| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3421 / 2022 |
| Date | 2022-06-24 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a oferta de educação em tempo integral nas Instituições na Rede Pública Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.421, de 24 de junho de 2022 Estabelece diretrizes para a oferta de educação em tempo da Pt"" ern integral nas Instituições na ,w4 Rede Pública Municipal, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso regular de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. A Educação em Tempo Integral na Secretaria Municipal de Educação (Semed) tem por objetivo ampliar o tempo de permanência dos discentes, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizado, visando à formação integral de crianças e adolescentes matriculados nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal. Parágrafo único. A Educação em Tempo Integral pretende formar cidadãos de direito em todas as suas dimensões, criativos, empreendedores, conscientes e participantes, desenvolvendo os discentes intelectualmente e fisicamente, incentivando os cuidados com a saúde, a responsabilização pela natureza, a produção de arte, a valorização da historia e do patrimônio, o respeito pelos direitos humanos e pela diversidade, a promoção de um Pais mais justo e solidário, promovendo uma convivência pacifica e fraterna de todos, dentro dos espaços escolares e do território de localização das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal. Art.2°. A Educação em Tempo Integral tem por principais finalidades: I. ampliar o tempo de permanência dos discentes na Instituição de Ensino, as oportunidades de aprendizado e os espaços escolares; II. aumentar a proficiência relativa aos conteúdos associados a competências e habilidades desejáveis para cada ano e em cada componente curricular. III. reduzir a reprovação, a evasão e o abandono, melhorando o fluxo escolar; IV. promover o desenvolvimento das múltiplas dimensões da infância, adolescência e juventude, considerando o corpo, a mente e a vida social; V. formar crianças e adolescentes autônomos, críticos e participativos; VI. fomentar o diálogo entre o Poder Público, a Comunidade Escolar e a Sociedade Civil. Art.3°. A oferta de Educação em Tempo Integral nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal se dará por meio de planejamento técnico e escuta ativa das comunidades diretamente envolvidas, buscando a Semed o menor impacto possível, atendendo as demandas, observando a viabilidade de infraestrutura e pessoal e a menor movimentação possível de discentes e equipe escolar. § 1°. É possível a oferta de Educação em Tempo Integral e qualquer Instituição de Ensino, não havendo o impedimento de funcionamento PublIcado no Mural PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 outras ofertas, sem a perda de qualidade de ensino, otimizando os espaços físicos da Instituição Ensino, a fim de atender o maior número possível de pessoas em idade escolar na comunidade. § 2°. É recomendável que a Educação em Tempo Integral seja realizada em turno especifico a esta oferta, ressalvados os casos em que haja necessidade de ocorrer na mesma Instituição de Ensino a terminalidade de turmas já em funcionamento. § 3°. A oferta de Educação em Tempo Integral considerará, além do curriculo comum da Instituição de Ensino, atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos discentes na Instituição de Ensino, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a previsão da jornada de docentes disposta noart. 60desta Lei. § 40. A definição dos trâmites necessários, bem como prazos, critérios, etapas e documentação para implantação da Educação em Tempo Integral nas Instituições de Ensino, se dará por meio de ato administrativo do Prefeito. Art.4°. 0 currículo da Educação em Tempo Integral será constituído de: I. Base Nacional Comum Curricular, â qual são acrescentadas as competências e componentes curriculares pelos órgãos normatizadores; II. atividades diferenciadas e multidisciplinares, que serão aplicadas pelos docentes das diversas áreas de conhecimento, sendo atendida a necessidade de capacitação especifica da equipe escolar principalmente na parte diversificada, quando necessário. Parágrafo único. É essencial a construção do Projeto de Vida pelo discente e o desenvolvimento do protagonismo juvenil como ponto de partida para execução do currículo, buscando a construção de uma educação de qualidade e a formação do discente. Art.5°. A Educação em Tempo Integral terá carga horáriaminima de 7 (sete) horas de permanência diária, perfazendo uma jornada semanal, minima, de 35 (trinta e cinco) horas de funcionamento do turno que oferta Educação em Tempo Integral. § 1°. A organização curricular será objeto de ato administrativo emanado pela Secretária Municipal de Educação. § 2°. A organização curricular será estruturada com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada. Art.6°. Aos docentes que constituem o Quadro do Magistério Público Municipal, selecionados para exercício no turno de oferta de Educação em Tempo Integral, ficam instituídas as cargas horárias de 35 (trinta e cinco) e 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, de acordo com a oferta de Educação em Tempo Integral que cada Instituição de Ensino dispuser, totalmen cumpridas no interior das Instituições. