| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3433 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, manejo, comércio e demais atividades que envolvam colônias de abelhas sem ferrão, no âmbito do Município de João Neiva/ES. |
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de 2022. e Nardi icipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI No 3.433, de 15 de agosto de 2022 ;Jotficado 111`-tfak da Ptik3S \5 () Dispõe sobre a criação, manejo, comércio e demais atividades que envolvam colônias de abelhas sem ferrão, no âmbito do Município de João Neiva/ES. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. É livre a criação, o manejo, o comércio e demais atividades que envolvam colônias de abelhas sem ferrão (meliponineas), no âmbito do Município de João Neiva/ES. Parágrafo único. As atividades que envolvam colônias meliponineas localizadas dentro da zona urbana do Município ficam asseguradas na forma do disposto na legislação estadual. Art.2°. 0 local de criação de abelhas sem ferrão (meliponários) poderá abrigar uma quantidade ilimitada de colônias, sendo permitida a sua aquisição e multiplicação. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 15 de agosto Registrada e publicada, em 15 de agosto de 2022. sa dos Santos Chefe de Gabinete