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norma nº 3430/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3430 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaAltera disposição da Lei Municipal no 3.036/2018, que estabelece nova forma de pagamento do 13º vencimento dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, da Câmara Municipal, das Autarquias e das Fundações Municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV,PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL (27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ ES — CNP): 31-776.479/0001-86 
LEI No 3.430, de 03 de agosto de 2022 
Po&cad() courza 
da PtA314 
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s
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Altera disposição da Lei Municipal no 
3.036/2018, que estabelece nova forma 
de pagamento do 130vencimento dos 
Servidores Públicos do Município de João 
Neiva, daCamaraMunicipal, das 
Autarquias e das Fundações Municipais. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0 § 10doart. 86, da Lei Municipal no 3.036, de 29 
de janeiro de 2018, passado a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 86 
§ 10. 0 décimo terceiro vencimento corresponderá a um doze avos 
por mês de efetivo exercício da remuneração devida, e será pago 
o equivalente a 70% (setenta por cento) junto com o vencimento 
do mês de aniversário do servidor público efetivo e 30% (trinta por 
cento) no mês de dezembro. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de 
agosto de 2022. 
PaúloL.Ço De Nardi 
Pr-f- nicipal 
Registrada e publicada, em 03 de agosto de 2022. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 

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