| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3441 / 2022 |
| Date | 2022-08-25 |
| Ementa | Alteração art. 1° da Lei Municipal no 3.436/2022, que dispõe sobre o Regime de Adiantamentos de Fundos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP3: 31.776.479/0001-86 LEI No 3.441, de 25 de agosto de 2022 91.ttPcado roura% da PWS kirt ,01 Alteraçãoart.1° da Lei Municipal no 3.436/2022, que dispõe sobre o Regime de Adiantamentos de Fundos. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. 0art. loda Lei Municipal no 3.436, de 19/08/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.10. Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas de pequenos valores, através de Recursos de Suprimentos de Fundos, em todas as Secretarias Municipais da Administração Direta e do Gabinete do Prefeito, para os casos de necessidade imediata de aquisição. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do refeito Municipal de João Neiva, em 25 de agosto de 2022. PauloSé Nardi Prefeit M al Registrada e publicada, em 25 de agosto de 2022. a e s6 dos Santos Chefe de Gabinete Fls. 01