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norma nº 92/1990

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 1990
Date 1990-09-26
EmentaCancela débito por inexistências de fatos.
native_id141

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texto integral #

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COIL vAl.C.L..-: 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JOHO nun! 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI N2 0092/90 
Cancela debito por inexistencia de 
fato gerador. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atri-
. buigOes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei; 
Art. 
rizado a cancelar o 
.LourdesBarbosa, em 
mesmo nome, desde o 
gagão tributária. 
12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto 
debito e respectiva inscrição em nome de Maria de ' 
face da extnsão de fato da empresa individual do . 
ano de 1985, extinguindo-se por conseqUencia a obri 
Art.22 - Extinta a obrigação tributária fica igualmen￾te autorizada a baixa da divida ativa dos registros do setor competente. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica 
gão, 'revogadadas as disposigOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva/
1aos 
dias domsde setenapro de 1990. 
n••• 
26' 
Registrada 
26 de setembro de 1990. 
MORELLATO 
,, ( . i,-.,- 4. ___ 
) prefeito MurAcipal 
1 
\ Franci sco-a \i'M --Atirsdlori16_ Comet:Li_ . 
.-- !/...__, 
.' Assessor Jurídico 
na Secretaria Municipal de Administração, em 
kik ,AAA R 
or aireatoÇlkhdi 
AL 
Maria L 
Secretária Municipal de Administração 

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