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norma nº 3478/2022

Tipo Lei
Número / Ano 3478 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaFica revogado o Parágrafo Único do art. 1° da Lei Municipal n° 2.537, de 19 de novembro de 2013.
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Nardi 
al 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.478, de 27 de dezembro de 2022 
Fica revogado o Parágrafo Único 
doart.1° da Lei Municipal n° 2.537, 
de 19 de novembro de 2013. 
0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica revogado o parágrafo único doart.10da Lei 
Municipal no 2.537, de 19 de novembro de 2013. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete doliréfeito Municipal de João Neiva, em 27 de dezembro 
de 2022. 
Paulo Sé 
Prefeito M 
Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 2022. 
4 
it 1I, 
Van '- a dos Santos 
ChefedeGabinete 

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