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norma nº 3476/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3476 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n0 3.415/2022.
native_id1459

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Registre-se blique-se e cumpra-se. 
Gabinete do 
2022. 
feito Municipal de João Neiva, em 27 de dezembro de 
Pauli) S" 
Pref ito M pal 
ardi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N03.476, de 27 de dezembro de 2022 
Altera dispositivos da Lei 
Municipal n03.415/2022. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições 
legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Ficam alterados o caput, o § 10e os incisos I e II doart. 
10, da Lei Municipal no 3.415, 20 de maio de 2022, passando a vigorar com as 
seguintes redações: 
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável (Semades), que desempenharem os 
serviços no cumprimento das metas da Portaria no 012-R, de 04/10/2021, 
gratificação por produtividade, referentes aos recursos vindos do 
Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios 
(Proesam). 
§ 10. A Semades receberá, mensalmente, através do Proesam, o valor de 
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), referente à parcela na 
modalidade de apoio, que será repassado aos servidores da Semades, 
descrito no caput, nas seguintes faixas de gratificação: 
I. R$ 1.300,00 (um mil cento e trezentos reais) para os cargos de nível 
superior; 
II. R$ 1.000,00 (um mil reais) para os cargos de nível médio e técnico. 
Art.2°. Ficam acrescidos aoart.10da Lei Municipal no 3.415, 20 
de maio de 2022, os §§ 40e 50, com as seguintes redações: 
§ 40. Os servidores aptos a receberem a gratificação supracitada serão 
designados através de portaria. 
§ 50. Na hipótese de não ser gasto todo o valor repassado pelo Proesam 
no final do interstício de cada ciclo, o saldo restante será repassado em 
parcela única de valores iguais, aos servidores ativos da Semades 
identificados no caput. 
Art.30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
R • trada e publicada, em 27 de dezembro de 2022. 
4. 
Van- r . 'os Santos 
Chefe de Gabinete 
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414 00 

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