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norma nº 3469/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3469 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaDispõe sobre a concessão de abono para valorização dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva-ES
native_id1452

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Paul 
Pref 
e Nardi 
pal 
Gabinete do refeito Municipal de João Neiva/ES, em 13 de 
dezembro de 2022. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI No 3.469, de 13 de dezembro de 2022 
PorAicado no mura', 
d PION em a 
Dispõe sobre a concessão de 
abono para valorização dos 
servidores da Câmara Municipal 
de João Neiva-ES. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica concedido no mês de dezembro de 2022, aos 
servidores ativos e comissionados da Câmara de João Neiva, abono no 
importe de R$ 700,00 (setecentos reais), em parcela única e não 
incorporavel na remuneração a qualquer titulo. 
§ 10. 0 abono de que trata o caput deste artigo não integrará 
os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais. 
§ 2°. 0 abonoseraconcedido aos servidores inativos da 
Câmara Municipal de João Neiva. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias e serão 
suplementadas, se necessário. 
Art.3°. Fica excluído do recebimento deste abono os 
Vereadores Municipais. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registrado e publicado, em 13 de dezembro de 2022. 
V ela dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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