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norma nº 3467/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3467 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDispõe sobre o serviço de plantão presencial a ser prestado pelos servidores do SAAE-JN.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.467, de 08 de dezembro de 2022 
Dispõe sobre o serviço de plantão 
presencial a ser prestado pelos 
servidores do SAAE-JN. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituída, no âmbito do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de João Neiva (SAAE-JN), a jornada de trabalho em regime 
de plantão, a ser exercida nos finais de semana, feriados e pontos 
facultativos, por meio de escala de plantão, previamente aprovada pelo 
Diretor Geral da referida Autarquia. 
Parágrafo único. Os servidores escalados para o regime de 
plantão deverão, obrigatoriamente, estar presentes nas dependências da 
Estação de Tratamento de Agua(ETA), situada na sede do Município de 
João Neiva, para o pronto atendimento das necessidades que surgirem. 
Art.2°. Os servidores que trabalharem em regime de plantão 
farão jus 6 gratificação mensal, denominada Gratificação por Plantão (GPP), 
que será paga em rubrica própria. 
§ 10. 0 valor da GPP corresponderá a 1,4 (um virgula quatro) 
Unidades Padrão Fiscal do Município de João Neiva (UPFJN). 
§ 20. A GPP possui caráter indenizatório, não se incorpora e 
nem se acumula ao vencimento do cargo a que pertença o servidor, para 
efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos na 
remuneração. 
Art.3°. Os plantões presenciais terão duração diária de 8:00, 
com inicio às 07:00 e término às 16:30 e intervalo de 1:30 para refeição. 
Art.4°. 0 pagamento da GPP dependerá da efetiva 
comprovação de que os servidores estiveram nas dependências da ETA, 
para o pronto atendimento das necessidades que surgirem, sendo aceita 
para tal fim a escala de serviço assinada pelo Diretor Geral e o ponto 
eletrônico ou outro documento que o substituir. 
Art.5°. Cada equipe de plantão será composta por dois 
servidores, sendo, um encanador e o outro entre pedreiro ou ajudante. 
Art.6°. Em caso de necessidade e urgência, os servidor 
plantonistas deverão reportar-se, imediatamente, à chefe imedia 
responsável pela fiscalização e pelas informações relativas ao cumprime 
das atividades durante o plantão. 
Paul ardi 
Prefe. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 08 de 
dezembro de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
Art.7°. As despesas resultantes da aplicação desta Lei 
correrão por conta das dotações orgamentárias próprias do SAAE, que serão 
suplementadas, se necessário. 
Art. 80. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal a fim de garantir sua fiel execução. 
Art.9°. Esta Lei entra em vigor a partir de 07/01/2023. 
Registrado e publicado, em 08 de dezembro de 2022. 
v. 
Va es a
) dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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