| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3438 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Joao Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 LEI No 3.438, de 25 de agosto de 2022 PuOicado no nlura1 do, ?NON ern e Autoriza o Município deJoaoNeiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, para repassar ao Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 27.727.452/0001-26, o valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), em parcela única, no mês de setembro do corrente ano. Art.2°. A despesa com a execução desta Lei correrá â conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 4 Recurso Federal: A Órgão: 36000 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) A Unidade orçamentária: 036.300 (Bloco da média e alta complexidade) A Função: 10 (saúde) A Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) A Programa: 1030200482141 (Ações de média e alta complexidade) Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) A Fonte de Recurso: 12140000000 Art.3°. A forma de realização, as obrigações das partes, as normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão definidas no convênio a ser firmado. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do P. efeito Municipal de João Neiva, em 25 de agosto de 2022. Paulo S" e Nardi PrefeitoM ipal Registrada e publicada, em 25 de agosto de 2022. Vanessados Santos Chefe de Gabinete