| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3458 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono para valorização aos servidores do Poder Executivo e Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva-ES. |
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PoOlcado oo Mora% da PtA.114 ern PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES -GNP):31.776.479/0001-86 LEI N° 3.458, de 24 de novembro de 2022 Dispõe sobre a concessão de abono para valorização aos servidores do Poder Executivo e Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva-ES. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica concedido, no mês de dezembro de 2022, aos servidores da Poder Executivo e do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva-ES - IPSJON, ativos, inativos e pensionista, comissionados, contratados, Agentes de Combate a Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e os contratados do programa Estratégia da Saúde da Família, um abono por valorização a ser pago em parcela única e não incorporável na remuneração a qualquer titulo. I. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), de forma proporcional a prestação de serviço dos últimos 12 (doze) meses, aos servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo comissionados, contratados, Agentes de Combate a Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e os contratados do programa Estratégia da Saúde da Família; II. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$ 1.212,00 (um mil cento e doze reais), aos servidores ativos da Secretaria Municipal de Educação, incluindo comissionados, contratados; III. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$ 700,00 (setecentos reais), aos servidores ativos das demais Secretarias Municipais e do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva-ES - IPSJON, inativos e pensionistas, incluindo comissionados, contratados. Parágrafo único - 0 abono de que trata o caput deste artigo não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos. Art.2° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar transferência financeira ao IPSJON - Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva, destinada a custear as despesas com abono dos inativos (aposentados e pensionistas) de que trata a presente Lei. Art.30. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas, s necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 Art.4°. Fica excluído do recebimento deste abono o Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Controlador Geral, Procurador Geral e o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva - IPSJON, em razão a vedação doart. 39, § 40, da Constituição Federal. Art.50. Os critérios para concessão do abono serão regulamentados por Decreto. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 24 de novembro de 2022. Paulo 'ftii Prefeito M ardi cipal Registrado e publicado, em 24 de novembro de 2022. L. 0 4 4 Va e a 'os Santos Chefe de Gabinete