| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3469 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono para valorização dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva-ES |
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Paul Pref e Nardi pal Gabinete do refeito Municipal de João Neiva/ES, em 13 de dezembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 LEI No 3.469, de 13 de dezembro de 2022 PorAicado no mura', d PION em a Dispõe sobre a concessão de abono para valorização dos servidores da Câmara Municipal de João Neiva-ES. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica concedido no mês de dezembro de 2022, aos servidores ativos e comissionados da Câmara de João Neiva, abono no importe de R$ 700,00 (setecentos reais), em parcela única e não incorporavel na remuneração a qualquer titulo. § 10. 0 abono de que trata o caput deste artigo não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais. § 2°. 0 abonoseraconcedido aos servidores inativos da Câmara Municipal de João Neiva. Art.2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias e serão suplementadas, se necessário. Art.3°. Fica excluído do recebimento deste abono os Vereadores Municipais. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registrado e publicado, em 13 de dezembro de 2022. V ela dos Santos Chefe de Gabinete