| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3464 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos públicos para atendimento a programas sociais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.464, de 08 de dezembro de 2022 Dispõe sobre a criação de cargos públicos para atendimento a programas sociais, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Ficam criados, no âmbito da Administração Direta do Município de João Neiva, os cargos públicos de Advogado, Agente de Abordagem Social, Educador Social, Visitador Social, Assistente Social e Psicólogo, para atendimento a programas sociais. § 10. Os cargos constantes do caput deste artigo são destinados para atender a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades), em especial ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), com a finalidade de gerir programas e projetos do Sistema Onico de Assistência Social (Suas), vinculados a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. § 2°. Os cargos constantes no §lo exigem sigilo profissional, de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), garantindo aos usuários a confidencialidade ao serem atendidos. § 30. Os profissionais devem demonstrar competências pessoais, de interesse pela pessoa/ser humano, saber ouvir, saber controlar situações adversas, saber organizar ações e planejar, respeitar valores e diversas culturas, demonstrar capacidade de observação, estimular projetos de vida e usar a criatividade para desempenhar as funções. § 40. 0 quantitativo de vagas de cada cargo público criado no caput deste artigo, bem como a carga horária e o respectivo vencimento, estão previstos no Anexo I, e, as atribuições e requisitos básicos de investidura nos cargos criados estão previstos no Anexo II. Art.2°. Os cargos criados por esta Lei integrarão quadro especifico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art.3°. As contratações para o preenchimento das vagas dos cargos públicos serão precedidas de processo seletivo público simplificado. Art.4°. 0 preenchimento das vagas dos cargos públi criados por esta Lei será realizado através de contrato administrativo, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 celebrado pelo prazo determinado de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até 1 (um) ano. Art.5°. Os contratos administrativos firmados em decorrência desta Lei poderão ser rescindidos antes de findo o prazo, nos seguintes casos: I. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; II. necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar n° 101/00 (LRF), a que se refere oart. 169 da Constituição Federal; III. insuficiência de desempenho do contratado; IV. extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, que originaram as respectivas contratações; V. por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, a qualquer momento, sem direito a qualquer indenização por parte do contratado pelo período remanescente; VI. por iniciativa do contratado, desde que comunique Administração Pública com antecedênciaminimade 5 (cinco) dias; VII. por abandono por parte do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 5 (sete) dias consecutivos ou 3 (três) dias intercalados; VIII. por falta disciplinar cometida pelo contratado; IX. por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado. § 10. A extinção do contrato com fundamento nos incisos deste artigofar-se-6 sem qualquer direito a indenização, ressalvada a remuneração dos dias trabalhados, bem como o pagamento das férias e 13° salário proporcionais. § 2°. A criação dos cargos públicos não gerará, de forma nenhuma, estabilidade para seu detentor. Art.6°. É vedada a contratação, para os cargos públicos criados por esta Lei, de profissional: I. ocupante de cargo público em comissão; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 II. ocupante de cargo ou emprego público do quadro próprio de pessoal do Município de João Neiva. Art.7°. 0 vencimento previsto para cada um dos cargos públicos criados peloart. loobedecerá estritamente aos valores contidos no Anexo I desta Lei, em função das características das atividades, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI doart. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos públicos criados por esta Lei não terão direito ao reajuste concedido aos servidores municipais da Administração Direta e Indireta do Município de João Neiva. Art.8°. Fica revogada a Lei Municipal no 3.418, de 13 de junho de 2022. Art.9°. Aos casos omissos a esta Lei, aplicar-se, no que couber, o disposto na lei de estabelece critérios para contratação por tempo determinado para atender excepcional interesse público. Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete d refeito Municipal de João Neiva/ES, em 08 de dezembro de 2022. Paul 'e Nardi Prefe cipal Registrado e publicado, em 08 de dezembro de 2022. \/ e allos Santos Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I VAGAS CARGOS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 01 Advogado 20 h/semanais R$ 2.477,78 01 Agente de Abordagem Social 40 h/semanais R$ 1.457,51 02 Educador Social 40 h/semanais R$ 1.457,51 06 Visitador Social 40 h/semanais R$ 1.457,51 03 Assistente Social 30 h/semanais R$ 2.477,78 03 Psicólogo 40 h/semanais R$ 2.477,78 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 ANEXO II Requisitos básicos e atribuições para preenchimento dos cargos constantes noart. lo. Cargo: ADVOGADO Requisito: Graduação em Direito, registro na OAB. Atribuições: • conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislação relacionada a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, população de rua); • participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos, e para planejamento das ações a serem desenvolvid as para definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; • articular com os órgãos de defesa de direitos (Vara da Infância, Poder Judiciário; Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos pertinentes aarea); • conhecimento e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Cargo: AGENTE DE ABORDAGEM SOCIAL Requisito: Ensino Médio Completo e ter experiência na abordagem social naareade proteção social especial. Atribuições: • ter conhecimento da legislação referente a Política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e direitos e legislações relacionadas a segmentos específicos da população (crianças e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, entre outros); • ter conhecimento e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar e trabalho em rede; • ter conhecimentos e habilidades para escuta qualificada de famílias e indivíduos; • ter conhecimento da realidade do território e da rede de articulação socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; • ter desejável experiência no atendimento a famílias e indivíduos e situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 • ter habilidades para trabalhar com imprevistos; ouvir e dialogar sem posturas de julgamento; se comunicar em linguagem acessível; construir vínculos de confiança e referência com pessoas e territórios; relacionar-se com a diversidade; perceber/identificar especificidades dos territórios; registrar informações, entre outras. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Cargo: EDUCADOR SOCIAL Requisito: Ensino Médio Completo. Atribuições: • desenvolver atividades socioeducativas e de convivência para apoiar ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e serviços no âmbito doPATE; • assegurar a participação social de famílias e usuários no âmbito do SUAS; • apoiar e desenvolver atividades de busca ativa; • apoiar e participar de planejamento, execução e monitoramento de atividades individuais e coletivas; • acompanhar e orientar usuários; • apoiar e organizar eventos e mobilização de campanhas; • apoiar no registro de atividades; • participar de reuniões de equipes; • apoio a equipe de referência; • apoio a execução de serviços, programas e projetos; • executar outras tarefas correlatas. Cargo: VISITADOR SOCIAL Requisito: Ensino Médio Completo. Atribuições: • visitar as famílias beneficiárias do programa; • observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros acerca das atividades desenvolvidas; • consultar e recorrer, sempre que necessário, ao supervisor; • registrar em formulários próprios as visitas; • realização de ações de forma remota, sempre que necessário; • identificar e discutir com o supervisor as demandas que necessitarem encaminhamentos para a rede socioassistencial e outras políticas públicas; • realizar diagnósticos das famílias de crianças e gestantes público do programa; • orientar famílias/cuidadores sobre o fortalecimento de vínculos, parentalidade e estimulação do desenvolvimento infantil; • registrar resultados alcançados; • participar de reuniões e do processo de educação permanente; • executar outras tarefas correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 Cargo: ASSISTENTE SOCIAL Grau de instrução: Superior completo em Serviço Social e registro no conselho de classe Atribuições do cargo: • planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; • elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; • desenvolver atividades que visem à promoção, proteção e recuperação da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; • mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários população; • prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para a realização de atividades na área do Serviço Social; • participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de socioassistenciais; • orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionado .6 economia doméstica, desenvolvimento humano, economia familiar, alimentação e saúde; • desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; • orientar sobre rotinas da instituição, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação, conteúdo de processo e procedimentos; • executar outras tarefas correlatas. Air7771 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 Cargo: PSICÓLOGO Grau de instrução: Superior completo em Psicologia e registro no conselho de classe Atribuições do cargo: • elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; • participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; • estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; • realizar atividades de terapias individuais e de grupos; • ministrar palestras, incentivando a motivação e a reabilitação dos pacientes e da sociedade em geral; • criar estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade dos grupos de maior vulnerabilidade; • investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; • desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairros, clubes de mães, grupos de idosos, grupos de autoajuda, etc.; • ampliar o vinculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; • executar outras atividades correlatas.