agente de 
Abordagem Social, Orientador Social, Visitador Social e Assistente Social para 
atendimento a Programas Sociais. 
§ 10. Os cargos constantes do caput deste artigo são 
destinados para atender a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e 
Desenvolvimento Social (Semtades), em especial ao Centro de Referência de 
Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado da 
Assistência Social (Creas), com a finalidade de gerir programas e projetos do 
Sistema Único de Assistência Social (Suas), vinculados a Proteção Social 
Básica e Proteção Social Especial. 
§ 20. Os cargos constantes no § 10exigem sigilo profissional, 
de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS 
(NOB-RH/SUAS), garantindo aos usuários a confidencialidade ao serem 
atendidos. 
§ 3°. Os profissionais devem demonstrar competências 
pessoais, de interesse pela pessoa/ser humano, saber ouvir, saber controlar 
situações adversas, saber organizar ações e planejar, respeitar valores e 
diversas culturas, demonstrar capacidade de observação, estimular projetos 
de vida e usar a criatividade para desempenhar as funções. 
§ 40. 0 quantitativo de vagas de cada cargo público criado no 
caput deste artigo, bem como a carga horária e o respectivo vencimento, 
estão previstos no Anexo I, e as atribuições e requisitos básicos de 
investidura nos cargos criados estão previstos no Anexo II. 
Art.2°. Os cargos criados por esta Lei integrarão quadro 
especifico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente de 
pessoal do Poder Executivo Municipal. 
Art.30. As contratações para o preenchimento das vagas dos 
cargos públicos serão precedidas de processo seletivo público simplificado. 
Art.40. 0 preenchimento das vagas dos cargos públicos 
criados por esta Lei será realizado através de contrato administrativo, 
IT 
E3 A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
V. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, - CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
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celebrado pelo prazo determinado de até 1 (um) ano, podendo ser 
prorrogado, uma única vez, por no máximo 1 (um) ano. 
Art.5°. Os contratos administrativos firmados em decorrência 
desta Lei poderão ser rescindidos antes de findo o prazo, nos seguintes casos: 
I. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 
II. necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso 
de despesa, nos termos da Lei Complementar n° 101/00 (LRF), a que se 
refere oart. 169 da Constituição Federal; 
III. insuficiência de desempenho apurada em procedimento no 
qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito 
suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias; 
IV. extinção dos programas federais e estaduais 
implementados mediante convênio ou ajustes similares, que originaram as 
respectivas contratações; 
V. por conveniência da Administração Municipal, devidamente 
justificada, a qualquer momento, sem direito a qualquer indenização por 
parte do contratado pelo período remanescente; 
VI. por iniciativa do contratado, desde que comunique 6 
Administração Pública com antecedênciaminimade 05 (cinco) dias; 
VII. por abandono por parte do contratado, caracterizado por 
falta ao serviço por período superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) 
dias intercalados; 
VIII. por falta disciplinar cometida pelo contratado; 
IX. por descumprimento de obrigação legal ou contratual por 
parte do contratado. 
§ 10. A extinção do contrato com fundamento nos incisos 
deste artigofar-se-6 sem qualquer direito a indenização, ressalvada a 
remuneração dos dias trabalhados, bem como o pagamento das férias e 13° 
salário proporcionais. 
§ 2°. A criação dos cargos públicos não gerará, de forma 
nenhuma, estabilidade para seu detentor. 
Art.6°. é vedada a contratação, para os cargos públicos 
criados por esta Lei, de profissional: 
I. ocupante de cargo público em comissão; 
Gabinete do efeito Municipal de João Neiva, em 13 de junho 
de 2022. 
al 
Paulo 
Prefei 
Nardi 
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II. ocupante de cargo ou emprego público do quadro próprio 
de pessoal do Município de João Neiva. 
Art.70. 0 vencimento previsto para cada um dos cargos 
públicos criados peloart.10obedecerá estritamente aos valores contidos no 
Anexo I desta Lei, em função das características das atividades, 
independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no 
quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a 
aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI doart. 37 da Constituição 
Federal. 
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos públicos criados 
por esta Lei não terão direito ao reajuste concedido aos servidores municipais 
da Administração direta e indireta do Município de João Neiva. 
Art.8°. Fica revogada a Lei Municipal no 3.191, de 
11/07/2019. 
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Regisrada e publicada, em 13 de junho de 2022. 
nessa dos Santos 
Chefe de Gabinete 
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ANEXO I 
VAGAS CARGOS CARGA HORARIA VENCIMENTO 
01 Advogado 20 h/semanais R$ 2.477,78 
01 Agente de Abordagem Social 40 h/semanais R$ 1.457,51 
02 Orientador Social 40 h/semanais R$ 1.457,51 
06 Visitador Social 40 h/semanais R$ 1.457,51 
03 Assistente Social para 
atendimento a Programas Sociai
s 
30 h/semanais R$ 2.477,78 
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ANEXO II 
Atribuições e requisitos básicos para preenchimento dos cargos 
constantes noart. 1.0. 
