| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1990 |
| Date | 1990-10-18 |
| Ementa | Autoriza prorrogação de concessão de serviço e transporte coletivo. |
| native_id | 147 |
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Prefeito Munhicipal Franci-scu- Comertti ETXWEZIFffiri PREFEITURA municipm DE JOAO min ESTADO DO ESPIRITO SANTO LEI N2 0098/90 Autoriza prorrogação de concessão de serviço de transporte coletivo. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no usó de suas atribuigOes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de JobNeiva, autorizado a prorrogar a concessao de serviços deTrans-' porte Coletivo em. favor da vipigAo AGUIA BRANCA S/A, cujo contrato mi cial data de novembro de 1975, realizado pelo Município de Ibiragu. Art. 22 - Os termos da prorrogação proposta constam da minuta inclusa, que passa a ser parte integrante da presente Lei, e vigorará por cinco anos. Art. 32 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposiçOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 18 dias doms de outubro de 1990. A; s5_ssi5 Jurídico Registrado na Secretaria Municipal de Administração em 18 de outubro de 1990. MariaL. .a A111 Secretária Municipal de Administração gzA11)\Prandi