| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3476 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n0 3.415/2022. |
| native_id | 1459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Registre-se blique-se e cumpra-se. Gabinete do 2022. feito Municipal de João Neiva, em 27 de dezembro de Pauli) S" Pref ito M pal ardi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N03.476, de 27 de dezembro de 2022 Altera dispositivos da Lei Municipal n03.415/2022. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Ficam alterados o caput, o § 10e os incisos I e II doart. 10, da Lei Municipal no 3.415, 20 de maio de 2022, passando a vigorar com as seguintes redações: Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades), que desempenharem os serviços no cumprimento das metas da Portaria no 012-R, de 04/10/2021, gratificação por produtividade, referentes aos recursos vindos do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam). § 10. A Semades receberá, mensalmente, através do Proesam, o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente à parcela na modalidade de apoio, que será repassado aos servidores da Semades, descrito no caput, nas seguintes faixas de gratificação: I. R$ 1.300,00 (um mil cento e trezentos reais) para os cargos de nível superior; II. R$ 1.000,00 (um mil reais) para os cargos de nível médio e técnico. Art.2°. Ficam acrescidos aoart.10da Lei Municipal no 3.415, 20 de maio de 2022, os §§ 40e 50, com as seguintes redações: § 40. Os servidores aptos a receberem a gratificação supracitada serão designados através de portaria. § 50. Na hipótese de não ser gasto todo o valor repassado pelo Proesam no final do interstício de cada ciclo, o saldo restante será repassado em parcela única de valores iguais, aos servidores ativos da Semades identificados no caput. Art.30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R • trada e publicada, em 27 de dezembro de 2022. 4. Van- r . 'os Santos Chefe de Gabinete tocado cf"'“ óa Ptit./14 c);\ lJ 414 00