| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3477 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Institui Áreas Urbanas Consolidadas, para fins de delimitação de novas metragens de faixas não edificáveis e de Áreas de Preservação Permanente (APP) das margens de cursos d'água em área urbana, no Município de João Neiva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI No 3.477, de 27 de dezembro de 2022 tiblc r a aArt° .3"14° 10L, Llivilut dkr Institui AreasUrbanas Consolidadas, para fins de delimitação de novas metragens de faixas não edificáveis e de Areasde Preservação Permanente(APP) das margens de cursos d'água em área urbana, no Município de João Neiva. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag) saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.10. Fica instituído no Município de João Neiva, Areas Urbanas Consolidadas, para fins de demarcação diferenciada, faixas não edificáveis e deAreasde Preservação Permanente(APP) das margens de cursos d'água em área urbana, conforme Lei Federal no 14.285, de 27 de dezembro de 2021, sendo as quadras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L e M. Art.2°. Fica instituída a "Quadra A", delimitada pelo Norte com a Rua Tabelião Alfredo Almeida, a Leste com Avenida Brasil (Ponte), a Oeste com RuaChicoda Luz e ao Sul com o Rio Clotário, conforme mapa (Anexo I); Art.3°. Fica instituída a "Quadra B", delimitada pelo Norte com Rio Clotário, a Leste com Avenida Brasil (Ponte), a Oeste com a Rua Chicoda Luz e ao Sul com o Avenida Sete de Setembro, conforme mapa (Anexo I); Art.4°. Fica instituída, para fins de demarcação, a área consolidada "Quadra C", delimitada pelo Norte com a Rua Tabelião Alfredo Almeida, a Oeste com a Avenida Brasil e ao Leste e Sul com o Rio Clotário, conforme mapa (Anexo II); Art.5°. Fica instituída para fins de demarcação, a área consolidada, a "Quadra D", delimitada pelo Norte com Rio Clotário e Rua Tabelião Alfredo Almeida, a Leste com Rua Pláscido Vassalo e a Oeste e ao Sul com a Avenida Presidente Vargas, conforme mapa (Anexo II); Art.6°. Fica instituída, para fins de demarcação de faixas, a "Quadra E", delimitada pelo Norte com Bairro Ernesto Silva e Rua da Delegacia de Policia Civil, a Leste com AvenidaNegri Orestes, a Oeste com a Rua Tabelião Alfredo Almeida e ao Sul com o Rio Clotário, conformemap (AnexoIII); Art.7°. Fica instituída para fins de demarcação, a a consolidada "Quadra F", delimitada pelo Norte e Oeste com Rio Clotá PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 Art.7°. Fica instituída para fins de demarcação, a área consolidada "Quadra F", delimitada pelo Norte e Oeste com Rio Clotário, a Leste com AvenidaNegri Orestes e ao Sul com a Rua Mauro Mattos, conforme mapa (AnexoIII); Art.8°. Fica instituída, para fins de demarcação, aarea consolidada "Quadra G", delimitada pelo Norte Estádio Artérnio Sarcinelli (Campo da Ferroviária) e Rua Silvino Mattos, a Leste com a Avenida Hélio Guasti (Ponte de Ferro), a Oeste e ao Sul com Rio Piraqueagu, conforme mapa (Anexo IV); Art.9°. Fica instituída para fins de demarcação, a área consolidada "Quadra H", delimitada pelo Norte e Oeste com Rio Piraqueagu, a Leste com a Rua HenriqueNegri (Ponte), e ao Sul com AvenidaNegri Orestes e Travessa da Loteria, conforme mapa (Anexo IV); Art.10. Fica instituída para fins de demarcação, a área consolidada "Quadra I", delimitada pelo Norte com Rio Piraqueagu, a Leste com a Ponte do Campo, a Oeste com