| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3456 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal n° 3.341/2021. |
| native_id | 1439 |
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Paulo Prefei e Nardi al Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 10 de novembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 k1(2‘ 0110 111 0 LEI N° 3.456, de 10 de novembro de 2022 ,10\"3961143‘46 9 Municipal n° 3.341/2021. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica incluído no Programa "0022 - Fortalecimento da Educação Básica", a Ação "1.005 - Tecnologia da informa5ão", no Plano Plurianual (PPA), quadriênio 2022 a 2025, conforme Anexo Unico. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Registrada e publicada, em 10 de novembro de 2022. Bern_Aet a pagnaro ç 1WEL Chefe de Gabinete interina Altera disposições da Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO ÚNICO Programa 0022 - Fortalecimento da Educação Básica Dados Financeiros correntes em (R$) Ação 1.025 - Tecnologia da informação Produto Aluno beneficiado Unidade de medida Unidade Meta física 2022 2023 2024 2025 Total 6 6 6 6 24 Valor R$ 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 120.000,00