| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3475 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Recebe por doação, com encargo, área que especifica. |
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Gabinet refeito Municipal de João Neiva, em 27 de dezembro de 2022. / Paulo S Prefeito M ardi pal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.475, de 27 de dezembro de 2022 Recebe por doação, com encargo, área que especifica. 0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargo, uma área urbana de 1.140 m2(um mil, cento e quarenta metros quadrados), pertencente ao Sr. Antônio DeNardi e sua esposa, Sra. GeraIda Maria Folli DeNardi, a ser desmembrada de uma área maior, registrada no RGI da comarca de Ibiragu sob o no 2-AD5929. Art.2°. A área a que se refere oart, lo será destinada abertura para edificação de rua, interligando a Rua Bela Vista à Rua Ivanir Rodrigues de Vasconcelos, no Bairro Santo Afonso. Art.3°. 0 Município se obriga, em contrapartida, a dotar as áreas, objeto de doação, das seguintes benfeitorias: I. colocação de iluminação pública; II. instalação de rede de água; III. feitura de meio-fio; IV. colocação de sinalização de trânsito; V. realização de pavimentação ou calçamento apropriado. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Reg rada e publicada, em 27 de dezembro de 2022. Vaness dos Santos Chefe de Gabinete