| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3478 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Fica revogado o Parágrafo Único do art. 1° da Lei Municipal n° 2.537, de 19 de novembro de 2013. |
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Nardi al PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.478, de 27 de dezembro de 2022 Fica revogado o Parágrafo Único doart.1° da Lei Municipal n° 2.537, de 19 de novembro de 2013. 0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica revogado o parágrafo único doart.10da Lei Municipal no 2.537, de 19 de novembro de 2013. Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete doliréfeito Municipal de João Neiva, em 27 de dezembro de 2022. Paulo Sé Prefeito M Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 2022. 4 it 1I, Van '- a dos Santos ChefedeGabinete