| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3480 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 0976/1999, que dispõe sobre a contribuição dos órgãos da Administração Direta e Indireta ao Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Município de João Neiva ( Ipsjon). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO - TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 3.480, de 27 de dezembro de 2022 Altera dispositivos da Lei Municipal nº o ut 0976/1999, que dispõe sobre a contribuição postada IN em dos órgãos da Administração Direta e ds Ny 92 Indireta ao Instituto de Previdência dos ud Servidores Públicos do Município de João Aff Neiva (Ipsjon). O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 0976/1999, alterado pela Lei Municipal nº 3.406/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. A Municipalidade, compreendendo todos os órgãos da Administração Direta e Indireta a que estão vinculados os segurados ativos, inativos e pensionistas, contribuirá mensalmente para o Ipsjon, com valor correspondente à alíquota de 22,90% (vinte e dois inteiros e noventa centésimos por cento) sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos seus respectivos segurados em atividade. Art. 2º. O caput do art. 7º-B da Lei Municipal nº 0976/1999, alterado pela Lei Municipal nº 3.336/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 70-B. A Taxa de Administração destinada às despesas administrativas do Ipsjon corresponderá ao percentual de 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) do somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao RPPS, apurado com base no exercício financeiro anterior, observando-se que: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos a partir de 01/01/2023 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete é de 2022. efeito Municipal de João Neiva, em 27 de dezembro Registrada e publicada, em 27 de dezembro de 2022. Vanessa dos Santos Chefe de Gabinete