a Avenida Hélio Guasti e ao Sul com Avenida Presidente Vargas, conforme mapa (Anexo IV); Art.11. Fica instituída para fins de demarcação, a área consolidada "Quadra J", delimitada pelo Norte com Rio Piraqueagu, a Oeste com a Avenida Hélio Guasti e a Leste e ao Sul com a Rua Alencar Araripe e Rio Piraqueagu, conforme mapa (Anexo V); Art.12. Fica instituída, para fins de demarcação, a área consolidada "Quadra K", delimitada pelo Norte e Leste com a Rua Silvino Mattos, a Oeste com a Avenida Hélio Guasti (Ponte de Ferro) e a Leste e ao Sul com o Rio Piraqueagu, conforme mapa (Anexo V); Art.13. Fica instituída, para fins de demarcação, a área consolidada "Quadra L", delimitada, pelo Norte e Leste com Rio Piraqueagu, a Oeste com a Rua Alencar Araripe, e ao Sul com as Ruas Pedro Nolasco, Fábio Ruschi e José Volpi, conforme mapa (Anexo V); Art.14. Fica instituída para fins de demarcação, a área consolidada "Quadra M", delimitada pelo Norte com as Ruas Alencar Araripe, Celeste Sarcinelli e Paulo Zeni, a Leste com a Rua Paulo Zeni e Rio Piraqueagu, a Oeste com a Rua Alencar Araripe e Rio Piraqueagu, e ao Sul com o Rio Piraqueagu, conforme mapa (Anexo V); Art.15. Fica instituída a faixaminimanão edificável de 5,00m (cinco metros), nas áreas urbanas consolidadas, descritas no art. 1°. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNP): 31.776.479/0001-86 Art.16. Fica autorizada a regularização das edificações existentes, localizadas nas áreas urbanas consolidadas, através de requerimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação de Obras Públicas (Semdurb), mediante projeto e laudo de condições de salubridade, habitabilidade e estabilidade por profissional habilitado com registro de responsabilidade técnica perante o órgão competente. Art.17. Nos processos de aprovação de edificações comerciais e industriais, serão encaminhados para Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades), para parecer de enquadramento de impacto ambiental. Parágrafo único. Será admitida somente a aprovação de projetos comerciais e industriais, em obras de baixo de impacto ambiental. Art.18. Dentro de cada área consolidada, especificadas nos arts. 2° a 14, poderá ser determinada faixa diferenciada, após análise dos projetos anexos I, II, III, IV e V, por meio de decreto municipal. Art.19. Regulamentação de procedimentos de aplicação desta Lei poderão ser normatizados por meio de decreto municipal. Art.20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Pr feito Municipal de João Neiva, em 27 de dezembro de 2022. Paulo Sé - ardi Prefeito if pal Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 2022. Vanesa dos Santos Chefe de Gabinete Ar't PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO — TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO I 1.! El PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 ANEXO II ai III OX3NV Drz*lo D.r.z.,A.V.x.rarocrunctr ,K01:•KORS .160042.34412 1110PDCSCOS Al 111,V4ÇVI VAIN TO TOrtil.111.0. gsttaisa' ti DEMARCA(1.0 DE ARYAN DE PRESERNAÇÃO PERM ANENTESEDE JOÃONEIVA • kifir4A Mama. lolletalta Co* taetallain.r 1140.11 YAM oyor "AUAS ALLSLLAVIttLid oy.)v.overnia ".4fi symly UI oy.)vmsvivAo lis-"Aran tt. D1111110401 Oi,%C.1.L111,1111 - — 4i, VI,V11.11,...• 4.17110 -51 ,V.1111) MI.) n1.000^3 .1,0410 0.6"al 11 ,14.a LEV4NT.4.11EATO TOPOGRITKO 12 .4; DEMARCAÇÃO i ÃRICAN DE PRLSER% AÇÃO PT.RMANENTEROWJOÃO NEIVA r.a. Rav•itt d.Othth.(.sh. rocesatin. (14 (RIA. IS-181141.1