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norma nº 3435/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3435 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAltera disposições da Lei Municipal no 2.632 de 03 de junho de 2014.
native_id1418

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNI23: 31.776.479/0001-86 
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LEI No 3.435, de 15 de agosto de 2022 
Altera disposições da Lei 
Municipal no 2.632 de 03 de 
junho de 2014_ 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. 0art. 50da Lei Municipal no 2.632/2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.50. Poderão realizar-se sob regime de adiantamento as despesas 
decorrentes de: 
I. recepção, em razão de evento que trate de interesse público; 
II. despesas judiciais; 
III. aquisição de livros, jornais, revistas, publicações especializadas e 
coleções; 
IV. despesa excepcional, cuja demora possa provocar prejuízos aos 
regulares serviços do Poder Legislativo; 
V. despesas de quantias pequenas e de pronto pagamento; 
VI. despesas de caráter sigiloso ou reservado; 
VII. combustível de veiculo próprio de servidor, nos casos de deslocamento 
a serviço ou em capacitação. 
Art.20. 0art. 70da Lei Municipal no 2.632/2014, passa a 
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: 
Art. 70 
§ 10. A autorização de adiantamento só poderá ser concedida a servidor 
previamente designado através de portaria. 
§ 20. 0 valor a ser repassado será de, no máximo, 10 (dez) UPFMJN. 
Art.3°. 0 caput doart. 10 da Lei Municipal no 2.632/2014, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 10. 0 servidor responsável por adiantamento é obrigado a prestar 
contas de sua aplicação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados 
da data em que o receber. 
Art.4°. 0 caput doart. 18 da Lei Municipal no 2.632/2014, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 18. Os recibos, notas de venda ao consumidor, notas fiscais, faturas, 
duplicatas e outros comprovantes de despesas devem ser emitidos em 
nome da Câmara Municipal de João Neiva, devendo constar a identificação 
completa do prestador de serviços ou de quem realizou o fornecimento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as 
demais disposições da Lei permanecem inalteradas. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do feito Municipal deJoaoNeiva, em 15 de agosto 
de 2022. 
Paulo e Nardi 
Prefe opal 
Registrada e publicada, em 15 de agosto de 2022. 
Va est dos Santos 
Chefe de Gabinete 
44' 

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