| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3470 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. |
| native_id | 1453 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.4701 de 16 de dezembro de 2022. %lots% Autoriza o Municipio de João Neiva a firmar doo° fo orGa toc%_or.,1), convênio com a Associação de Beneficência 90 daP e Cultura de João Neiva, objetivando o 3------ repasse de recursos financeiros. qi..... 0 Prefeito Municipal deJac)Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria de João Neiva", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 4.741.548,00 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais). Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao valor de R$ 3.683.239,32 (três milhões, seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) e recurso federal que corresponde ao valor de R$ 1.058.308,68 (um milhão e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais e sessenta e oito centavos). Art.2°. 0 valor do repasse financeiro de que trata o caput doart. 10será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a dezembro de 2023. Art.3°. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 4 Recurso Próprio: • órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) • Função: 10 (Saúde) A Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) A Programa: 0048 (João Neiva mais Saúde - Ações de média e alta complexidade) A Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) A Elemento de despesa: 33504300000 (Subvenções sociais) A Fonte de recurso: 150000150000 (Receita de impostos e de transferência de impostos - saúde) -) Recurso Federal: • órgão: 360000 (Secretaria Municipal de Saúde) A Unidade orçamentária: 36.300 (Média e alta complexidade) • Fungo: 10 (Saúde) • SubfungAo: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) A Programa: 0048(Jac) Neiva mais Saúde - Ações de média e alta complexidad A Projeto/Atividade: 2.141 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) • Elemento de despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurid A Fonte de recurso: 160000000000 (Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal) Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva/ES, em 16 de dezembro de 2022. Paulo Prefei ardi ipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.4°. A forma de realização, as obrigações das partes, as normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão definidas no convênio a ser firmado. Art.5°. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até 50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2023, desde que haja recurso e orçamento. Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registrado e publicado, em 16 de dezembro de 2022. VI id Va dos Santos Chefe de Gabinete