Cargo: ADVOGADO 
Requisito: Graduação em Direito, registro na OAB e ter experiência naareade 
proteção social especial 
Atribuições: 
• conhecimento da legislação referente a Política de Assistência Social, direitos 
socioassistenciais e legislação relacionada a segmentos específicos (crianças e 
adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, população de rua); 
• participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos, e para 
planejamento das ações a serem desenvolvidas para definição de fluxos; 
instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, 
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; 
• articular com os órgãos de defesa de direitos (Vara da Infância, Poder 
Judiciário; Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos pertinentes a 
area); 
• conhecimento e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, 
trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco 
pessoal e social, por violação de direitos. 
Cargo: AGENTE DE ABORDAGEM SOCIAL 
Requisito: Ensino Médio Completo e ter experiência na abordagem social na 
areade proteção social especial. 
Atribuições: 
• ter conhecimento da legislação referente a Política de Assistência Social, 
direitos socioassistenciais e direitos e legislações relacionadas a segmentos 
específicos da população (crianças e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas em 
situação de rua, pessoas com deficiência, entre outros); 
• ter conhecimento e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar 
e trabalho em rede; 
• ter conhecimentos e habilidades para escuta qualificada de famílias e indivíduos; 
• ter conhecimento da realidade do território e da rede de articulação 
socioassistencial, das demais políticas públicas e Órgãos de defesa de direitos; 
• ter desejável experiência no atendimento a famílias e indivíduos em situação 
de vulnerabilidade e risco pessoal e social; 
• ter habilidades para trabalhar com imprevistos; ouvir e dialogar sem posturas 
de julgamento; se comunicar em linguagem acessível; construir vínculos de 
confiança e referência com pessoas e territórios; relacionar-se com a diversidade; 
perceber/identificar especificidades dos territórios; registrar informações, entr 
outras. 
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Cargo: EDUCADOR SOCIAL 
Requisito: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Atribuições: 
• desenvolver atividades socioeducativas e de convivência para apoiar ações do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e serviços no âmbito do 
PAIF; 
• assegurar a participação social de famílias e usuários no âmbito do SUAS; 
• apoiar e desenvolver atividades de busca ativa; 
• apoiar e participar de planejamento, execução e monitoramento de atividades 
individuais e coletivas; 
• acompanhar e orientar usuários; 
• apoiar e organizar eventos e mobilização de campanhas; 
• apoiar no registro de atividades; 
• participar de reuniões de equipes; 
• apoio a equipe de referência; 
• apoio a execução de serviços, programas e projetos; 
• executar outras tarefas correlatas. 
Cargo: VISITADOR SOCIAL 
Requisito: Ensino Médio Completo. 
Atribuições: 
• visitar as famílias beneficiárias do programa; 
• observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros acerca das 
atividades desenvolvidas; 
• consultar e recorrer, sempre que necessário, ao supervisor; 
• registrar em formulários próprios as visitas; 
• realização de ações de forma remota, sempre que necessário; 
• identificar e discutir com o supervisor as demandas que necessitarem 
encaminhamentos para a rede socioassistencial e outras políticas públicas; 
• realizar diagnósticos das famílias de crianças e gestantes público do programa; 
• orientar famílias/cuidadores sobre o fortalecimento de vínculos, parentalidade e 
estimulação do desenvolvimento infantil; 
• registrar resultados alcançados; 
• participar de reuniões e do processo de educação permanente; 
• executar outras tarefas correlatas. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL PARA ATENDIMENTO A PROGRAMAS SOCIAIS 
Grau de instrução: Superior completo em Serviço Social e registro no conselho 
de classe 
Atribuições do cargo: 
• planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos aplicados a 
indivíduos, grupos e comunidades; 
• elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e 
ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; 
• desenvolver atividades que visem à promoção, proteção e recuperação da 
população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e 
desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; 
• mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e 
para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; 
• prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, 
necessários para a realização de atividades na área do Serviço Social; 
• participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o 
desenvolvimento das ações de socioassistenciais; 
• orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionado à economia 
doméstica, desenvolvimento humano, economia familiar, alimentação e saúde; 
• desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros 
disponíveis; 
• orientar sobre rotinas da instituição, serviços e recursos sociais, normas, 
códigos e legislação, conteúdo de processo e procedimentos; 
• executar outras tarefas correlatas. 

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