br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 3461/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3461 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaRatifica a redação do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espirito Santo (ARIES) e autoriza o ingresso do Município de João Neiva na referida Agência.
native_id1444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.461, de 30 de novembro de 2022 
PoriVicado 
Otica1 
da OJO$ eol 
5..gj 
Ratifica a redação do Protocolo de 
Intenções da Agência Reguladora 
Intermunicipal de Saneamento Básico 
do Espirito Santo (ARIES) e autoriza 
o ingresso do Município de João Neiva 
na referida Agência. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10 . Fica ratificada a redação do Protocolo de Intenções da 
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espirito Santo 
(ARIES), em anexo, ficando autorizado o ingresso do Município na referida 
Agência. 
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, o 
Município se submete às disposições do Estatuto Social do Consórcio. 
Art.2°. 0 Consórcio se constitui sob a forma de associação 
pública, com personalidade jurídica de direito público. 
Art.30. Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e 
contratações que se fizerem necessárias para o estabelecimento das 
respectivas relações com a ARIES, ficando igualmente autorizado a 
desenvolver todos os objetivos primordiais e secundários do Consórcio 
previstos no Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público e no 
Estatuto Social. 
Art.4°. Ficam delegadas pelo Município â Agência as 
atividades de regulação e de fiscalização dos serviços de saneamento, 
englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza 
urbana, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas, de 
modo que a ARIES desenvolverá as competências adiante descritas, podendo 
firmar contratos ou convênios para o exercício dessas atividades, com os 
respectivos titulares dos serviços, bem como ajustes e instrumentos 
congêneres nas mais diversas esferas governamentais e não￾governamentais, sejam nacionais ou internacionais, em toda a sua esfera de 
atuação, inclusive com outros consórcios públicos ou privados e pessoas 
jurídicas de direito público ou privado: 
I. ser contratada, inclusive com a formalização de contrato de 
rateio ou de programa, pela administração direta ou indireta dos entes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP]: 31.776.479/0001-8( 
Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a 
legislação permitir; 
H. formalizar convênios com os respectivos titulares dos 
serviços de saneamento referidos no caput, para o exercício da atividade 
regulatória; 
III. estudar e sugerir a adoção de normas na respectiva 
legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos 
consorciados ou conveniados; 
III. promover a regulação e fiscalização dos serviços públicos 
de saneamento básico, englobando os serviços de abastecimento de água 
potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 
e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, nos termos da Lei Federal 
no 11.445/2007, ou outras leis que vierem a alterá-la ou substitui-la, 
prestado por qualquer prestador de serviços, a qualquer titulo, podendo 
exercer todas as competências que lhe forem atribuídas em decorrência do 
exercício da competência regulatória; em relação a essa competência, 
salienta-se que a ARIES poderá exercer a atividade de regulação e 
fiscalização em proveito de seu consorciados e também de titulares 
conveniados, ficando desde já autorizada a formalização de convênio entre o 
titular interessado e a Agência com a simples aprovação em Assembleia 
Geral desta; no âmbito da atividade de regulação, a Agência poderá: 
a) estabelecer padrões e normas para a adequada prestação 
dos serviços e para a satisfação dos usuários; 
b) garantir o cumprimento das condições e metas 
estabelecidas nas normas regulamentares e nos instrumentos da política 
municipal de saneamento básico; 
c) prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada 
a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da 
concorrência; 
d) definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico￾financeiro dos serviços de saneamento básico, inclusive contratos, como a 
modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e 
eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de 
produtividade; no que tange â remuneração dos serviços por taxas, a 
agência poderá elaborar os respectivos estudos de sustentabilidade 
econômico-financeira para subsidiar o encaminhamento de proposições aos 
respectivos poderes legislativos municipais; 
e) estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e 
entidades de regulação que possibilitem o desenvolvimento de ações 
conjuntas; 
f) contribuir, quando solicitado e dentro do possível, para o 
trabalho desenvolvido pelos conselhos municipais responsáveis pelo 
acompanhamento das políticas públicas de saneamento básico. 
