| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3426 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | Altera o Anexo Único da Lei Municipal no 1.886/2007. |
| native_id | 1409 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI No 3.426, de 22 de julho de 2022 Altera o Anexo Único da Lei Municipal no 1.886/2007. ‘Qt)t0 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0 Anexo Único da Lei Municipal no 1.886/2007 passa a vigorar na forma do Anexo Onico da presente Lei. Art.2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão conta de dotação própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, conforme segue abaixo: Agentes Comunitários de Saúde(ACS). Ficha: 0000035. brgão: 360000 - Fundo Municipal de Saúde de João Neiva(FMS). Unidade orçamentária: 036.200 - Bloco de Atenção Básica. Função: 10 - Saúde. Subfungão: 301 - Atenção Básica em Saúde. Programa: 0047 - Atenção Primária. Projeto / Atividade: 2.134 - Manutenção das Unidades de Atenção Básica. Elemento de Despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado. Fonte de Recurso: 12140000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal. Agentes de Combate às Endemias(ACE). Ficha: 0000110. brgão: 360000 - Fundo Municipal de Saúde de João Neiva(FMS). Unidade orçamentária: 036.500 - Bloco da Vigilância em Saúde. Função: 10 - Saúde. Subfungão: 304 - Vigilância em Saúde. Programa: 0050 - Vigilância Ambiental. Projeto / Atividade: 2.146 - Vigilância Ambiental. Elemento de Despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado. Fonte de Recurso: 12140000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal. Art.3°. Ficam revogadas as Leis Municipais no 3.137/2019, no 3.227/2020 e no. 3.274/2020. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do pagamento constante do anexo único a partir do mês de maio. Gabinet feito Municipal de João Neiva, em 22 de julho de Paulo S e Nardi Prefeito ipal Registrada e publicada, em 22 de julho de 2022. Vanessados Santos Chefe de Gabinete 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 ANEXO ÚNICO Agente Comunitário de Saúde(ACS) Quantitativo 41 (quarenta e um) Vencimento (básico) R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) Carga horária 40 h Requisitos . * dispensado o requisito para os aproveitados (§ 10, art. 60, Lei Federal no 11.350/2006). - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; _ haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; - haver concluído o ensino fundamental (*). Atribuições - exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; - utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e socioculturais da comunidade; - promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; - registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos 6 saúde; - estimulo 6 participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde; - realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco 6 família; - participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Agente de Combate às Endemias(ACE) Quantitativo 08 (oito) Vencimento (básico) R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) Carga horária 40 h Requisitos * dispensado o requisito para os aproveitados (§ 10, art. 60, Lei Federal no 11.350/2006). - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; - haver concluído o ensino fundamental (*). Atribuições - exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos e orientações gerais de saúde; - prevenção de malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; - acompanhar, por meio de visita domiciliar, toda as famílias sob sua responsabilidade, de acord com as necessidades definidas pela equipe. i e