br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 3325/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3325 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial As pessoas com fibromialgia nos locais que especifica, e di outras providências.
native_id1512

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N03.325, de 10 de novembro de 2021. 
Dispõe sobre o atendimento 
preferencial As pessoas com 
fibromialgia nos locais que 
especifica, edi outras providências. 
0 Prefeito do Município deJoaoNeiva, Estado do 
Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, fag() saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.10. Fica instituído, no âmbito do Município de João 
Neiva, o Dia Municipal da Fibromialgia como sendo 12 de maio de cada 
ano. 
Art.2°. 0 Poder Executivo poderá executar ações diversas 
no dia instituído, de conscientização e divulgação de informações da 
doença. 
Art.3°. Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, 
empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos 
privados localizados no Município de João Neiva, obrigados a dispensar, 
durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial ás 
pessoas com fibromialgia. 
Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos 
privados: 
I- supermercados; 
II - bancos; 
III - farmácias; 
IV - bares; 
V - restaurantes, 
VI - lojas em geral; 
VII - similares. 
Art.4°. As empresas comerciais que recebem pagamentos 
de contas deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de 
atendimento preferencial já destinadas às pessoas com deficiência, aos 
idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as 
lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo. 
Art.5°. A identificação dos beneficiários se dará mediant 
apresentação de carteira que comprove a condição de possuir 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 10 de 
novembro de 2021. 
Paulo/ 
Prefeito 
e Nardi 
ipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
enfermidade, ou através de laudo emitido por profissional médico 
habilitado que comprove a condição. 
Art.6°. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto 
na presente lei sofrerão as seguintes penalidades: 
I. advertência; 
II. multa dez Unidades Padrão Fiscais do Município (UPFJN), 
em caso de reincidência; 
III. suspensão do alvará de licenciamento do 
estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento desta lei. 
Art.7°. 0 Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) 
dias para regulamentar a presente lei. 
Art.8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario, em especial a Lei Municipal no 
3.219, de 19 de dezembro de 2019. 
Registrado e publicado, em 10 de novembro de 2021. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 

open original →