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norma nº 3464/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3464 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos para atendimento a programas sociais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.464, de 08 de dezembro de 2022 
Dispõe sobre a criação de cargos públicos 
para atendimento a programas sociais, e 
dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Ficam criados, no âmbito da Administração Direta 
do Município de João Neiva, os cargos públicos de Advogado, Agente de 
Abordagem Social, Educador Social, Visitador Social, Assistente Social e 
Psicólogo, para atendimento a programas sociais. 
§ 10. Os cargos constantes do caput deste artigo são 
destinados para atender a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e 
Desenvolvimento Social (Semtades), em especial ao Centro de Referência 
de Assistência Social (Cras) e o Centro de Referência Especializado da 
Assistência Social (Creas), com a finalidade de gerir programas e projetos 
do Sistema Onico de Assistência Social (Suas), vinculados a Proteção 
Social Básica e Proteção Social Especial. 
§ 2°. Os cargos constantes no §lo exigem sigilo 
profissional, de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos 
Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), garantindo aos usuários a 
confidencialidade ao serem atendidos. 
§ 30. Os profissionais devem demonstrar competências 
pessoais, de interesse pela pessoa/ser humano, saber ouvir, saber 
controlar situações adversas, saber organizar ações e planejar, respeitar 
valores e diversas culturas, demonstrar capacidade de observação, 
estimular projetos de vida e usar a criatividade para desempenhar as 
funções. 
§ 40. 0 quantitativo de vagas de cada cargo público criado 
no caput deste artigo, bem como a carga horária e o respectivo 
vencimento, estão previstos no Anexo I, e, as atribuições e requisitos 
básicos de investidura nos cargos criados estão previstos no Anexo II. 
Art.2°. Os cargos criados por esta Lei integrarão quadro 
especifico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro permanente 
de pessoal do Poder Executivo Municipal. 
Art.3°. As contratações para o preenchimento das vagas 
dos cargos públicos serão precedidas de processo seletivo público 
simplificado. 
Art.4°. 0 preenchimento das vagas dos cargos públi 
criados por esta Lei será realizado através de contrato administrativo, 
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AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
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celebrado pelo prazo determinado de até 1 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por até 1 (um) ano. 
Art.5°. Os contratos administrativos firmados em 
decorrência desta Lei poderão ser rescindidos antes de findo o prazo, nos 
seguintes casos: 
I. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções 
públicas; 
II. necessidade de redução de quadro de pessoal, por 
excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar n° 101/00 (LRF), a 
que se refere oart. 169 da Constituição Federal; 
III. insuficiência de desempenho do contratado; 
IV. extinção dos programas federais e estaduais 
implementados mediante convênio ou ajustes similares, que originaram as 
respectivas contratações; 
V. por conveniência da Administração Municipal, 
devidamente justificada, a qualquer momento, sem direito a qualquer 
indenização por parte do contratado pelo período remanescente; 
VI. por iniciativa do contratado, desde que comunique 
Administração Pública com antecedênciaminimade 5 (cinco) dias; 
VII. por abandono por parte do contratado, caracterizado 
por falta ao serviço por período superior a 5 (sete) dias consecutivos ou 3 
(três) dias intercalados; 
VIII. por falta disciplinar cometida pelo contratado; 
IX. por descumprimento de obrigação legal ou contratual 
por parte do contratado. 
§ 10. A extinção do contrato com fundamento nos incisos 
deste artigofar-se-6 sem qualquer direito a indenização, ressalvada a 
remuneração dos dias trabalhados, bem como o pagamento das férias e 
13° salário proporcionais. 
§ 2°. A criação dos cargos públicos não gerará, de forma 
nenhuma, estabilidade para seu detentor. 
Art.6°. É vedada a contratação, para os cargos públicos 
criados por esta Lei, de profissional: 
I. ocupante de cargo público em comissão; 
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II. ocupante de cargo ou emprego público do quadro 
próprio de pessoal do Município de João Neiva. 
Art.7°. 0 vencimento previsto para cada um dos cargos 
públicos criados peloart. loobedecerá estritamente aos valores contidos 
no Anexo I desta Lei, em função das características das atividades, 
independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no 
quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a 
aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI doart. 37 da 
Constituição Federal. 
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos públicos criados 
por esta Lei não terão direito ao reajuste concedido aos servidores 
municipais da Administração Direta e Indireta do Município de João Neiva. 
Art.8°. Fica revogada a Lei Municipal no 3.418, de 13 de 
junho de 2022. 
Art.9°. Aos casos omissos a esta Lei, aplicar-se, no que 
couber, o disposto na lei de estabelece critérios para contratação por 
tempo determinado para atender excepcional interesse público. 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete d refeito Municipal de João Neiva/ES, em 08 de 
dezembro de 2022. 
Paul 'e Nardi 
Prefe cipal 
Registrado e publicado, em 08 de dezembro de 2022. 
\/ e allos Santos 
Chefe de Gabinete 
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ANEXO I 
VAGAS CARGOS CARGA 
HORÁRIA 
VENCIMENTO 
01 Advogado 20 h/semanais R$ 2.477,78 
01 Agente de Abordagem Social 40 h/semanais R$ 1.457,51 
02 Educador Social 40 h/semanais R$ 1.457,51 
06 Visitador Social 40 h/semanais R$ 1.457,51 
03 Assistente Social 30 h/semanais R$ 2.477,78 
03 Psicólogo 40 h/semanais R$ 2.477,78 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
Requisitos básicos e atribuições para preenchimento dos cargos 
constantes noart. lo. 
