| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3435 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal no 2.632 de 03 de junho de 2014. |
| native_id | 1418 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNI23: 31.776.479/0001-86 20 0‘cado Ouça% PtA314 *01 LEI No 3.435, de 15 de agosto de 2022 Altera disposições da Lei Municipal no 2.632 de 03 de junho de 2014_ 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0art. 50da Lei Municipal no 2.632/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.50. Poderão realizar-se sob regime de adiantamento as despesas decorrentes de: I. recepção, em razão de evento que trate de interesse público; II. despesas judiciais; III. aquisição de livros, jornais, revistas, publicações especializadas e coleções; IV. despesa excepcional, cuja demora possa provocar prejuízos aos regulares serviços do Poder Legislativo; V. despesas de quantias pequenas e de pronto pagamento; VI. despesas de caráter sigiloso ou reservado; VII. combustível de veiculo próprio de servidor, nos casos de deslocamento a serviço ou em capacitação. Art.20. 0art. 70da Lei Municipal no 2.632/2014, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: Art. 70 § 10. A autorização de adiantamento só poderá ser concedida a servidor previamente designado através de portaria. § 20. 0 valor a ser repassado será de, no máximo, 10 (dez) UPFMJN. Art.3°. 0 caput doart. 10 da Lei Municipal no 2.632/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. 0 servidor responsável por adiantamento é obrigado a prestar contas de sua aplicação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data em que o receber. Art.4°. 0 caput doart. 18 da Lei Municipal no 2.632/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. Os recibos, notas de venda ao consumidor, notas fiscais, faturas, duplicatas e outros comprovantes de despesas devem ser emitidos em nome da Câmara Municipal de João Neiva, devendo constar a identificação completa do prestador de serviços ou de quem realizou o fornecimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as demais disposições da Lei permanecem inalteradas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do feito Municipal deJoaoNeiva, em 15 de agosto de 2022. Paulo e Nardi Prefe opal Registrada e publicada, em 15 de agosto de 2022. Va est dos Santos Chefe de Gabinete 44'