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norma nº 3322/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3322 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espirito Santo, por intermédio do Departamento da Policia Civil, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N03.322, de 27 de outubro de 2021. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com a Secretaria de Segurança Pública do 
Estado do Espirito Santo, por intermédio do 
Departamento da Policia Civil, e dá outras 
providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), autorizado a 
celebrar convênio com o Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espirito 
Santo. 
Art.2°. 0 convênio terá por objeto atender a Delegacia de Policia 
Civil de João Neiva, por meio de: 
I - cessão de servidor e cessão de estagiários; 
II - custeio de despesas de consumo de água e taxa de 
esgotamento sanitário; 
III - custeio de despesas de consumo de energia elétrica; 
IV - custeio de despesas de telefonia fixa; 
V - assistência técnica e manutenção de internet; 
VI - custeio com combustível. 
Art.3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a 
conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Semad. 
Art.40. As despesas autorizadas noart. 20serão atendidos de 
acordo com a disponibilidade da Administração Pública Municipal, mediante 
autorização de Semad. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinet refeito Municipal de João Neiva, em 27 de outubro 
de 2021. 
Paulo de Nardi 
Pref icipal 
Registrado e publicado, em 27 de outubro de 2021. 
'47(-7'40 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 

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