§ 10. Ainda na área da regulação e fiscalização dos serviço 
públicos de saneamento básico, competirá 6 ARIES: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-8(, 
I. regular a prestação dos serviços públicos de saneamento 
básico, através da fixação de normas, regulamentos e instruções relativos, 
no mínimo: 
a) aos padrões e indicadores de qualidade dos serviços 
regulados; 
b) aos requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas; 
C) às metas progressivas de expansão e de qualidade dos 
serviços e os respectivos prazos; 
d) ao regime, estrutura e níveis tarifários, bem como aos 
procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; 
e) à medição, faturamento e cobrança de serviços; 
f) ao monitoramento dos custos; 
g) à avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; 
h) ao plano de contas e mecanismos de informação, auditoria 
e certificação; 
i) aos subsídios tarifários e não tarifários; 
j) aos padrões de atendimento ao público e mecanismos de 
participação e informação; 
k) medidas de segurança, de contingência e de emergência, 
inclusive quanto a racionamento; 
I) procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções 
previstas nos instrumentos contratuais e na legislação do titular; 
m) diretrizes para a redução progressiva e controle das perdas 
de água; 
II. acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos 
regulados, de acordo com as leis, contratos, planos, normas e regulamentos 
pertinentes; 
III. exercer o poder de policia administrativa no que se refere 
prestação dos serviços públicos regulados, prestando orientações 
necessárias, definindo, fixando e apurando as irregularidades e definindo, 
fixando e aplicando as sanções cabíveis, inclusive pecuniárias, e, se for o 
caso, determinando providências e fixando prazos para o seu cumprimento; 
IV. buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de 
concessão e permissão, com modicidade das tarifas e justo retorno dos 
investimentos; 
V. manifestar-se quanto ao conteúdo dos editais de licitação, 
concessão e permissão, e quanto aos contratos e demais instrumentos 
celebrados, assim como seus aditamentos ou extinções, nas áreas sob sua 
regulação, zelando pelo seu fiel cumprimento, bem como revisar e propor 
ajustes, no âmbito de suas competências, dos instrumentos contratuais já 
celebrados antes da vigência do Contrato de Consorcio Público; 
VI. requisitar à Administração e aos prestadores dos serviços 
públicos municipais regulados as informações convenientes e necessárias ao 
exercício de sua função regulatória, guardando o sigilo legal, quando for 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao 
exercício de suas atribuições; 
VII. moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesses entre o 
Poder Público e os prestadores de serviços e entre estes e os consumidores, 
no limite das atribuições previstas em lei, relativos aos serviços públicos sob 
sua regulação; 
VIII. permitir o amplo acesso dos interessados às informações 
sobre a prestação dos serviços públicos regulados e sobre as suas próprias 
atividades, salvo quando protegidos pelo sigilo legal; 
IX. avaliar os planos e programas de metas e investimentos 
das operadoras dos serviços delegados, visando garantir a adequação desses 
programas 6 continuidade da prestação dos serviços em conformidade com 
as metas e disposições contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e 
demais instrumentos legais das políticas municipais de saneamento básico; 
X. realizar audiências e consultas públicas referentes 6 
prestação dos serviços públicos regulados; 
XI. manifestar-se sobre as propostas de alterações dos 
instrumentos de delegação, apresentadas pelos prestadores de serviços 
públicos, para subsidiar as decisões do titular dos serviços; 
XII. analisar e aprovar os manuais de serviços e atendimento 
propostos pelos prestadores de serviços públicos regulados; 
XIII. analisar e conceder a revisão e o reajuste das tarifas, 
mediante estudos apresentados pelos prestadores de serviços, bom como 
autorizar o aditamento dos contratos de prestação de serviços de 
saneamento básico, promovendo ainda os devidos estudos técnicos para fins 
de proposição de taxas pelos municípios regulados; 
XIV. manifestar-se sobre as propostas de legislação e normas 
que digam respeito ao saneamento básico; 
XV. prestar informações, quando solicitadas, aos conselhos 
municipais responsáveis pelo controle social do saneamento básico nos 
municípios consorciados; 
XVI. celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços 
para a execução de suas competências; 
XVII. arrecadar e aplicar suas receitas; 
XVIII. elaborar seu Regimento Interno, resoluções, instruções 
normativas, notas técnicas e demais normas atinentes; 
XIX. representar os entes consorciados perante outras esferas 
de governo nas competências que foram transferidas por estes 6 agência. 
§ 2°. 0 exercício das atividades de regulação, controle e 
fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico far-se￾6 segundo os dispositivos de regência da ARIES e dos seus regulamentos, 
das demais normas legais e técnicas pertinentes, e, em especial, dos 
instrumentos de delegação dos serviços públicos, visando o cumprimento d 
obrigações de universalização, equidade, continuidade, modicidade 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
tarifas e qualidade atribuidas às operadoras dos serviços públicos de 
saneamento básico. 
Art5°. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o 
Município e o Consórcio, a Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005, bem 
como o Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Protocolo de 
Intenções/Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social. 
Art.6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 30 de 
novembro de 2022. 
Paul eNardi 
Prefito ipal 
Registrada e publicada, em 30 de novembro de 2022. 
Vanéssa dos Santos 
Chefe de Gabinete 

open original →