| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3459 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono para valorização aos servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, Autarquia do Município de João Neiva-ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI No 3.459, de 24 de novembro de 2022. Publicado no mural da PMJN em 0/4 1 k‘ iff_122 Dispõe sobre a concessão de abono para valorização aos servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, Autarquia do Município de João Neiva-ES. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. V. Fica concedido, no mês de dezembro de 2022, aos servidores efetivos, comissionados e contratados do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, um abono por valorização a ser pago em parcela única e não incorporável na remuneração a qualquer titulo. I. Fica estabelecido o abono de valorização, no importe de R$ 700,00 (setecentos reais). Parágrafo único - 0 abono de que trata o caput deste artigo não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos. Art.20. 0 abono estabelecido noart. lodesta Lei será concedido aos inativos e pensionistas do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE. Parágrafo único - Fica o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE autorizada a efetuar transferência financeira ao IPSJON - Instituto de Previdência dos Servidores de João Neiva, destinada a custear as despesas com abono dos inativos (aposentados e pensionistas) de que trata a presente Lei. Art.3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas, se necessário. Art.40. Fica excluído do recebimento deste abono o Diretor Geral do SAAE, em razão a vedação doart. 39, § 40da Constituição Federal. Art.5 0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinet refeito Municipal de João Neiva, em 24 de novembro de 2022. Nardi PVefeito icipal Registrada e publicada, em 24 de novembro de 2022. Chefe de Gabinete