| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3425 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e afetação de imóvel público pertencente ao Município, para fins de moradia de interesse social e praça pública. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 LEI No 3.425, de 20 de julho de 2022 PublIcado no rnura1 da PtION ern AN* Autoriza a desafetação e afetação de imóvel público pertencente ao Município, para fins de moradia de interesse social e praça pública. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder desafetação e afetação das áreas previstas nosarts. 2° e 3°, nos imóveis pertencentes ao Município, para fins de construção de unidades habitacionais de interesse social, visando à minimizagão do déficit habitacional no Município, bem como construção de praga pública. Art.2°. A Areaque possui parte a ser desafetada, visando destinagão de construção de unidades habitacionais de interesse social, têm as seguintes características: uma área de terreno urbano, registrada no Cartório de Registros Públicos desta cidade sob a matricula no 3.274 - Livro 2-R, medindo 1.336,05 m2(um mil, trezentos e trinta e seis metros, e cinco centímetros quadrados), e perímetro de 143,94 metros lineares, situado do Loteamento denominado São Carlos, Bairro Cohab, Município de João Neiva/ES, "destinado praga pública", confrontando-se por seus diversos lados as Ruas Onze, Doze e Treze e Avenida Central, tendo como registro anterior à matricula 178 - Livro 2A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Ibiragu/ES. I. a parte da área que será desafetada para destinagão de construção de unidades habitacionais de interesse social mede 937,38 m2 (novecentos e trinta e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados), conforme mapa, Anexo Onico. II. a área remanescente, equivalente à 266,68 m2(duzentos e sessenta e seis metros e sessenta e oito centímetros quadrados) e perímetro de 66,54 m (sessenta e seis metros e cinquenta e quatro centímetros lineares), conforme mapa, Anexo Onico, permanecerá afetada com destinagão de construção de praga pública. Art.3°. Fica autorizado o Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de João Neiva/ES a proceder os atos registrais necessários, visando a efetivação de nova matricula com 937,38 m2(novecentos e trinta e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados), com destinagão de unidades habitacionais de interesse social, bem como matricula remanescente com 266,68 m2(duzentos e sessenta e seis metros e sessenta e oito centímetros quadrados), destinado a praga pública, conformeart. 2°. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2022. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 20 de julho del i PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 2968070 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 Paulo SLr • eNardi Prefeito Mu icpial Registrada e publicada, em 20 de julho de 2022. e-24 Va essa dos Santos Chefe de Gabinete Px.,,cleenne 00/20.2e, - EtItoleto u14artintice laarivellamentcpctcnett/ e ImpAg.txttas-Ae, MIES - 'Urn idaden Frat ainciLInte.)renne Seqtall _bateamente Rae CarIen (Wkatiticixtla1714 Carit4rici li;arpasviES) Bairre Colva}:4 Joao) Neiva I/ - DataA, 2041.0:20:22 PrefeituraIV nnicipal de Joilo seiva Area: 1.336,05 Ppr.: 143 96 in UNIDADE RESIDENCIAL UNIFANILI NOME AREAm' PERIMETRO m UNIDADES RESIDENCIAIS 937.38 PRAÇA PÚBLICA _., 266,68 lItta Treze 1914 , , Wit 62 \ NO NE SO SE t Praça Pnblica \ 266,68m2 Avenida Central Viltiatzjt 0 - ai ODIN() OX3NV