| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3461 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Ratifica a redação do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espirito Santo (ARIES) e autoriza o ingresso do Município de João Neiva na referida Agência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.461, de 30 de novembro de 2022 PoriVicado Otica1 da OJO$ eol 5..gj Ratifica a redação do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espirito Santo (ARIES) e autoriza o ingresso do Município de João Neiva na referida Agência. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10 . Fica ratificada a redação do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico do Espirito Santo (ARIES), em anexo, ficando autorizado o ingresso do Município na referida Agência. Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, o Município se submete às disposições do Estatuto Social do Consórcio. Art.2°. 0 Consórcio se constitui sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público. Art.30. Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações que se fizerem necessárias para o estabelecimento das respectivas relações com a ARIES, ficando igualmente autorizado a desenvolver todos os objetivos primordiais e secundários do Consórcio previstos no Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social. Art.4°. Ficam delegadas pelo Município â Agência as atividades de regulação e de fiscalização dos serviços de saneamento, englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais urbanas, de modo que a ARIES desenvolverá as competências adiante descritas, podendo firmar contratos ou convênios para o exercício dessas atividades, com os respectivos titulares dos serviços, bem como ajustes e instrumentos congêneres nas mais diversas esferas governamentais e nãogovernamentais, sejam nacionais ou internacionais, em toda a sua esfera de atuação, inclusive com outros consórcios públicos ou privados e pessoas jurídicas de direito público ou privado: I. ser contratada, inclusive com a formalização de contrato de rateio ou de programa, pela administração direta ou indireta dos entes PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP]: 31.776.479/0001-8( Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir; H. formalizar convênios com os respectivos titulares dos serviços de saneamento referidos no caput, para o exercício da atividade regulatória; III. estudar e sugerir a adoção de normas na respectiva legislação municipal, visando a ampliação e melhoria dos serviços locais dos consorciados ou conveniados; III. promover a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, englobando os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, nos termos da Lei Federal no 11.445/2007, ou outras leis que vierem a alterá-la ou substitui-la, prestado por qualquer prestador de serviços, a qualquer titulo, podendo exercer todas as competências que lhe forem atribuídas em decorrência do exercício da competência regulatória; em relação a essa competência, salienta-se que a ARIES poderá exercer a atividade de regulação e fiscalização em proveito de seu consorciados e também de titulares conveniados, ficando desde já autorizada a formalização de convênio entre o titular interessado e a Agência com a simples aprovação em Assembleia Geral desta; no âmbito da atividade de regulação, a Agência poderá: a) estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; b) garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nas normas regulamentares e nos instrumentos da política municipal de saneamento básico; c) prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência; d) definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômicofinanceiro dos serviços de saneamento básico, inclusive contratos, como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade; no que tange â remuneração dos serviços por taxas, a agência poderá elaborar os respectivos estudos de sustentabilidade econômico-financeira para subsidiar o encaminhamento de proposições aos respectivos poderes legislativos municipais; e) estabelecer relações cooperativas com outros consórcios e entidades de regulação que possibilitem o desenvolvimento de ações conjuntas; f) contribuir, quando solicitado e dentro do possível, para o trabalho desenvolvido pelos conselhos municipais responsáveis pelo acompanhamento das políticas públicas de saneamento básico. § 10. Ainda na área da regulação e fiscalização dos serviço públicos de saneamento básico, competirá 6 ARIES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-8(, I. regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, através da fixação de normas, regulamentos e instruções relativos, no mínimo: a) aos padrões e indicadores de qualidade dos serviços regulados; b) aos requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas; C) às metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos; d) ao regime, estrutura e níveis tarifários, bem como aos procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; e) à medição, faturamento e cobrança de serviços; f) ao monitoramento dos custos; g) à avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; h) ao plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação; i) aos subsídios tarifários e não tarifários; j) aos padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação; k) medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive quanto a racionamento; I) procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções previstas nos instrumentos contratuais e na legislação do titular; m) diretrizes para a redução progressiva e controle das perdas de água; II. acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos regulados, de acordo com as leis, contratos, planos, normas e regulamentos pertinentes; III. exercer o poder de policia administrativa no que se refere prestação dos serviços públicos regulados, prestando orientações necessárias, definindo, fixando e apurando as irregularidades e definindo, fixando e aplicando as sanções cabíveis, inclusive pecuniárias, e, se for o caso, determinando providências e fixando prazos para o seu cumprimento; IV. buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão, com modicidade das tarifas e justo retorno dos investimentos; V. manifestar-se quanto ao conteúdo dos editais de licitação, concessão e permissão, e quanto aos contratos e demais instrumentos celebrados, assim como seus aditamentos ou extinções, nas áreas sob sua regulação, zelando pelo seu fiel cumprimento, bem como revisar e propor ajustes, no âmbito de suas competências, dos instrumentos contratuais já celebrados antes da vigência do Contrato de Consorcio Público; VI. requisitar à Administração e aos prestadores dos serviços públicos municipais regulados as informações convenientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória, guardando o sigilo legal, quando for PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao exercício de suas atribuições; VII. moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesses entre o Poder Público e os prestadores de serviços e entre estes e os consumidores, no limite das atribuições previstas em lei, relativos aos serviços públicos sob sua regulação; VIII. permitir o amplo acesso dos interessados às informações sobre a prestação dos serviços públicos regulados e sobre as suas próprias atividades, salvo quando protegidos pelo sigilo legal; IX. avaliar os planos e programas de metas e investimentos das operadoras dos serviços delegados, visando garantir a adequação desses programas 6 continuidade da prestação dos serviços em conformidade com as metas e disposições contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e demais instrumentos legais das políticas municipais de saneamento básico; X. realizar audiências e consultas públicas referentes 6 prestação dos serviços públicos regulados; XI. manifestar-se sobre as propostas de alterações dos instrumentos de delegação, apresentadas pelos prestadores de serviços públicos, para subsidiar as decisões do titular dos serviços; XII. analisar e aprovar os manuais de serviços e atendimento propostos pelos prestadores de serviços públicos regulados; XIII. analisar e conceder a revisão e o reajuste das tarifas, mediante estudos apresentados pelos prestadores de serviços, bom como autorizar o aditamento dos contratos de prestação de serviços de saneamento básico, promovendo ainda os devidos estudos técnicos para fins de proposição de taxas pelos municípios regulados; XIV. manifestar-se sobre as propostas de legislação e normas que digam respeito ao saneamento básico; XV. prestar informações, quando solicitadas, aos conselhos municipais responsáveis pelo controle social do saneamento básico nos municípios consorciados; XVI. celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; XVII. arrecadar e aplicar suas receitas; XVIII. elaborar seu Regimento Interno, resoluções, instruções normativas, notas técnicas e demais normas atinentes; XIX. representar os entes consorciados perante outras esferas de governo nas competências que foram transferidas por estes 6 agência. § 2°. 0 exercício das atividades de regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico far-se6 segundo os dispositivos de regência da ARIES e dos seus regulamentos, das demais normas legais e técnicas pertinentes, e, em especial, dos instrumentos de delegação dos serviços públicos, visando o cumprimento d obrigações de universalização, equidade, continuidade, modicidade PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 tarifas e qualidade atribuidas às operadoras dos serviços públicos de saneamento básico. Art5°. Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o Consórcio, a Lei Federal no 11.107, de 6 de abril de 2005, bem como o Decreto no 6.017, de 17 de janeiro de 2007, além do Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social. Art.6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 30 de novembro de 2022. Paul eNardi Prefito ipal Registrada e publicada, em 30 de novembro de 2022. Vanéssa dos Santos Chefe de Gabinete