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 § 10. Os servidores que exercem a função de Diretor Escolar, Pedagogo e Coordenador Escolar, selecionados para exercício na Instituição de Ensino de oferta de Educação em Tempo Integral, farão jus ao vencimento ou subsidio equivalente ã carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, que deverão ser cumpridas totalmente no interior da Instituição de Ensino. § 20. Aos docentes que constituem o Quadro do Magistério Público Municipal no turno de oferta de Educação em Tempo Integral fica vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, seja esta pública ou privada, durante o turno de funcionamento da Educação em Tempo Integral na Instituição de Ensino. § 30. O profissional do Magistério em acumulação legal de cargo, que possua 2 (dois) vínculos na Rede Pública Municipal de Ensino, e atue na oferta de Educação em Tempo Integral, poderá: I. atuar integralmente no turno que oferte Educação em Tempo Integral e complementar, se necessário, a carga horária restante na mesma Instituição de Ensino, quando esta dispuser de carga horária no componente curricular de ingresso no concurso especifico do profissional; II. atuar integralmente no turno que oferte Educação em Tempo Integral e complementar, se necessário, a carga horária restante em outra Instituição de Ensino, que dispuser de carga horária no componente curricular de ingresso no concurso especifico do profissional. § 40. A remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal que atuem no turno que oferte Educação em Tempo Integral será calculada com base na quantidade de horas oferecidas no turno, independentemente da carga horária básica do docente. § 50. Serão selecionados, preferencialmente, profissionais efetivos do Quadro do Magistério Público Municipal para atuação no turno de oferta de Educação em Tempo Integral. Art.7°. Os docentes e demais servidores públicos localizados nas Instituições de Ensino que ofertam turno de Educação em Tempo Integral e que não forem selecionados para esta atuação serão removidos para Instituição Escolar de sua escolha, desde que comprovada a existência de vaga não provida na outra Instituição de Ensino. Parágrafo único. Os docentes e demais servidores públicos que optarem por não participar da seleção para atuar no turno que oferte Educação em Tempo Integral ou que não forem selecionados poderão ser localizados "de oficio", por ato administrativo da Semed, conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal. Art.8°. É atribuição da Semed: I. fixar diretrizes relativas às ações especificas da Educação em Tempo Integral; II. promover formações e capacitações especificas às finalidades da Educação em Tempo Integral para a Comunidade Escolar; III. monitorar práticas e resultados; IV. acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pela Instituições de Ensino; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 V. realizar articulação com a sociedade civil, seja por meio de parcerias ou diretamente; VI. acompanhar estrategicamente a implantação, o desenvolvimento e a expansão das Instituições de Ensino de oferta de Educação em Tempo Integral; VII. monitorar resultados de proficiência obtidos nas avaliações estaduais (Paebes), e de fluxo dos discentes, buscando elevar a qualidade do ensino; VIII. participar e se envolver nas formações propostas para a oferta da Educação em Tempo Integral, disseminando no cotidiano de todas as Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, no que for cabível, as boas práticas vivenciadas; IX. verificar o desenvolvimento da Educação em Tempo Integral por meio de reuniões de monitoramento e avaliação de resultados a serem realizadas ao longo do ano letivo, com frequência e datas a serem definidas conjuntamente pela Superintendência Regional de Educação do Espirito Santo (Sedu), da Secretaria Estadual de Educação e Semed; Art.90. E atribuição das Instituições de Ensino Pública Municipal que ofertam Educação em Tempo Integral: I. garantir que os processos de ensino e de aprendizagem sejam efetivados nas Instituições de Ensino, conforme diretrizes e orientações emanadas pela Semed; II. oportunizar formação continuada, em serviço, para toda a equipe escolar, na busca de aprimoramento e avanço nos processos de ensino e de aprendizagem; III. cumprir e fazer cumprir disposições legais, bem como orientações para a oferta de Educação em Tempo Integral; IV. definir coletivamente objetivos e ações para alcance de metas na construção do Plano de Ação Escolar, que deverá ser atualizado anualmente, avaliado periodicamente e remodelado, quando preciso, de acordo com necessidades especificas por toda a Comunidade Escolar. Art.10. As Instituições de Ensino que ofertam Educação em Tempo Integral terão um corpo técnico-pedagógico-administrativo responsável por dinamizar todas as ações e diretrizes relativas aos processos de ensino e de aprendizagem no âmbito da Instituição de Ensino e da Comunidade Escolar. Parágrafo único. A equipe escolar poderá ser distribuída nos seguintes eixos, formadores da estrutura organizacional na Instituição de Ensino: I. Eixo Gestor; II. Eixo Pedagógico; III. Eixo Administrativo. Art.11. 