| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3436 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regime de Adiantamentos de Fundos, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI No 3.436, de 19 de agosto de 2022 Publicado rio mural da ?WO em 10i Dispõe sobre o Regime de Adiantamentos de Fundos, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas de pequenos valores, através de Recursos de Suprimentos de Fundos, em todas as Secretarias da Administração Direta, Fundos Municipais, Instituto e Autarquia, para os casos de necessidade imediata de aplicação. § 10. Enquadram-se na situação prevista no caput as despesas: I. com aquisição de material de expediente e de consumo imediato, prestação de serviços de terceiros e outros encargos, em casos de urgência ou quando não for possível a sua previsão com antecedência necessária ao atendimento dos procedimentos normais de despesa; II. que não excederem individualmente a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para materiais de expediente e/ou de consumo geral e de R$ 800,00 (oitocentos reais) para contratação de serviços, independentemente de serem de caráter de urgência ou não, III. de pronto pagamento, como: despesas com transporte e alimentação, quando em viagens a serviço da municipalidade e/ou eventual treinamento, desde que não haja tempo hábil para requisitá-los através de processo administrativo. § 2°. Fica vedada a aquisição de bem material de classificação como ativo permanente. Art.2°. A realização de despesas e o respectivo pagamento serão de acordo com o disposto noart. 1°, através de cheques, cartão de débito, transferências, ou outro meio eletrônico, de contas bancarias especificas, em nome da Prefeitura Municipal de João Neiva, tendo como responsável pela mesma os servidores indicados através de Decreto, para administração e uso dos recursos e suas devidas prestações de contas. Parágrafo único. Para recebimento dos recursos, a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) providenciará abertura de conta junto à instituição bancária, e nessa conta deverá conter na su identificação o nome da Unidade Gestora, seu respectivo CNPJ, sigla Fit PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 secretaria autorizada e a orientação a que se destina a conta, podendo ser: Material de Consumo ou Serviços de Terceiros. Art.3°. Os suprimentos de fundos serão requeridos através de processo administrativo, encaminhado ao Gabinete do Prefeito para deferimento e, em hipótese alguma poderá ser concedido a servidores que estiverem inadimplentes da prestação de contas de adiantamentos concedidos anteriormente. Art.4°. Cada adiantamento terá obrigatoriamente sua prestação de contas efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua total utilização. Art.5°. As despesas realizadas ao amparo desta Lei, obedecerão às normas legais vigentes, comprovadas através de documentos fiscais ou equivalentes, emitidos em nome da Prefeitura Municipal de João Neiva ou de seus Fundos Municipais e Autarquias. Art.6°. As tarifas ou despesas bancárias oriundas da movimentação das contas suprimento ou rendimentos eventualmente auferidos, constarão da respectiva prestação de contas. Art.7°. As prestações de contas dos adiantamentos recebidos pelos servidores deverão ser instruídas com apresentação dos documentos exigidos noart. 5°, extratos bancários de suas contas movimento, além dos comprovantes pelo recolhimento dos saldos e dos rendimentos obtidos em decorrência do disposto no artigo anterior. Art.8°. Fica a cargo do Prefeito Municipal designar Servidores para a movimentação de recursos, conforme autorização concedida por esta Lei. Art.9°. Os valores dos adiantamentos não poderão ser superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para material de consumo e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para serviços de terceiros e encargos. Parágrafo único. 0 valor constante no caput poderá ser reajustado a cargo do Prefeito Municipal, através de Decreto. Art.10. Complementarmente ao estabelecido nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer procedimentos para concessão, controle e fiscalização da aplicação dos adiantamentos. Art.11. A prestação de contas será regulamentada através de Decreto e serão analisadas pela Semfa, através do Setor de Contabilidade e conciliadas pelo Setor de Tesouraria, conforme instruido n Normativa SFI No 003/2015 e, encaminhadas ao Prefeito para ciência considerações finais. Fls. 02 Gabinete d feito Municipal de João Neiva, em 19 de agosto de 2022. Paulo Prefei ardi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 Parágrafo único. As despesas glosadas, se houver, deverão ser restituidas aos cofres do Município pelo titular responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após notificado. Art.12. Ficam revogadas as Leis Municipais n° 0532, de 26 de maio de 1995, no 1.010, de 15 de dezembro de 1999 e no 1.858, de 28 de junho de 2007 e o Decreto no 5.645/2016. Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Registrada e publicada, em 19 de agosto de 2022. V essa dos Santos Chefe de Gabinete