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norma nº 3470/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3470 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaAutoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.4701 de 16 de dezembro de 2022. 
%lots% Autoriza o Municipio de João Neiva a firmar doo° fo orGa toc%_or.,1), convênio com a Associação de Beneficência 90 daP e Cultura de João Neiva, objetivando o 
3------ repasse de recursos financeiros. 
qi..... 
0 Prefeito Municipal deJac)Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria 
de João Neiva", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob 
o n° 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros 
no valor de R$ 4.741.548,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um 
mil, quinhentos e quarenta e oito reais). 
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito 
no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao 
valor de R$ 3.683.239,32 (três milhões, seiscentos e oitenta e três mil, 
duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) e recurso federal 
que corresponde ao valor de R$ 1.058.308,68 (um milhão e cinquenta e 
oito mil, trezentos e oito reais e sessenta e oito centavos). 
Art.2°. 0 valor do repasse financeiro de que trata o caput 
doart. 10será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a 
dezembro de 2023. 
Art.3°. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta 
das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 
4 Recurso Próprio: 
• órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) 
A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) 
• Função: 10 (Saúde) 
A Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
A Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta complexidade) 
A Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) 
A Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais) 
A Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de transferência de 
impostos - saúde) 
-) Recurso Federal: 
• órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) 
A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) 
• Fungo: 10 (Saúde) 
• SubfungAo: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
A Programa: 0048(Jac) Neiva mais Saúde - Ações de média e alta complexidad 
A Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) 
• Elemento de despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurid 
A Fonte de recurso: 160000000000 (Transferências Fundo a Fundo de recursos do 
SUS provenientes do Governo Federal) 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 16 de 
dezembro de 2022. 
Paulo 
Prefei 
ardi 
ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
Art.4°. A forma de realização, as obrigações das partes, as 
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras 
serão definidas no convênio a ser firmado. 
Art.5°. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até 
50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2023, desde que haja 
recurso e orçamento. 
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registrado e publicado, em 16 de dezembro de 2022. 
VI id Va dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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