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norma nº 3438/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3438 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaAutoriza o Município de Joao Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.438, de 25 de agosto de 2022 
PuOicado no nlura1 
do, ?NON 
ern 
e 
Autoriza o Município deJoaoNeiva a firmar 
convênio com a Associação de Beneficência e 
Cultura de João Neiva, objetivando o repasse 
de recursos financeiros. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, 
para repassar ao Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria", inscrito 
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 27.727.452/0001-26, 
o valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), em parcela 
única, no mês de setembro do corrente ano. 
Art.2°. A despesa com a execução desta Lei correrá â conta 
das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 
4 Recurso Federal: 
A Órgão: 36000 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) 
A Unidade orçamentária: 036.300 (Bloco da média e alta complexidade) 
A Função: 10 (saúde) 
A Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
A Programa: 1030200482141 (Ações de média e alta complexidade) 
Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) 
A Fonte de Recurso: 12140000000 
Art.3°. A forma de realização, as obrigações das partes, as 
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão 
definidas no convênio a ser firmado. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do P. efeito Municipal de João Neiva, em 25 de agosto 
de 2022. 
Paulo S" e Nardi 
PrefeitoM ipal 
Registrada e publicada, em 25 de agosto de 2022. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 

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