| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3424 / 2022 |
| Date | 2022-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do projeto "Adote uma Praça" no Município de João Neiva e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ( 0(.‘ e,do Xe' 1\>., LEI No 3.424, de 18 de julho de 2022 Dispõe sobre a implantação do projeto "Adote uma Praça" no Município de João Neiva e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica criado o Programa "Adote uma Praga" com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de pragas, canteiros centrais, rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer, ou a parte urbanizada no Município de João Neiva. § 10. A praga ou qualquer unidade pública municipal poderá ser adotada, em sua totalidade ou parcialmente, por empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, pessoas físicas, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores. § 20. Será permitida a veiculação de publicidade na praga ou espaço público por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente. § 30. A realização de obras de construção, manutenção, reforma e ampliação do espaço de lazer, observará sempre os requisitos essenciais de acessibilidade e sustentabilidade e prévia aprovação municipal. Parágrafo único. As obras de reforma e ampliação deverão ser realizadas em consonância com os critérios elencados e sugeridos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Obras Públicas; e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através dos seus gestores, bem como autorização do poder público, através do órgão municipal competente para fins de fiscalização e licenciamento. Art.20. A adoção de uma praga ou espaço público será destinada a: I. urbanização da praga pública; II. implantação de áreas de esporte e lazer; III. conservação e manutenção da área adotada; IV. realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, desde que obtenha prévia autorização do órgão competente; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 V. jardinagem e arborização; VI. lixeiras; áreas para ciclista. Art.3°. As benfeitorias realizadas pelo participante, em hipótese nenhuma, serão indenizadas pelo município e passarão, desde logo, a integrar o patrimônio público municipal. Art.4°. 0 Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praga, canteiro central, rotatória, parques infantis, área de ginástica ou lazer. Art.5°. A unidade pública municipal destinada a lazer poderá ser adotada por mais de 01 (um) adotante, independentemente da atuação no segmento de mercado. Art.6°. Poderão ser realizadas campanhas e ações de incentivo adesão ao programa instituído pela presente lei. Art.7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do-P efeito Municipal de João Neiva, em 18 de junho de 2022. Paulo Se De Nardi Prefelto ¡pal Registrada e publicada, em 18 de julho de 2022. Van-s a dos Santos Chefe de Gabinete