Cargo: ADVOGADO 
Requisito: Graduação em Direito, registro na OAB. 
Atribuições: 
• conhecimento da legislação referente à Política de Assistência Social, 
direitos socioassistenciais e legislação relacionada a segmentos específicos 
(crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, 
população de rua); 
• participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos, e 
para planejamento das ações a serem desenvolvid as para definição de 
fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos 
usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e 
procedimentos; 
• articular com os órgãos de defesa de direitos (Vara da Infância, Poder 
Judiciário; Defensoria Pública, Ministério Público e outros órgãos 
pertinentes aarea); 
• conhecimento e desejável experiência de trabalho em equipe 
interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos 
em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. 
Cargo: AGENTE DE ABORDAGEM SOCIAL 
Requisito: Ensino Médio Completo e ter experiência na abordagem social 
naareade proteção social especial. 
Atribuições: 
• ter conhecimento da legislação referente a Política de Assistência Social, 
direitos socioassistenciais e direitos e legislações relacionadas a 
segmentos específicos da população (crianças e adolescentes, mulheres, 
idosos, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, entre 
outros); 
• ter conhecimento e desejável experiência de trabalho em equipe 
interdisciplinar e trabalho em rede; 
• ter conhecimentos e habilidades para escuta qualificada de famílias e 
indivíduos; 
• ter conhecimento da realidade do território e da rede de articulação 
socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de 
direitos; 
• ter desejável experiência no atendimento a famílias e indivíduos e 
situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; 
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• ter habilidades para trabalhar com imprevistos; ouvir e dialogar sem 
posturas de julgamento; se comunicar em linguagem acessível; construir 
vínculos de confiança e referência com pessoas e territórios; relacionar-se 
com a diversidade; perceber/identificar especificidades dos territórios; 
registrar informações, entre outras. 
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Cargo: EDUCADOR SOCIAL 
Requisito: Ensino Médio Completo. 
Atribuições: 
• desenvolver atividades socioeducativas e de convivência para apoiar 
ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e serviços 
no âmbito doPATE; 
• assegurar a participação social de famílias e usuários no âmbito do 
SUAS; 
• apoiar e desenvolver atividades de busca ativa; 
• apoiar e participar de planejamento, execução e monitoramento de 
atividades individuais e coletivas; 
• acompanhar e orientar usuários; 
• apoiar e organizar eventos e mobilização de campanhas; 
• apoiar no registro de atividades; 
• participar de reuniões de equipes; 
• apoio a equipe de referência; 
• apoio a execução de serviços, programas e projetos; 
• executar outras tarefas correlatas. 
Cargo: VISITADOR SOCIAL 
Requisito: Ensino Médio Completo. 
Atribuições: 
• visitar as famílias beneficiárias do programa; 
• observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros acerca 
das atividades desenvolvidas; 
• consultar e recorrer, sempre que necessário, ao supervisor; 
• registrar em formulários próprios as visitas; 
• realização de ações de forma remota, sempre que necessário; 
• identificar e discutir com o supervisor as demandas que necessitarem 
encaminhamentos para a rede socioassistencial e outras políticas públicas; 
• realizar diagnósticos das famílias de crianças e gestantes público do 
programa; 
• orientar famílias/cuidadores sobre o fortalecimento de vínculos, 
parentalidade e estimulação do desenvolvimento infantil; 
• registrar resultados alcançados; 
• participar de reuniões e do processo de educação permanente; 
• executar outras tarefas correlatas. 
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AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP3: 31.776.479/0001-86 
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 
Grau de instrução: Superior completo em Serviço Social e registro no 
conselho de classe 
Atribuições do cargo: 
• planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos aplicados a 
indivíduos, grupos e comunidades; 
• elaborar e/ou participar de projetos de pesquisa, visando a implantação 
e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento 
comunitário; 
• desenvolver atividades que visem à promoção, proteção e recuperação 
da população, ocupando-se de aplicações sociais, através da mobilização e 
desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; 
• mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente 
utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários 
população; 
• prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou 
comunitários, necessários para a realização de atividades na área do 
Serviço Social; 
• participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar 
para o desenvolvimento das ações de socioassistenciais; 
• orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionado .6 economia 
doméstica, desenvolvimento humano, economia familiar, alimentação e 
saúde; 
• desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros 
disponíveis; 
• orientar sobre rotinas da instituição, serviços e recursos sociais, normas, 
códigos e legislação, conteúdo de processo e procedimentos; 
• executar outras tarefas correlatas. 
Air7771 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
Cargo: PSICÓLOGO 
Grau de instrução: Superior completo em Psicologia e registro no 
conselho de classe 
Atribuições do cargo: 
• elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
• participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões, realizando estudos, 
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo 
trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, 
planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
• estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos 
mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de 
análise, tratamento, orientação e educação; 
• realizar atividades de terapias individuais e de grupos; 
• ministrar palestras, incentivando a motivação e a reabilitação dos 
pacientes e da sociedade em geral; 
• criar estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao 
abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à 
melhoria da qualidade dos grupos de maior vulnerabilidade; 
• investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, 
tornando-os conscientes; 
• desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando 
constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como 
oficinas comunitárias, destacando a relevância intersetorial - conselhos 
tutelares, associações de bairros, clubes de mães, grupos de idosos, 
grupos de autoajuda, etc.; 
• ampliar o vinculo com as famílias, tomando-as como parceiras no 
tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; 
• executar outras atividades correlatas. 

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