0 Eixo Gestor deverá ser composto pelo Diretor Escolar, conforme disposto em legislação vigente. l, § 2°. A carga horária do Diretor Escolar na Instituição de Ensino e Tempo Integral será de 40 (quarenta horas) semanais, podendo o servidor de 0 q § 10. A designação do Gestor Escolar dar-se-6 por meio de critérios técnicos a serem definidos por ato administrativo da Semed e nomeado pelo Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 (cinquenta horas), também pleitear a vaga desde que preencha os pré-requisitos estabelecidos na legislação vigente. § 3°. SR) atribuições do Diretor Escolar, além daquelas já previstas nas normas vigentes: I. coordenar a elaboração coletiva do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da Proposta Política Pedagógico (PPP), do Programa de Autoavaliação Institucional (PAI) e do Plano de Ação da Instituição de Ensino, acompanhando a execução e promovendo sua avaliação continua; IL executar o planejamento, a efetivação, a checagem e a avaliação das ações previstas no Plano de Ação da Instituição de Ensino relacionado às suas atribuições e garantir o ciclo de melhoria continua no planejar, executar, avaliar e ajustar, em todas as etapas do processo educacional; III. assegurar tempo e espaço para o desenvolvimento das práticas e vivências do protagonismo nos discentes; IV. acompanhar e monitorar o fluxo de discentes, no que diz respeito a solicitações de transferência para outras Instituições de Ensino; V. responsabilizar-se, juntamente com os servidores do Eixo Administrativo e do Eixo Pedagógico, pelos resultados de proficiência e fluxo dos discentes; VI. criar condições para a viabilização da formação continuada da equipe escolar e reuniões de fluxo; VII. viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da Instituição de Ensino quanto às instalações físicas, ao relacionamento escolar, â efetividade do processo de ensino e de aprendizagem e à participação da comunidade; VIII. interagir com os familiares/responsáveis pelo discente, com a comunidade, as lideranças locais, as instituições públicas e privadas para a promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações das Instituições de Ensino, no modelo da corresponsabilidade; IX. reunir-se com a equipe escolar para as providencias acerca dos registros recebidos da equipe, relatando situações atípicas do cotidiano da Instituição de Ensino, observadas nos diversos espaços, tais como: desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agressão e indisciplina; X. viabilizar a avaliação institucional, envolvendo toda a comunidade escolar em busca da melhoria dos processos da Instituição de Ensino; XI. exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Semed. Art.12. 0 Eixo Pedagógico nas Instituições de Ensino que ofertam apenas Ensino Fundamental Anos Iniciais será composto por: I. Professor MAPA e MAPB; II. Professor MAPP. Art.13. 0 Eixo Pedagógico nas Instituições de Ensino que ofertam Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais ou apenas Anos Finais será composto por I. Professor MAPA e MAPB; II. Professor Coordenador deArea(PCA), porAreade conhecimento. a) Linguagens; b) Ciências Humanas; c) Ciências da Natureza; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 d) Matemática. III. Professor MAPP. § 30. Aos integrantes do Eixo Pedagógico no Quadro do Magistério Público Municipal, selecionados para atuação especifica no turno que ofertam Educac5o em Tempo Integral, ficam instituídas as possibilidades de cumprimento da carga horária semanal de trabalho, de acordo com a oferta particular de Educação em Tempo Integral de cada Instituição de Ensino, totalmente cumpridas no interior da Instituição. § 40. São atribuições do Professor, além daquelas já previstas nas normas vigentes: I. elaborar e cumprir o Plano de Ensino, em consonância com a proposta pedagógica da Instituição de Ensino; II. assegurar o desenvolvimento dos conteúdos curriculares da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Parte Diversificada, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos da proposta pedagógica; III. utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Instituição, promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribuam para a Educação integral dos discentes; IV. identificar, em conjunto com o PCA, as situações de necessidades de atendimento diferenciado para o devido encaminhamento dos discentes; V. diagnosticar dificuldades de aprendizagem do discente, sugerindo medidas que contribuam para a superação das mesmas; VI. participar das reuniões de pais/familiares/responsáveis e do Conselho de Classe, fornecendo, quando necessário, informações sobre o desempenho dos discentes; VII. propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica; VIII. participar das atividades diversificadas e das atividades complementares, bem como das atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar; IX. estimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos discentes, movimentando-o enquanto eixo