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norma nº 3436/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3436 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDispõe sobre o Regime de Adiantamentos de Fundos, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.436, de 19 de agosto de 2022 
Publicado rio mural 
da ?WO em 
10i 
Dispõe sobre o Regime de 
Adiantamentos de Fundos, 
e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e, fag() saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a realizar despesas de pequenos valores, através de Recursos 
de Suprimentos de Fundos, em todas as Secretarias da Administração 
Direta, Fundos Municipais, Instituto e Autarquia, para os casos de 
necessidade imediata de aplicação. 
§ 10. Enquadram-se na situação prevista no caput as 
despesas: 
I. com aquisição de material de expediente e de consumo 
imediato, prestação de serviços de terceiros e outros encargos, em casos 
de urgência ou quando não for possível a sua previsão com antecedência 
necessária ao atendimento dos procedimentos normais de despesa; 
II. que não excederem individualmente a importância de R$ 
500,00 (quinhentos reais) para materiais de expediente e/ou de consumo 
geral e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para contratação de serviços, 
independentemente de serem de caráter de urgência ou não, 
III. de pronto pagamento, como: despesas com transporte e 
alimentação, quando em viagens a serviço da municipalidade e/ou eventual 
treinamento, desde que não haja tempo hábil para requisitá-los através de 
processo administrativo. 
§ 2°. Fica vedada a aquisição de bem material de 
classificação como ativo permanente. 
Art.2°. A realização de despesas e o respectivo pagamento 
serão de acordo com o disposto noart. 1°, através de cheques, cartão de 
débito, transferências, ou outro meio eletrônico, de contas bancarias 
especificas, em nome da Prefeitura Municipal de João Neiva, tendo como 
responsável pela mesma os servidores indicados através de Decreto, para 
administração e uso dos recursos e suas devidas prestações de contas. 
Parágrafo único. Para recebimento dos recursos, a 
Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) providenciará abertura de conta 
junto à instituição bancária, e nessa conta deverá conter na su 
identificação o nome da Unidade Gestora, seu respectivo CNPJ, sigla 
Fit 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
secretaria autorizada e a orientação a que se destina a conta, podendo ser: 
Material de Consumo ou Serviços de Terceiros. 
Art.3°. Os suprimentos de fundos serão requeridos através 
de processo administrativo, encaminhado ao Gabinete do Prefeito para 
deferimento e, em hipótese alguma poderá ser concedido a servidores que 
estiverem inadimplentes da prestação de contas de adiantamentos 
concedidos anteriormente. 
Art.4°. Cada adiantamento terá obrigatoriamente sua 
prestação de contas efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após 
sua total utilização. 
Art.5°. As despesas realizadas ao amparo desta Lei, 
obedecerão às normas legais vigentes, comprovadas através de 
documentos fiscais ou equivalentes, emitidos em nome da Prefeitura 
Municipal de João Neiva ou de seus Fundos Municipais e Autarquias. 
Art.6°. As tarifas ou despesas bancárias oriundas da 
movimentação das contas suprimento ou rendimentos eventualmente 
auferidos, constarão da respectiva prestação de contas. 
Art.7°. As prestações de contas dos adiantamentos 
recebidos pelos servidores deverão ser instruídas com apresentação dos 
documentos exigidos noart. 5°, extratos bancários de suas contas 
movimento, além dos comprovantes pelo recolhimento dos saldos e dos 
rendimentos obtidos em decorrência do disposto no artigo anterior. 
Art.8°. Fica a cargo do Prefeito Municipal designar 
Servidores para a movimentação de recursos, conforme autorização 
concedida por esta Lei. 
Art.9°. Os valores dos adiantamentos não poderão ser 
superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) para material de consumo e R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) para serviços de terceiros e encargos. 
Parágrafo único. 0 valor constante no caput poderá ser 
reajustado a cargo do Prefeito Municipal, através de Decreto. 
Art.10. Complementarmente ao estabelecido nesta Lei, fica 
o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer procedimentos para 
concessão, controle e fiscalização da aplicação dos adiantamentos. 
Art.11. A prestação de contas será regulamentada através 
de Decreto e serão analisadas pela Semfa, através do Setor de 
Contabilidade e conciliadas pelo Setor de Tesouraria, conforme instruido n 
Normativa SFI No 003/2015 e, encaminhadas ao Prefeito para ciência 
considerações finais. 
Fls. 02 
Gabinete d feito Municipal de João Neiva, em 19 de 
agosto de 2022. 
Paulo 
Prefei 
ardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Parágrafo único. As despesas glosadas, se houver, deverão 
ser restituidas aos cofres do Município pelo titular responsável, no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias, após notificado. 
Art.12. Ficam revogadas as Leis Municipais n° 0532, de 26 
de maio de 1995, no 1.010, de 15 de dezembro de 1999 e no 1.858, de 28 
de junho de 2007 e o Decreto no 5.645/2016. 
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Registrada e publicada, em 19 de agosto de 2022. 
V essa dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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