| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3467 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o serviço de plantão presencial a ser prestado pelos servidores do SAAE-JN. |
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ob‘toado no OtIf a% da 041314 ern I h PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.467, de 08 de dezembro de 2022 Dispõe sobre o serviço de plantão presencial a ser prestado pelos servidores do SAAE-JN. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica instituída, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva (SAAE-JN), a jornada de trabalho em regime de plantão, a ser exercida nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, por meio de escala de plantão, previamente aprovada pelo Diretor Geral da referida Autarquia. Parágrafo único. Os servidores escalados para o regime de plantão deverão, obrigatoriamente, estar presentes nas dependências da Estação de Tratamento de Agua(ETA), situada na sede do Município de João Neiva, para o pronto atendimento das necessidades que surgirem. Art.2°. Os servidores que trabalharem em regime de plantão farão jus 6 gratificação mensal, denominada Gratificação por Plantão (GPP), que será paga em rubrica própria. § 10. 0 valor da GPP corresponderá a 1,4 (um virgula quatro) Unidades Padrão Fiscal do Município de João Neiva (UPFJN). § 20. A GPP possui caráter indenizatório, não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na remuneração. Art.3°. Os plantões presenciais terão duração diária de 8:00, com inicio às 07:00 e término às 16:30 e intervalo de 1:30 para refeição. Art.4°. 0 pagamento da GPP dependerá da efetiva comprovação de que os servidores estiveram nas dependências da ETA, para o pronto atendimento das necessidades que surgirem, sendo aceita para tal fim a escala de serviço assinada pelo Diretor Geral e o ponto eletrônico ou outro documento que o substituir. Art.5°. Cada equipe de plantão será composta por dois servidores, sendo, um encanador e o outro entre pedreiro ou ajudante. Art.6°. Em caso de necessidade e urgência, os servidor plantonistas deverão reportar-se, imediatamente, à chefe imedia responsável pela fiscalização e pelas informações relativas ao cumprime das atividades durante o plantão. Paul ardi Prefe. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 08 de dezembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 Art.7°. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orgamentárias próprias do SAAE, que serão suplementadas, se necessário. Art. 80. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a fim de garantir sua fiel execução. Art.9°. Esta Lei entra em vigor a partir de 07/01/2023. Registrado e publicado, em 08 de dezembro de 2022. v. Va es a ) dos Santos Chefe de Gabinete