br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 3458/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3458 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaDispõe sobre a concessão de abono para valorização aos servidores do Poder Executivo e Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva-ES.
native_id1441

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PoOlcado oo Mora% 
da 
 PtA.114 ern 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES -GNP):31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.458, de 24 de novembro de 2022 
Dispõe sobre a concessão de abono para 
valorização aos servidores do Poder Executivo e 
Instituto de Previdência dos Servidores de João 
Neiva-ES. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica concedido, no mês de dezembro de 2022, aos 
servidores da Poder Executivo e do Instituto de Previdência dos Servidores de João 
Neiva-ES - IPSJON, ativos, inativos e pensionista, comissionados, contratados, 
Agentes de Combate a Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e os contratados 
do programa Estratégia da Saúde da Família, um abono por valorização a ser pago 
em parcela única e não incorporável na remuneração a qualquer titulo. 
I. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$ 
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), de forma proporcional a prestação de 
serviço dos últimos 12 (doze) meses, aos servidores ativos da Secretaria Municipal 
de Saúde, incluindo comissionados, contratados, Agentes de Combate a Endemias, 
Agentes Comunitários de Saúde e os contratados do programa Estratégia da Saúde 
da Família; 
II. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$ 
1.212,00 (um mil cento e doze reais), aos servidores ativos da Secretaria Municipal 
de Educação, incluindo comissionados, contratados; 
III. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$ 
700,00 (setecentos reais), aos servidores ativos das demais Secretarias Municipais 
e do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva-ES - IPSJON, inativos 
e pensionistas, incluindo comissionados, contratados. 
Parágrafo único - 0 abono de que trata o caput deste artigo não 
integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de 
fixação de proventos. 
Art.2° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar 
transferência financeira ao IPSJON - Instituto de Previdência dos Servidores de 
João Neiva, destinada a custear as despesas com abono dos inativos (aposentados 
e pensionistas) de que trata a presente Lei. 
Art.30. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas, s 
necessário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
Art.4°. Fica excluído do recebimento deste abono o Prefeito 
Municipal, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral, Procurador 
Geral e o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva - 
IPSJON, em razão a vedação doart. 39, § 40, da Constituição Federal. 
Art.50. Os critérios para concessão do abono serão 
regulamentados por Decreto. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 24 de novembro 
de 2022. 
Paulo 'ftii 
Prefeito M 
ardi 
cipal 
Registrado e publicado, em 24 de novembro de 2022. 
L. 0 4 4 Va e a 'os Santos 
Chefe de Gabinete 

open original →