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norma nº 3451/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3451 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaAltera disposições da Lei Municipal no 3.341/2021.
native_id1434

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.451, de 31 de outubro de 2022 
Modifica disposições da Lei 
Municipal n° 1.138/2001, alterada 
pela Lei Municipal n° 1.540/2005. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. A SeçãoIII, do Capitulo I, do TituloIII, da Lei 
Municipal no 1.138/2001, passa a vigorar acrescida da descrição do cargo, 
na forma doart. 16-B, conforme abaixo: 
Art. 16-B. Para o cargo de Motorista do Gabinete deverá ser exigido 
ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria 
minima"B", tendo como descrição sumária: dirigir veículos automotores 
determinada pelo Gabinete do Prefeito, de forma defensiva, obedecendo 
ao Código Nacional de Trânsito e, ainda, desempenhar as seguintes 
atribuições: 
a) seguir itinerário e programas estabelecidos pelo Gabinete do Prefeito, 
em trajetos urbanos ou em viagens para outras localidades, inclusive após 
o expediente, finais de semana e feriados; 
b) transportar pessoas determinadas pelo Gabinete do Prefeito, dentro do 
limite urbano ou em viagens para outras localidades, adotando medidas 
adequadas à prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a 
segurança dos passageiros; 
c) proceder à verificação diária das condições do veiculo que lhe for 
destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de 
combustível, agua e óleo, embreagem, nível de combustível, sinaleiros, 
teste de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de 
funcionamento; 
d) zelar pela limpeza do veiculo que lhe for destinado, visando manter o 
bom estado de conservação do mesmo; 
e) executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como troca 
de pneus, fusíveis e lâmpadas, quando em viagem; 
f) comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas 
apresentadas pelos veículos, para encaminhamento de reparos, 
garantindo as condições de segurança; 
g) efetuar pequenas compras de materiais e entregas de documentos e 
correspondências; 
h) observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo; 
i) anotar em formulário próprio a quilometragem rodada, viagens 
realizadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; 
j) recolher em local apropriado o veiculo, após a realização dos serviços, 
deixando-o corretamente estacionado e fechado; 
k) zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de 
proteção apropriados, quando da execução dos serviços; 
I) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de 
trabalho; 
m) zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza do 
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local 
trabalho; 
Paul 
Pref 
e Nardi 
pal 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 31 de 
outubro de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
n) informar, antecipadamente, à autoridade competente, o período de 
vencimento do boleto unificado do veiculo (IPVA, multa, DPVAT, 
licenciamento, etc.); 
o) não falar ao celular com o veiculo em movimento; 
p) estar sempre munido do respectivo documento de habilitação e do 
documento do veiculo; 
q) executar outras atividades correlatas. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Registrada e publicada, em 31 de outubro de 2022. 
Vans dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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