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norma nº 3419/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3419 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaAutoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros.
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ipal 
Paul De Nardi 
Pref 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N03.419, de 13 de junho de 2022. 
r011t°61 do 
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Autoriza o Município de João Neiva a firmar 
convênio com a Associação de Beneficência e 
Cultura de João Neiva, objetivando o repasse 
de recursos financeiros. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, 
mantenedora do Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria", inscrito no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 27.727.452/0002-07, 
objetivando o repasse de recursos financeiros estadual no valor de R$ 32.509,51 
(trinta e dois mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e um centavos), em 
parcela (mica, no mês junho do corrente ano. 
Art.2°. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da 
dotação orçamentária abaixo especificada: 
▪ Recurso Estadual: 
• órgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) 
• Unidade orçamentária: 36.300 (Bloco da média e alta complexidade) 
• Função: 10 (Saúde) 
• Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
• Programa: 0048 (Ações de média e alta complexidade) 
• Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e annbulatorial de urgência) 
• Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros 
pessoa jurídica) 
Fonte de Recurso: 12130000 
Art.30. A forma de realização, as obrigações das partes, as 
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão 
definidas no convênio a ser firmado. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete 1efeito Municipal de João Neiva, em 13 de junho de 
Registrado e publicado, em 13 de junho de 2022. 
Va ess 'dos Santos 
Chefe de Gabinete 
2022. 

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