| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3430 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Altera disposição da Lei Municipal no 3.036/2018, que estabelece nova forma de pagamento do 13º vencimento dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, da Câmara Municipal, das Autarquias e das Fundações Municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV,PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ ES — CNP): 31-776.479/0001-86 LEI No 3.430, de 03 de agosto de 2022 Po&cad() courza da PtA314 j: Lc s \ Altera disposição da Lei Municipal no 3.036/2018, que estabelece nova forma de pagamento do 130vencimento dos Servidores Públicos do Município de João Neiva, daCamaraMunicipal, das Autarquias e das Fundações Municipais. 0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. 0 § 10doart. 86, da Lei Municipal no 3.036, de 29 de janeiro de 2018, passado a vigorar com a seguinte redação: Art. 86 § 10. 0 décimo terceiro vencimento corresponderá a um doze avos por mês de efetivo exercício da remuneração devida, e será pago o equivalente a 70% (setenta por cento) junto com o vencimento do mês de aniversário do servidor público efetivo e 30% (trinta por cento) no mês de dezembro. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de agosto de 2022. PaúloL.Ço De Nardi Pr-f- nicipal Registrada e publicada, em 03 de agosto de 2022. Vanessados Santos Chefe de Gabinete