| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3466 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Cria gratificação por atividade de natureza especial para motoristas que exerçam suas funções no transporte escolar, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - .10A0 NEIVA/ES - CNP3: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.466, de 08 de dezembro de 2022 'Publicado no mural da ?WO erti , 31A3() Cria gratificação por atividade de natureza especial para motoristas que exerçam suas funções no transporte escolar, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial, correspondente a 60% (sessenta por cento) do vencimento básico do cargo de Motorista de Transporte Escolar. Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput será atribuída àquele servidor ocupante do cargo de Motorista, designado por ato legal, que preencha os requisitos do cargo para exercer suas funções de Motorista de Transporte Escolar. Art.2°. A gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial possui caráter indenizatório e não será incorporada e nem se acumulará ao vencimento dos servidores em nenhuma hipótese, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração, ou como base de cálculo para quaisquer contribuições ou impostos. Art.3°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentarias próprias. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 08 de dezembro de 2022. Paulo e Nardi Prefeito ipal Registrado e publicado, em 08 de dezembro de 2022. 0) Vanesa dos Santos Chefe de Gabinete