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norma nº 3475/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3475 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaRecebe por doação, com encargo, área que especifica.
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Gabinet refeito Municipal de João Neiva, em 27 de 
dezembro de 2022. 
/ 
Paulo S 
Prefeito M 
ardi 
pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.475, de 27 de dezembro de 2022 
Recebe por doação, com 
encargo, área que especifica. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a receber por doação, com encargo, uma área urbana de 1.140 m2(um mil, 
cento e quarenta metros quadrados), pertencente ao Sr. Antônio DeNardi 
e sua esposa, Sra. GeraIda Maria Folli DeNardi, a ser desmembrada de uma 
área maior, registrada no RGI da comarca de Ibiragu sob o no 2-AD5929. 
Art.2°. A área a que se refere oart, lo será destinada 
abertura para edificação de rua, interligando a Rua Bela Vista à Rua Ivanir 
Rodrigues de Vasconcelos, no Bairro Santo Afonso. 
Art.3°. 0 Município se obriga, em contrapartida, a dotar as 
áreas, objeto de doação, das seguintes benfeitorias: 
I. colocação de iluminação pública; 
II. instalação de rede de água; 
III. feitura de meio-fio; 
IV. colocação de sinalização de trânsito; 
V. realização de pavimentação ou calçamento apropriado. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Reg rada e publicada, em 27 de dezembro de 2022. 
Vaness dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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