central da Instituição de Ensino; X. promover, cotidianamente, a autoestima do discente de maneira a praticar a Pedagogia da Presença e zelar por sua aprendizagem; XI. realizar o planejamento, a execução, a avaliação e o ajuste ao final de cada processo educativo; XII. exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar. § 50. São atribuições do PCA, além daquelas já previstas nas normas vigentes: I. auxiliar na elaboração e na execução do Plano de Ação Escolar; II. executar, como etapas continuas do trabalho pedagógico, o planejamento, a execução, a checagem e a avaliação das ações previstas para equipe de docentes das respectivas áreas de conhecimento; III. acompanhar e avaliar as aulas dos docentes de suas respectivas áreas de conhecimento; IV. estimular a Pedagogia da Presença com os docentes de sua 6 de conhecimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 V. assessorar e coordenar a equipe de docentes na elaboração e execução do planejamento didático-pedagógico; VI. acompanhar periodicamente a elaboração e o cumprimento dos Planos de Ensino pelos docentes; VII. orientar as atividades dos docentes em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual; VIII. assessorar o trabalho do docente na observação, no registro e na sistematização de informações sobre o discente, acompanhando os registros no Diário de Classe; IX. diagnosticar, junto com o corpo docente, dificuldades de aprendizagem do discente, sugerindo medidas que contribuam para a superação das mesmas; X. planejar, participar e avaliar as reuniões do Conselho de Classe e de planejamento pedagógico, orientando os participantes em relação aos discentes que apresentam dificuldades de aprendizagem ou problemas específicos na sua área de conhecimento; XI. acompanhar os resultados trimestrais por componente curricular /docente, validando e acompanhando as atividades e as avaliações a serem aplicadas aos discentes e organizando atividadesintere multidisciplinares quando couber; XII. elaborar e desenvolver atividades de estudo destinadas às reuniões de áreas de conhecimento; XIII. realizar o planejar, executar, avaliar e ajustar ao final de cada processo; XIV. exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar. § 60. São atribuições do Professor MA.PP, além daquelas já previstas nas normas vigentes: I. apoiar e auxiliar a Coordenação Pedagógica na elaboração, coordenação, execução e avaliação do PDI, PPP, do PAI e do Plano de Ação Escolar; II. executar, em conjunto com a equipe escolar, o planejamento, a efetivação, a checagem e a avaliação das ações previstas no Plano de Ação da Instituição relacionado às suas atribuições e garantir o planejar, executar, avaliar e ajustar, em todas as etapas do processo; III. participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do discente seja o ponto de partida, por meio do Projeto de Vida, para o seu redirecionamento pedagógico; IV. orientar, acompanhar e monitorar os docentes da Parte Diversificada no desenvolvimento das eletivas, tutoria, estudos orientados, aprofundamento de estudos, pensamento cientifico, práticas experimentais e protagonismo; V. coordenar o processo de tutoria, orientado e apoiado pela coordenação pedagógica, bem como acompanhando e orientando as ações relativas execução na Instituição de Ensino; VI. estimular o aperfeiçoamento sistemático do corpo docente, por meio de cursos, seminários, encontros e outros mecanismos adequados em conjunto com a coordenação pedagógica; VII. disseminar práticas inovadoras, visando ao aprofundamento teórico e garantindo o uso adequado dos espaços de aprendizagem e recurs tecnológicos disponíveis na Instituição de Ensino; Paulo Se Pre De Nardi opal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP]: 31.776.479/0001-86 VIII. estimular e incentivar a Pedagogia da Presença com toda a Comunidade Escolar, mantendo um ambiente favorável ao processo de ensino e de aprendizagem; IX. colaborar com o processo de acolhimento, buscando contribuir com a organização dos discentes na semana inicial, semana de protagonismo e outras ações que potencializem esta metodologia na Instituição de Ensino; X. apoiar a Coordenação Pedagógica na realização do Conselho de Classe; XI. identificar necessidades de natureza socioemocional entre os discentes e articular procedimentos de encaminhamentos para atendimento externo, quando necessário; XII. exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar. Art.14. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente da Semed, podendo, se necessário, serem suplementadas. Art.15. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento desta Lei no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art.16. Comexceção das despesas com pessoal, que somente poderão ser implementadas no exercício de 2023, as demais despesas a serem executadas no corrente ano encontram guarida na nova receita advinda do Programa de Educação em Tempo Integral das Instituições de Ensino Fundamental Municipal. Art.17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 2022. Gabinete 0o- P;refeito Municipal de João Neiva, em 24 de junho de Registrada e publicada, em 24 de junho de 2022. Va dos Santos Chefe de Gabinete