| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3479 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Organiza e estrutura a Procuradoria Geral do Município de João Neiva, altera a estrutura remuneratória, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI No 3.479, de 27 de dezembro de 2022 Organiza e estrutura a Procuradoria Geral do Município de João Neiva, altera a estrutura remuneratória, e dá outras providências. 0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS E DA ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS E FINALIDADE Art. 1.0. Esta Lei reorganiza a Procuradoria Geral do Município de João Neiva, define as suas atribuições e dispõe sobre as normas que regem os integrantes da carreira de Procurador Jurídico. Art.2°. A Procuradoria Geral do Município de João Neiva, instituição permanente e essencial ao exercício das funções administrativas e jurídicas do Município, e compondo uma das funções essenciais da Justiça, representa o Município judicial e extrajudicialmente e é responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, pelo controle de legalidade e a defesa dos interesses legítimos do Município, bem como a cobrança judicial da divida ativa, nos termos desta Lei e do art. 132 da Constituição Federal. Parágrafo único. Fica assegurado ao Procurador Geral e aos Procuradores Jurídicos do Município de João Neiva a independência funcional para o exercício de suas funções e emissão de opinião jurídica. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art.3°. A Procuradoria Geral do Município de João Neiva, diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, tem as seguintes competências fundamentais: I. representar judicial e extrajudicialmente o Município, exercendo privativamente a sua consultoria e assessoramento jurídico; II. emitir parecer jurídico sobre matéria de interesse Administração Pública submetidas ao seu juizo, respondendo, inclusi consultas jurídicas formuladas pelas Secretarias e órgãos municipais, b PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 como manifestação em processos administrativos que lhe forem en cam in hados; III. promover a cobrança judicial da divida ativa do Município de João Neiva, observadas as disposições legais; Iv. promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do Município; V. assessorar o Prefeito do Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres; VI. exercer outras atividades compatíveis com sua destinagão constitucional. Art.4°. Os pareceres emitidos pela Procuradoria Geral do Município e aprovados pelo Prefeito Municipal, com efeito normativo, assim como as Súmulas Administrativas, a padronização de minutas de editais, contratos, convênios e quaisquer outros instrumentos similares, por ela editadas, serão publicados e de cumprimento obrigatório por todas as Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. É vedado a qualquer Secretaria Municipal, órgão e entidades da Administração Pública Municipal adotar conclusões divergentes às de parecer com efeito normativo e Súmula Administrativa proferidos pela Procuradoria Geral do Município, cabendo, porém, ser solicitado o reexame da matéria, com a indicação das causas das divergências. Art.5°. 0 parecer emitido por Procurador Jurídico fica dispensado de aprovação pelo Procurador Geral do Município, devendo ser encaminhado diretamente ao ente, setor ou órgão que formulou a consulta, salvo quando: I. resultar em opinamento desfavorável à realização de concurso, processo seletivo ou à celebração de aditivo contratual; II. resultar em relevante repercussão econômica, social ou política para a Administração Pública Municipal; § 1°. Em qualquer caso, o Procurador-Geral do Município poderá concluir pela desnecessidade de aprovação do parecer emitido pelo Procurador Jurídico, quando entender que a hipótese dos autos não se subsumi a algum dos incisos acima. § 2°. 0 ente, setor ou órgão que formulou a consulta, ao ser cientificado de parecer não submetido ao procedimento da aprovação poderá, mediante justificativa, requerer a reanálise do processo pelo Procurador Geral do Município, que aprovará ou não o parecer ou emitirá parecer substitutivo. § 3°. Em qualquer situação, o Procurador Geral do Muni° poderá avocar o processo para reavaliação do parecer emitido p Procurador Jurídico ou para emissão direta de parecer. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 CAPÍTULOIII DA REMUNERAÇÃO Art.6°. Os integrantes da carreira de Procurador Jurídico do Município de João Neiva, prevista na Lei Municipal no 3.100/2018, serão remunerados conforme o Anexo Onico. Parágrafo único. Aplicam-se aos membros da carreira de Procurador Jurídico as disposições do Estatuto e do Plano de Carreira dos servidores públicos do Município de João Neiva e demais normas que as regulamentam. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARANM)RECORRER Art.7°. Mediante autorização do Procurador Geral do Município, ficarão os procuradores jurídicos desobrigados a promover ações, recorrer e praticar demais atos processuais, nos seguintes casos: I. ações cujo valor desautorize seu ajuizamento ou prosseguimento, diante da ausência de aproveitamento econômico; II. ações cuja matéria esteja pacificada nos tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), devendo-se justificar, neste caso, a improvável chance de alteração dessas posições judiciais; CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.8°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário. Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do feito Municipal de João Neiva, em 27 de dezembro de 2022. Pat4 S e Nardi Pref ito !pal Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 2022. • t, Va a dos Santos Chefe de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 ANEXO ÚNICO Classe Vencimento Procurador Jurídico 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 R$ 3.500,00 R$ 3.587,50 R$ 3.677,19 R$ 3.769,12 R$ 3.863,35 R$ 3.959,93 R$ 4.058,93 R$ 4.160,40 R$ 4.264,41 R$ 4.371,02 R$ 4.480,30 R$ 4.592,30 R$4.707,11 R$ 4.824,79 R$ 4.945,41 R$ 5.069,04 R$ 5.195,77 R$ 5.325,66 R$ 5.458,81 R$ 5.595,28 R$ 5.735,16 R$ 5.878,54 R$ 6.025,50 R$ 6.176,14 R$ 6.330,54 R$ 6.488,80 R$ 6.651,02 R$ 6.817,30 R$ 6.987,73 R$ 7.162,43 R$ 7.341,49 R$ 7.525,02 R$ 7.713,15 R$ 7.905,98 R$ 8.103,63