| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3451 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal no 3.341/2021. |
| native_id | 1434 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.451, de 31 de outubro de 2022 Modifica disposições da Lei Municipal n° 1.138/2001, alterada pela Lei Municipal n° 1.540/2005. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. A SeçãoIII, do Capitulo I, do TituloIII, da Lei Municipal no 1.138/2001, passa a vigorar acrescida da descrição do cargo, na forma doart. 16-B, conforme abaixo: Art. 16-B. Para o cargo de Motorista do Gabinete deverá ser exigido ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria minima"B", tendo como descrição sumária: dirigir veículos automotores determinada pelo Gabinete do Prefeito, de forma defensiva, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito e, ainda, desempenhar as seguintes atribuições: a) seguir itinerário e programas estabelecidos pelo Gabinete do Prefeito, em trajetos urbanos ou em viagens para outras localidades, inclusive após o expediente, finais de semana e feriados; b) transportar pessoas determinadas pelo Gabinete do Prefeito, dentro do limite urbano ou em viagens para outras localidades, adotando medidas adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros; c) proceder à verificação diária das condições do veiculo que lhe for destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, agua e óleo, embreagem, nível de combustível, sinaleiros, teste de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; d) zelar pela limpeza do veiculo que lhe for destinado, visando manter o bom estado de conservação do mesmo; e) executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como troca de pneus, fusíveis e lâmpadas, quando em viagem; f) comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança; g) efetuar pequenas compras de materiais e entregas de documentos e correspondências; h) observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo; i) anotar em formulário próprio a quilometragem rodada, viagens realizadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; j) recolher em local apropriado o veiculo, após a realização dos serviços, deixando-o corretamente estacionado e fechado; k) zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; I) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; m) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza do equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local trabalho; Paul Pref e Nardi pal Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de outubro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 n) informar, antecipadamente, à autoridade competente, o período de vencimento do boleto unificado do veiculo (IPVA, multa, DPVAT, licenciamento, etc.); o) não falar ao celular com o veiculo em movimento; p) estar sempre munido do respectivo documento de habilitação e do documento do veiculo; q) executar outras atividades correlatas. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Registrada e publicada, em 31 de outubro de 2022. Vans dos Santos Chefe de Gabinete