br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 3426/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3426 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaAltera o Anexo Único da Lei Municipal no 1.886/2007.
native_id1409

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.426, de 22 de julho de 2022 
Altera o Anexo Único da Lei 
Municipal no 1.886/2007. 
‘Qt)t0 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0 Anexo Único da Lei Municipal no 1.886/2007 passa a 
vigorar na forma do Anexo Onico da presente Lei. 
Art.2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
conta de dotação própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, 
conforme segue abaixo: 
Agentes Comunitários de Saúde(ACS). 
Ficha: 0000035. 
brgão: 360000 - Fundo Municipal de Saúde de João Neiva(FMS). 
Unidade orçamentária: 036.200 - Bloco de Atenção Básica. 
Função: 10 - Saúde. 
Subfungão: 301 - Atenção Básica em Saúde. 
Programa: 0047 - Atenção Primária. 
Projeto / Atividade: 2.134 - Manutenção das Unidades de Atenção Básica. 
Elemento de Despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado. 
Fonte de Recurso: 12140000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal. 
Agentes de Combate às Endemias(ACE). 
Ficha: 0000110. 
brgão: 360000 - Fundo Municipal de Saúde de João Neiva(FMS). 
Unidade orçamentária: 036.500 - Bloco da Vigilância em Saúde. 
Função: 10 - Saúde. 
Subfungão: 304 - Vigilância em Saúde. 
Programa: 0050 - Vigilância Ambiental. 
Projeto / Atividade: 2.146 - Vigilância Ambiental. 
Elemento de Despesa: 31900400000 - Contratação por tempo determinado. 
Fonte de Recurso: 12140000000 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Federal. 
Art.3°. Ficam revogadas as Leis Municipais no 3.137/2019, no 
3.227/2020 e no. 3.274/2020. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os efeitos do pagamento constante do anexo único a partir do mês 
de maio. 
Gabinet feito Municipal de João Neiva, em 22 de julho de 
Paulo S e Nardi 
Prefeito ipal 
Registrada e publicada, em 22 de julho de 2022. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 
2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO ÚNICO 
Agente Comunitário de Saúde(ACS) 
Quantitativo 41 (quarenta e um) 
Vencimento (básico) R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e 
quatro reais) 
Carga horária 40 h 
Requisitos 
. * dispensado o requisito 
para os aproveitados (§ 
10, art. 60, Lei Federal no 
11.350/2006). 
- residir na área da comunidade em que atuar 
desde a data da publicação do edital do Processo 
Seletivo Público; 
_ haver concluído, com aproveitamento, curso 
introdutório de formação inicial e continuada; 
- haver concluído o ensino fundamental (*). 
Atribuições 
- exercício de atividades de prevenção de doenças 
e promoção da saúde, mediante ações domiciliares 
ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes 
do SUS e sob supervisão do gestor municipal; 
- utilização de instrumentos para diagnósticos 
demográficos e socioculturais da comunidade; 
- promoção de ações de educação para saúde 
individual e coletiva; 
- registro, para fins exclusivos de controle e 
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos 6 saúde; 
- estimulo 6 participação da comunidade nas 
políticas públicas voltadas para a área de saúde; 
- realização de visitas domiciliares periódicas para 
monitoramento de situações de risco 6 família; 
- participação em ações que fortaleçam os elos 
entre o setor de saúde e outras políticas que 
promovam a qualidade de vida. 
Agente de Combate às Endemias(ACE) 
Quantitativo 08 (oito) 
Vencimento (básico) R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e 
quatro reais) 
Carga horária 40 h 
Requisitos 
* dispensado o requisito 
para os aproveitados (§ 
10, art. 60, Lei Federal no 
11.350/2006). 
- haver concluído, com aproveitamento, curso 
introdutório de formação inicial e continuada; 
- haver concluído o ensino fundamental (*). 
Atribuições 
- exercício de atividades de combate e prevenção 
de endemias, mediante a notificação de focos 
endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, 
eliminação de focos e orientações gerais de saúde; 
- prevenção de malária e da dengue, conforme 
orientação do Ministério da Saúde; 
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, toda 
as famílias sob sua responsabilidade, de acord 
com as necessidades definidas pela equipe. i
e 

open original →