| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3434 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Institui a publicação obrigatória do currículo profissional de todos os ocupantes de cargos comissionados e designação de função de confiança da Administração Direta e Indireta dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal de Joao Neiva, e dá outras providências. |
| native_id | 1417 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP3: 31.776.479/0001-86 LEI No 3.434, de 15 de agosto de 2022 AO 1/C)(1% . 0\ ca--,A3N eAz? u Institui a publicação obrigatória do currículo profissional de todos os ocupantes de cargos comissionados e designação de função de confiança da Administração Direta e Indireta dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal deJoaoNeiva, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Torna obrigatória a publicação do currículo profissional dos nomeados em cargos comissionados e designação de função de confiança da Administração Direta e Indireta dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal de João Neiva nositeoficial de cada ente, não havendo, assim, ônus com publicações em veículos de imprensa. Parágrafo único. O currículo de que trata o caput deste artigo deve ser apresentado de forma resumida, contendo informações básicas, nível de escolaridade, além das principais referências profissionais e informações complementares. Art.2°. 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 45 (quarenta e cinco) dias. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete orefeito Municipal de João Neiva, em 15 de agosto de 2022. Pau o Zíe Nardi Pre eit icipal Registrada e publicada, em 15 de agosto de 2022. I I TA TIT Va - ;dos Santos Chefe de Gabinete