| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3472 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | Modifica disposições da Lei Municipal n° 1.138/2001. |
| native_id | 1455 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.472 de 16 de dezembro de 2022. Modifica disposições da Lei Municipal n° 1.138/2001. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. 0 Capitulo I do TituloIII da Lei Municipal no 1.138/2001, passa a vigorar acrescido da Seção IV e de seus artigos, conforme segue: SEÇÃO IV SECRETARIO EXECUTIVO Art. 17-A. 0 cargo de Secretário Executivo seguirá as seguintes diretrizes: I. otimização da estrutura organizacional da Administração; II. racionalização da estrutura administrativa; III. otimização da estrutura organizacional da Administração Direta do Município, de forma a potencializar a eficácia das ações de governo e a ampliação dos benefícios gerados na implementação das políticas públicas municipais; IV. racionalização da estrutura administrativa, através da adaptação dos órgãos e suas unidades, com vistas à eficiência e a qualificação do governo no atendimento das demandas sociais. Art. 17-B. São atribuições do cargo de Secretário Executivo: o assessoramento do Prefeito e dos secretários municipais, objetivando: I. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de apoio e suporte ao Gabinete ou às Secretarias; II. definir protocolos e procedimentos relacionados a autuação e tramitação dos processos administrativos no âmbito interno da Administração; III. garantir a observância das normas do direito público nos processos administrativos no âmbito interno da Administração; IV. definir procedimentos que garantam celeridade e regularidade na tramitação dos processos administrativos no âmbito interno da Administração; V. promover atividades de coordenaçãopolitico-administrativa do Poder Executivo Municipal com os demais órgãos e Poderes Públicos; VI. realizar o monitoramento e a avaliação da gestão municipal, bem como a preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação de contas por resultados; VII. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e de imprensa necessárias para promover e facilitar as ações do Governo Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a Administração Municipal, mantendo contato permanente com os meios de comunicação e entidades afins; VIII. realizar e dirigir de estudos, pesquisas, levantamentos, análises e elaboração de pareceres técnicos, como justificativas, controle de atos, coleta de informações, inclusive, comunicação e relações públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria; IX. desempenhar outras atividades afins. Art. 17-C. São critérios para a ocupação do cargo de Secretário Executiv I perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo provimento em comissão para o qual tenha sido indicado; II. idoneidade moral e reputação ilibada; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 III. não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em legislação e normatizações especificas. Art.2°. 0 cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo terá referênciaCC-II-B. Art.3°. Fica alterado o anexo II da Lei Municipal 1.138/2001, alterado pela Lei Municipal n° 3.411/2022, incluindo o cargo de Secretário Executivo e abrindo 6 (seis) vagas para o referido cargo, conforme Anexo Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dezembro de 2022. refeito Municipal de João Neiva/ES, em 16 de PauloSé e Nardi Prefeito pal Registrado e publicado, em 16 de dezembro de 2022. V dos Santos Chefe de Gabinete SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA EXECUTIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 ANEXO I ANEXO I-A (GABINETE DO PREFEITO) PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA EXECUTIVA ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE ASSESSORIA DE DEFESA CIVIL PROCURADORIA GERAL ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ASSESSORIA ADMINISTRATIVA SECA() DE APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL CHEFIA DE GABINETE JUNTA DO SERVIÇO MILITAR GERÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS DIREITOS HUMANOS SECA() DE APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE COORDENAÇÃO DE MOVIMENTOS SOCIAIS COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA AS MULHERES MOTORISTA DO GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 ANEXO II Cargos de Provimento em Comiss5o (a que se refere aoart.64) Denominação do cargo Quantitativo Referencia Recrutamento Vencimento Secretário Municipal 10 CC-I-A Amplo R$ 5.500,00 Controlador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.500,00 Procurador Geral 1 CC-I-A Amplo R$ 5.500,00 Chefe de Gabinete 1 CC-II-A Amplo R$ 3.950,00 Secretário Executivo 6 CC-II-B Amplo R$ 3.500,00 Assessor Contábil e Financeiro 1 CC-II-B Amplo R$ 3.500,00 Assessor Administrativo 7 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 Assessor de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 Assessor de Esportes 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 Assessor de Defesa Civil 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 Assessor de Proteção Social Básica 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 Assessor de Proteção Social Especial 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 Assessor de Comunicação 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 Gerente de Máquinas 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 Motorista do Gabinete 1 CC-II-C Amplo R$ 2.750,00 Assistente de Controladoria 1 CC-III Amplo R$ 1.692,75 Chefe de Departamento 7 CC-III Amplo R$ 1.692,75 Gerente 8 CC-III Amplo R$ 1.692,75 Chefe de Divisão 22 CC-IV Amplo R$ 1.300,00 Coordenador 11 CC-IV Amplo R$ 1.300,00 Chefe de Seção 27 CC-IV Amplo R$ 1.300,00 Secretário da JSM 1 CC-IV Amplo R$ 1.300,00