| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3419 / 2022 |
| Date | 2022-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. |
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ipal Paul De Nardi Pref PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N03.419, de 13 de junho de 2022. r011t°61 do vOcav,0314 (7' t' )•9 r •••••• Ç*. 6 Autoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, mantenedora do Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros estadual no valor de R$ 32.509,51 (trinta e dois mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e um centavos), em parcela (mica, no mês junho do corrente ano. Art.2°. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária abaixo especificada: ▪ Recurso Estadual: • órgão: 360000 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) • Unidade orçamentária: 36.300 (Bloco da média e alta complexidade) • Função: 10 (Saúde) • Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) • Programa: 0048 (Ações de média e alta complexidade) • Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e annbulatorial de urgência) • Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) Fonte de Recurso: 12130000 Art.30. A forma de realização, as obrigações das partes, as normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão definidas no convênio a ser firmado. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete 1efeito Municipal de João Neiva, em 13 de junho de Registrado e publicado, em 13 de junho de 2022. Va ess 'dos Santos Chefe de Gabinete 2022.