| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3420 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | Dispõe Acerca de Provisão de Certidão de Recusa de Fornecimento de Medicamento ou Tratamento Médico e/ou Documento Equivalente aos Usuários da Rede Pública de Saúde do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 9,(ficado roota‘ do, 040 eo jL 4-) 55,) -456) LEI No 3.420, de 24 de junho de 2022 Dispõe Acerca de Provisão de Certidão de Recusa de Fornecimento de Medicamento ou Tratamento Médico e/ou Documento Equivalente aos Usuários da Rede Pública de Saúde do Município. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.10. Fica garantido o fornecimento de Certidão de Recusa de Fornecimento de Medicamento ou Tratamento Médico e/ou documento equivalente aos usuários da Rede Pública Municipal de Saúde. Art.2°. Sempre que solicitada, a referida Certidão deverá informar a ocorrência envolvendo o não atendimento de pacientes, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I. nome do usuário; II. unidade de Saúde; III. data e hora; IV. atendimento solicitado; V. motivo do não atendimento; VI. servidor responsável pelo atendimento. Art.3°. As normas contidas na presente Lei deverão ser afixadas em todas as Unidades Básicas de Saúde do Município, Centros Odontológicos, Farmácia Básica Popular e demais estabelecimentos, em local visível e de fácil acesso pelos usuários. Art.4°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão conta das dotações orçamentárias especificas constantes na legislação orçamentária. Art.5°. A Certidão ou documento equivalente de Recusa de Fornecimento de medicamento ou tratamento, deverá ser emitida de imediato pelo respectivo servidor responsável pelo atendimento ao cidadão, atendendo a pedido verbal do interessado e sem exigência de taxas. Parágrafo único. Quando o requerimento de medicamento ou tratamento seguir protocolo do Estado do Espirito Santo, o servidor responsável pelo atendimento informará ao interessado e entregará cópia do protocolo de abertura do respectivo processo. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especial a Lei Municipal no 3.410, de 19/04/2022. / Gabinete do I? efeito Municipal de João Neiva, em 24 de junho de 2022. Paglo Se DeNardi Preeit Registrado e publicado, em 24 de junho de 2022. Va essa dos Santos Chefe de Gabinete