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norma nº 3472/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3472 / 2022
Date 2022-12-16
EmentaModifica disposições da Lei Municipal n° 1.138/2001.
native_id1455

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.472 de 16 de dezembro de 2022. 
Modifica disposições da Lei 
Municipal n° 1.138/2001. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. 0 Capitulo I do TituloIII da Lei Municipal no 
1.138/2001, passa a vigorar acrescido da Seção IV e de seus artigos, 
conforme segue: 
SEÇÃO IV 
SECRETARIO EXECUTIVO 
Art. 17-A. 0 cargo de Secretário Executivo seguirá as seguintes diretrizes: 
I. otimização da estrutura organizacional da Administração; 
II. racionalização da estrutura administrativa; 
III. otimização da estrutura organizacional da Administração Direta do 
Município, de forma a potencializar a eficácia das ações de governo e a 
ampliação dos benefícios gerados na implementação das políticas públicas 
municipais; 
IV. racionalização da estrutura administrativa, através da adaptação dos 
órgãos e suas unidades, com vistas à eficiência e a qualificação do 
governo no atendimento das demandas sociais. 
Art. 17-B. São atribuições do cargo de Secretário Executivo: o 
assessoramento do Prefeito e dos secretários municipais, objetivando: 
I. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de apoio e suporte ao 
Gabinete ou às Secretarias; 
II. definir protocolos e procedimentos relacionados a autuação e 
tramitação dos processos administrativos no âmbito interno da 
Administração; 
III. garantir a observância das normas do direito público nos processos 
administrativos no âmbito interno da Administração; 
IV. definir procedimentos que garantam celeridade e regularidade na 
tramitação dos processos administrativos no âmbito interno da 
Administração; 
V. promover atividades de coordenaçãopolitico-administrativa do Poder 
Executivo Municipal com os demais órgãos e Poderes Públicos; 
VI. realizar o monitoramento e a avaliação da gestão municipal, bem 
como a preparação e realização das agendas especiais de cobrança e 
prestação de contas por resultados; 
VII. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação 
social e de imprensa necessárias para promover e facilitar as ações do 
Governo Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a 
Administração Municipal, mantendo contato permanente com os meios de 
comunicação e entidades afins; 
VIII. realizar e dirigir de estudos, pesquisas, levantamentos, análises e 
elaboração de pareceres técnicos, como justificativas, controle de atos, 
coleta de informações, inclusive, comunicação e relações públicas, entre 
outras tarefas típicas de assessoria; 
IX. desempenhar outras atividades afins. 
Art. 17-C. São critérios para a ocupação do cargo de Secretário Executiv 
I perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo 
provimento em comissão para o qual tenha sido indicado; 
II. idoneidade moral e reputação ilibada; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
III. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em 
legislação e normatizações especificas. 
Art.2°. 0 cargo de provimento em comissão de Secretário 
Executivo terá referênciaCC-II-B. 
Art.3°. Fica alterado o anexo II da Lei Municipal 1.138/2001, 
alterado pela Lei Municipal n° 3.411/2022, incluindo o cargo de Secretário 
Executivo e abrindo 6 (seis) vagas para o referido cargo, conforme Anexo 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete 
dezembro de 2022. 
refeito Municipal de João Neiva/ES, em 16 de 
PauloSé e Nardi 
Prefeito pal 
Registrado e publicado, em 16 de dezembro de 2022. 
V dos Santos 
Chefe de Gabinete 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO I 
ANEXO I-A (GABINETE DO PREFEITO) 
PREFEITO MUNICIPAL 
SECRETARIA 
EXECUTIVA 
ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
DO GABINETE 
ASSESSORIA DE 
DEFESA CIVIL 
PROCURADORIA 
GERAL 
ASSESSORIA DE 
COMUNICAÇÃO 
ASSESSORIA 
ADMINISTRATIVA 
SECA() DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
SETORIAL 
CHEFIA DE GABINETE 
JUNTA DO SERVIÇO 
MILITAR 
GERÊNCIA DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARA OS DIREITOS 
HUMANOS 
SECA() DE APOIO 
ADMINISTRATIVO 
SETORIAL 
COORDENAÇÃO DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARA A JUVENTUDE 
COORDENAÇÃO DE 
MOVIMENTOS 
SOCIAIS 
COORDENAÇÃO DE 
POLÍTICAS PUBLICAS 
PARA AS MULHERES 
MOTORISTA 
DO GABINETE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
ANEXO II 
Cargos de Provimento em Comiss5o 
(a que se refere aoart.64) 
Denominação do cargo Quantitativo Referencia Recrutamento Vencimento 
Secretário Municipal 10 CC-I-A Amplo R$ 5.500,00 
Controlador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.500,00 
Procurador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.500,00 
Chefe de Gabinete 1 CC-II-A Amplo R$ 3.950,00 
Secretário Executivo 6 CC-II-B Amplo R$ 3.500,00 
Assessor Contábil e Financeiro 1 CC-II-B Amplo R$ 3.500,00 
Assessor Administrativo 7 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assessor de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assessor de Esportes 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assessor de Defesa Civil 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assessor de Proteção Social 
Básica 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assessor de Proteção Social 
Especial 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assessor de Comunicação 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Gerente de Máquinas 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Motorista do Gabinete 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 
Assistente de Controladoria 1 CC-III Amplo R$ 1.692,75 
Chefe de Departamento 7 CC-III Amplo R$ 1.692,75 
Gerente 8 CC-III Amplo R$ 1.692,75 
Chefe de Divisão 22 CC-IV Amplo R$ 1.300,00 
Coordenador 11 CC-IV Amplo R$ 1.300,00 
Chefe de Seção 27 CC-IV Amplo R$ 1.300,00 
Secretário da JSM 1 CC-IV Amplo R$ 1.300,00 

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